
Deverão
ser criadas, até dez anos contados da publicação da lei, as condições para que
a habilitação de podólogo ocorra apenas em cursos de graduação
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de
Lei 6042/05, do deputado José Mentor (PT-SP), que regulamenta a profissão de
podólogo.
O
relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), acatou o substitutivo da
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que flexibilizou a
regra para que, enquanto os profissionais de nível superior ainda forem poucos,
profissionais técnicos possam atuar na área com menos restrições.
O
texto aprovado estabelece algumas condições para o exercício da profissão. O
profissional deve possuir diploma de habilitação de técnico de nível médio ou
diploma de graduação em Podologia; e manter registro nas secretarias de Saúde
dos estados.
Segundo
a proposta, deverão ser criadas, até dez anos contados da publicação da lei, as
condições para que a habilitação de podólogo ocorra apenas em cursos de
graduação, em nível superior. Na ocasião da publicação da medida, os podólogos
que trabalharem na área há pelo menos cinco anos terão assegurado o exercício
da profissão, desde que estejam registrados nos centros de vigilância sanitária
estaduais (CVS).
Pelo
texto, por esse prazo e nas localidades onde inexistir podólogo, o técnico em
podologia poderá assumir as atividades da competência do podólogo.
A
proposta define algumas atribuições para o podólogo, entre as quais a de tratar
as doenças superficiais dos pés; efetuar curativos e atender emergências;
orientar pacientes sobre medidas preventivas; e promover proteções e correções
podológicas, além de preparar moldes e modelos para órteses e próteses.
Conselhos
O
relator declarou inconstitucionais as partes em que as propostas e o
substitutivo previam a criação de um conselho federal e de conselhos regionais
de Podologia para disciplinar e defender a classe. Ele lembrou que o Supremo
Tribunal Federal já decidiu que esses conselhos são autarquias e só podem ser
criados por iniciativa do Poder Executivo.
Reportagem
- Marcello Larcher
Edição
- Patricia Roedel
Da
Agência Câmara Notícias
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