segunda-feira, 28 de outubro de 2024

MUNDIM GONÇALO 98 ANOS

 


Amigo Mundim Gonçalo
Parabéns por mais um ano
Que seja sem desengano
Do pé até o gargalo
Que a cantiga de um galo
Escutes por muito dias
Que as suas fantasias
Sejam então realizadas
E por todos memorizadas
Como você sempre dizias
 
Que a cantiga da graúna
Tú ouças por muito tempo
Sem enfrentar contratempo
Forte igual uma braúna
Nem o barão de Araruna
Foi de todos o primeiro
Mas na vida de tropeiro
Mundim aqui se destacou
E muita coisa arranjou
No seu papel verdadeiro
 
Hoje aqui no sanharol
Nossa festa está repleta
Noventa e oito completa
De estrada lua e sol
O tropeiro no arrebol
Parava a tropa e arreiava
Sua rede ali armava
Pra o descanso merecido
A natureza dava ouvido
As vozes da noite escutava
 
A família criou Mundim
Através do seu trabalho
Não era de quebra galho
Assistiu missa em latim
Mesmo entendendo ruim
Respeitava a Eucaristia
E o quê o Padre dizia
Era guardado na mente
Homem sério não mente
Se prometia; fazia
 
Com tia Rita casado
Há quase setenta anos
Foi desfeito muitos planos
Mas não ficou desolado
Com dias ensolarado
Enfrentou seca e sofrimento
Mas nunca que foi de lamento
Sempre foi homem de fé
São Francisco e São José
Os seus santos de alento
 
Por meu pai era estimado
Como um cunhado de fibra
Seu valor era mais que libra
Por ele eras lembrado
Esteve aqui ano trasado
Na renovação Lhes abraçando
Não sabia que o plano
De Deus já vinha traçado
De ele hoje não tá ao seu lado
Está é a Deus por você rogando
 
Mundim Gonçalo que Deus
Com sua benção lhes cubra
Queria uma rosa-rubra
Pra somar aos tesouros seus
Está também nos planos meus
Minha mãe homenagear
E num livro eternizar
Todo o seu palavreado
Num dicionário engraçado
Mostrando o seu linguajar

quinta-feira, 24 de outubro de 2024

ZÉ BILÉ - 19 ANOS DE SAUDADES

 


José Primo de Morais, filho de Raimundo Alves de Morais e Eliza Primo de Morais, nasceu em 31 de julho de 1931, no município de Várzea Alegre, estado do Ceará.
 
Casou-se com Francisca Socorro Primo, de cuja união conjugal nasceram seis filhos, sendo ele: Francisco das Chagas Primo de Almeida - in memória, Francisco Wiron Primo de Almeida, Francisco Wellington Primo de Almeida, Francisco Nilson Almeida Primo. Francisco Danilo Almeida Primo e Maria Adilânia Almeida Primo.
 
Além de comerciante, proprietário da loja de variedades "A Vencedora", situada na Praça Coronel José Correia, sua grande paixão foi sempre a política.
 
EM SUA HISTÓRIA DE HOMEM PÚBLICO E POLÍTICO - UM EXEMPLO DE FIDELIDADE.
 
O Vereador José Primo de Morais foi exemplo altivo de homem público que sempre demonstrou fidelidade e compromisso irrestritos para com suas causas políticas. Trabalho em prol do povo varzealegrense, não alegando portanto, quaisquer que fossem as lutas em busca da realização de seus projetos apresentados.
 
Sua trajetória política teve início em 1950, quando por influência do seu tio e padrinho, Vicente Primo, candidatou-se a Prefeito, sendo, pois, derrotado por Adegildes de figueiredo Correia.
 
Continuando a militância política, preparou sua base eleitoral e triunfou nas urnas em 1962, quando foi eleito Vereador pela primeira vez. Sua carreira política foi coroada de sucesso.
 
Ocupou cadeira no legislativo municipal por 09 legislatµras, assumindo os mais variados cargos, entre eles, os de Presidente (1968-1969; 1977-1978; 1981-1982) e primeiro Secretário (1963-1967).
Seu último mandato foi de 1996 a 2000, totalizando 38 anos de vida pública como legislador.
 
A data de 24.10.2005 marca nas páginas da história do senhor José Primo de Morais, um instante de silêncio instigado pela fatalidade do destino. Um destino que, em súbito das lágrimas roladas na face dos familiares, amigos e conterrâneos varzealegrenses, fez sucumbir as alegrias envoltas no coração da família do cidadão varzealegrense JOSÉ PRIMO DE MORAIS. Este que faleceu, às 8 horas do dia 24.10, na capital Fortaleza, vítima de atropelamento de trem, quando ali se fez acreditar que a vida aqui na terra se faz com um adeus e no céu com a esperança de um encontro com DEUS.
 

quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Dia do Eletricista - Parabéns a todos que têm força positiva para viver com energia


Dia do Eletricista

O Dia do Eletricista é comemorado anualmente em 17 de outubro.

A data homenageia o profissional técnico e responsável na manutenção e instalação da rede elétrica em residências, empresas e iluminação pública.
 
Este profissional é importante para garantir o bom funcionamento dos sistemas e equipamentos elétricos, evitando prováveis acidentes.

A energia elétrica foi implantada no município de Várzea Alegre, Ceará, em 1965. A chegada da eletricidade foi um marco importante para o desenvolvimento da cidade, trazendo melhorias significativas na qualidade de vida dos moradores e possibilitando o crescimento de atividades comerciais e industriais na região .

A Companhia de Eletrificação do Cariri (CENEC) foi responsável pela instalação e distribuição de energia elétrica em Várzea Alegre, assim como em outras cidades do Cariri cearense.

Nesse dia nos vem a memória nomes de alguns dos vários que aqui se destacaram nessa profissão.

João Batista, tendo este se destacado principalmente no Hospital São Raimundo. Gregório Batista, Alexandre Eletricista, Luiz Helder (Miá), Rdº Belo, Lulú Eletricista, Calabaça, Chico da Coelce, Zé Bezerra, Didi da Coelce, Luizão Eletricista do Sitio Unha de Gato. 

 
Todo mundo precisa de energia, mas poucos sabem o que fazer com ela. Parabéns a todos os profissionais que iluminam nossos dias! Feliz Dia do Eletricista!

segunda-feira, 14 de outubro de 2024

EQUIPE SOUSA SOBRINHO É BI-CAMPEÃ NA XVII CAVALHADA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE


Evento da programação de aniversário de 154 anos de emancipação política de Várzea Alegre, a XVIII Cavalhada de equipes foi encerrada neste domingo, 13 de outubro, no Estádio Dr. Pedro Sátiro “O Juremal”, por volta das 23h30.

 
O prefeito Zé Helder (MDB) disse de sua satisfação com o sucesso deste evento. Ele destacou: “Fico muito orgulhoso em ver a tradição da Cavalhada sendo mantida e valorizada em Várzea Alegre, nós que resgatamos esse esporte e essa cultura em 2005. Parabéns a todas as equipes participantes e aos vencedores, que demonstraram grande habilidade e dedicação.”
 
A Secretária de Cultura e Turismo, Toinha Pereira, também se pronunciou, enfatizando a importância da cultura: “A Cavalhada de Equipes é um evento que enriquece nossa cultura e atrai visitantes para a cidade. Quero parabenizar não apenas os vencedores, mas todas as equipes que participaram e contribuíram para o sucesso desta festa tão significativa.”
 
As equipes vencedoras foram as seguintes:
 
1º Lugar – Sousa Sobrinho (96 Pontos),
 
2º Lugar junto e misturado – (94 Pontos),
 
3º Lugar – Evolução (91 Pontos),
 
4º Lugar – Raimundo Bastião  (90 Pontos),

Melhor Argoleiro: Piguim.
 
O Prêmio de Melhor argoleira foi divido entre Geovana Freitas, que inclusive fora a melhor do ano passado, com mais duas  Bia e Eri Sousa da equipe feminina Damas da Cavalhada, com 4 pontos.
 
Todas as 19 equipes participantes receberam troféus de participação em reconhecimento ao seu esforço e dedicação.
 
A XVIII Cavalhada de Equipes é parte das celebrações do aniversário de 154 anos da cidade com um desfile da Praça Santo Antônio ao Estádio Juremal, contando com a participação de mais de 200 cavaleiros e cavaleiras, na sexta-feira, 11 de outubro, quando também deram início às disputas.
 
As 19 Equipes participantes.
 
1. Sousa Sobrinho;
2. Riacho Verde;
3. Equipe dos Bebos;
4. Riacho do Meio;
5. Junto e Misturado;
6. Equipe Serrinha;
7. Railson Guedes;
8. Loucos da Cavalhada;
9. José Leandro;
10. Esperança Nordeste;
11. Amigos de Ouro;
12. Aliança Riacho Verde;
13. Damas da Cavalhada;
14. Evolução;
15. Fazenda Zé de Celso;
16. São Raimundo;
17. Nova Tibileco;
18. Raimundo Bastião;
19. Raimundo Soizão;

sábado, 12 de outubro de 2024

POESIA - MINHA INFÂNCIA NA LAGOA E NAS PANELAS - AUT - CLÁUDIO SOUSA



Na lagoa e nas panelas
Tá tudo muito mudado
Tudo muito diferente
Do que Francimar foi criado
Tá mudado que dar dó
Ver Seu Joaquim Félix só
Sem ter mais Tia Quinô
Por isso quase não vou lá
Mudar nem se Oxalá
Também falta meu avô
 
Raimundo Félix na bodega
Darca cuidando da casa
Reclamando de Ana lúcia
Que moça velha não casa
De ferro-velho eu me lembro
Quando chegava dezembro
Era pra lá que eu ia
O que não achava muito bom
Era não ouvi um som
E cedo tia Quinô dormia
 
Na lagoa quando chovia
Nós não ia tomar banho
Nem no riacho a gente ia
Devido ao nosso tamanho
Mas os meninos maiores
De todos os arredores
Desciam era o rebanho
Mas nós não perdíamos as rotas
Íamos tomar banhos nas grotas
Como se na loto tivesse ganho
 
Era lá do outro lado
Que o nosso avô morava
Um terreiro vermelho limpo
Tia Socorro limpava
Eu que não era menino ruim
Gostava era do Bacurim
Das frutas que vovô plantava
Lá era grande a fartura
Pois ele na agricultura
Nunca que se descuidava
 
Foi lá onde a primeira vez
Uma condessa degustei
Foi também a primeira vez
Que de uma jaca provei
Pinha manga e melão
Cajú Siriguela mamão
De fruta lá era assim
Era grande a fartura
De muita fruta madura
E o Pomar chamado Bacurim
 
No terreiro Auri brincava
Mais Ana Cleide Chirlene
Eu maneira solene
Apenas observava
As musicas que elas cantava
De um tal camaleão
Pra olhar o rabo dele
E eu pensando que era aquele
Que rastejava no chão.
 
Eu gostava era das panelas
Lá goiaba em vez de banana
Mas era onde eu achava bom
Era a casa de Tia Nanana
Nos ia deixar as vacas
De manhã comia bruacas
E de tarde ia buscar
No açude tomava um banho
E já tava de bom tamanho
Pra de noite descansar.
 
Era lá na água preta
Agua de minerais rica
Que o senhor Chico Bento
Trabalhava mais Suíca
E as vacas iam pastar
Eu e Lú íamos buscar
Trazendo-as para o curral
Entre o grupo e o oitão
Era grande a animação
Alegria sem igual
 
Eu nunca fui na raiz
Pois Badinha não deixava
Mas no campo lá da baixa
Os meninos bola jogava
Era uma infância bacana
E no pé de cajarana
Quebrávamos nosso jejum
Pois sendo na semana santa
Tinha merenda almoço e janta
Mas outro lanche nenhum
 
Não conheci o Fidelis
E nem conheci As Anta
Mas Lichande mais Meloso
Só chegavam perto da janta
Mais Suíca trabalhando
E nós apenas esperando
Pra ir pro campo brincar
Os outros tavam jogando
E Cláudio somente olhando
Pois nunca soube jogar
 
Lembro o circo dos caretas
Depois de pedirem esmolas
Botavam lá em um canto
Para ver quem lhes amola
Lembro Zé Paulo tocando
E lembro de Zanha cantando
Bendito nas renovação
E os livros de Zé Rita
Literatura esquisita
Pra eu que era um meninão.


Imagens dos Sítios Lagoa das Panelas e Sit. Panelas

O pé de Cajara

O Campo de Futebol

Vista Panorâmica do Campo 

A Casa do meu avô Neném Cesário

Vista Panorâmica Casa de Tia Nanana


Capela do Sit. Panelas



domingo, 6 de outubro de 2024

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS ACEITOS PARA VOTAR? CONFIRA! PATATIVA DO ASSARÉ JÁ CRITICAVA O TÍTULO SEM FOTO.



Título de eleitor não é obrigatório; exigência é a comprovação da identidade por meio de documento oficial com foto
 
Na hora de exercer o seu direito de voto, é fundamental estar preparado. Para garantir uma votação tranquila e sem imprevistos, a Justiça Eleitoral lista os documentos oficiais com foto que são aceitos no dia da votação.
 
Documentos aceitos
 
e-Título (se tiver foto), disponível gratuitamente para Android e iOS;
Carteira de identidade,
passaporte;
Carteira profissional emitida por entidade de classe reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de Trabalho (somente a versão física);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
É importante lembrar que, mesmo que você tenha o seu título de eleitor, ele não é obrigatório para votar. O essencial é apresentar um dos documentos acima.
 
A Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024.
 
Dúvida na identificação
 
Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, se houver dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo de posse de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir a verificação dos dados no caderno oficial de votação, a conferência da assinatura e o posterior registro dos detalhes na ata.
 
O poeta Patativa do Assaré em seu livro Inspiração Nordestina de 1967, já criticava o documento sem foto.
 
TITU SEM RETRATO É UMA TAPIAÇÃO
 
Indo o retrato provar
Do inleitor a indentidade
Pode com legalidade
Quaiquer inleitor votá
Ninguém poderá foimá
Trama fraude ou confusão
E se torna a votação
Um papé honesto e exato
E o títu sem retrato
É uma tapiação
 
Sem o retrato é assim
Com o títu de fulano
Poderá votar beltrano
Com Paulo Sancho e Martin
Dando motivo ao moitim
E a mais feia expressão
Portanto meu cidadão
Fique ciente e exato
Que o títu sem retrato
É uma tapiação
 
DO LIVRO INSPIRAÇÃO NORDESTINA 1967
 
                 PATATIVA DO ASSARÉ
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Na realidade o “imbróglio” seria evitado se ficasse claro para o eleitor que o título de eleitor nada mais é do que uma “xerox” dos dados que constam na lista de votação.
 
Para a maioria dos eleitores com mais idade, e portando acostumados ao hábito adquirido em dezenas de eleições, ficou a certeza de que aquele que tiver o título eleitoral e não tiver nenhum documento com foto, não vota.
 
Na realidade a exigência da apresentação de documento oficial de identificação com foto, tem a finalidade de comprovar quem se apresenta para votar é realmente a pessoa que consta na lista de votação.
 
Preocupada em cumprir a nova lei eleitoral, que exige a apresentação do título e de um documento com foto para votar no próximo domingo, a professora universitária aposentada Olga Silveira Lana, 73, de Ribeirão Preto, colou uma foto no Título de Eleitor.
 
“Fiquei sabendo que tinha que votar com um documento com foto. Então, colei a foto no título e plastifiquei”, disse Olga, que, apesar de já não ser obrigada a votar devido à idade, faz questão de exercer o seu direito.
 
Justamente por isso, ela resolveu ligar no cartório para conferir se poderia usar o “novo” documento em vez de dois.
 
Foi, então, informada pelos atendentes de que não poderia votar com o título naquela situação.
 
“Então, eles me pediram para vir aqui retirar a segunda via”, disse ontem, no 108º Cartório Eleitoral de Ribeirão – o título com a foto colada foi picotado pela atendente.

sábado, 5 de outubro de 2024

VÁRZEA ALEGRE TERÁ LEI SECA

 


 
A venda de bebidas alcoólicas não será proibida no âmbito estadual durante as eleições municipais de 2024 no Ceará. Apesar disso, o TRE afirmou que os juízes de cada zona eleitoral - que pode englobar desde bairros muito populosos até mais de uma cidade - podem fazer determinações específicas por cidade, como acontece em algumas cidades cearenses, como Sobral, Âlcantaras, Forquilha e Meruoca e na nossa 62ª Zona que engloba os municípios de Várzea Alegre Farias Brito e Granjeiro.
 
A informação é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), que confirmou que não vai publicar portaria de Lei Seca no estado este ano.
 
Isso significa que não vai haver uma determinação que proíba a comercialização de bebidas no território estadual como um todo, mas pode haver a proibição em municípios específicos.
 
Em assim sendo, O MM. Juiz Eleitoral desta 62ª Zona Eleitoral, HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA, emitiu neste sábado 05/10/2024,  portaria conjunta proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas das 22h deste sábado dia 05, até 18h do dia 6 de outubro de 2024. 

A decisão é válida para os municípios de Várzea Alegre, Farias Brito e Granjeiro. A decisão é voltada para bares, churrascarias, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público , que podem responder por crime de desobediência, previsto no art. 347, do Código Eleitoral Brasileiro (LEl Nº 4.737/65), caso haja a venda desse tipo de produto.
 
Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais ocorre neste domingo, 6 de outubro. O Municipio de Várzea Alegre tem 32.156 eleitores e eleitoras aptos/as a votar no pleito, segundo o TRE-CE.

sexta-feira, 4 de outubro de 2024

NÃO HAVERÁ LEI SECA NO CEARÁ

 


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, confirmou que não haverá Lei Seca no estado durante as eleições municipais deste ano. A informação foi oficializada em nota publicada pelo TRE-CE nesta sexta-feira (4).
 
A decisão segue a tendência de flexibilização da medida no Ceará, que já havia dispensado a restrição em pleitos anteriores. A chamada “Lei Seca Eleitoral” não possui regulamentação federal específica e sua adoção depende de determinações locais, ficando a critério dos Tribunais Regionais Eleitorais ou das Secretarias de Segurança Pública a decisão de implementar ou não a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.
 
Contexto e Autonomia Local
A ausência de Lei Seca neste ano reforça a autonomia dos juízes eleitorais em cada município. Conforme explicou o TRE-CE, cabe a cada juiz ou juíza eleitoral avaliar a conveniência de instituir a medida em suas respectivas jurisdições, levando em consideração as características e necessidades locais. A nota do tribunal deixa claro que não haverá uma portaria estadual que estabeleça a proibição de maneira uniforme.
 
Historicamente, a Lei Seca é adotada em algumas regiões do país para evitar comportamentos que possam prejudicar o processo eleitoral, como desordem pública ou comprometimento do discernimento dos eleitores.
 
Decisão e Impacto
A decisão do TRE-CE reflete um entendimento de que a medida pode ser considerada desnecessária em muitas localidades, especialmente onde não há registro de incidentes significativos relacionados ao consumo de álcool em dias de votação. Essa abordagem descentralizada permite uma maior adaptação às realidades de cada município, priorizando a tranquilidade do processo eleitoral sem impor regras generalistas.
 
Para o pleito deste ano, o tribunal não recebeu pedidos específicos das forças de segurança para a adoção da Lei Seca em todo o estado, o que contribuiu para a decisão de não editar uma portaria com validade estadual. Caso um juiz ou juíza eleitoral considere necessário, poderá estabelecer a proibição em sua comarca, mas essa será uma iniciativa independente, não vinculada ao TRE-CE como um todo.
 
Importância da Decisão para o Eleitor
Sem a restrição, eleitores e comerciantes não precisarão se preocupar com possíveis multas ou interdições por conta da venda ou consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral. No entanto, o TRE-CE reforça que o eleitor deve manter a conduta adequada e seguir as orientações gerais de respeito ao ambiente de votação.
 
A Justiça Eleitoral espera que a decisão contribua para um ambiente de votação tranquilo e seguro, sem a necessidade de medidas extraordinárias. Dessa forma, o Ceará segue com sua política de flexibilização da Lei Seca em eleições municipais, respeitando a dinâmica de cada localidade e confiando na responsabilidade dos eleitores cearenses.
 
O que permanece inalterado é a proibição do consumo de bebidas alcoólicas dentro das seções eleitorais e no entorno dos locais de votação, como parte das normas de segurança e ordem estabelecidas para garantir a lisura do pleito.
 
Com isso, o pleito no Ceará ocorrerá sem grandes mudanças em relação à rotina dos cidadãos, respeitando a escolha de cada município e, ao mesmo tempo, mantendo a fiscalização necessária para garantir a legitimidade das eleições.