sábado, 5 de outubro de 2024
VÁRZEA ALEGRE TERÁ LEI SECA
A decisão é válida para os
municípios de Várzea Alegre, Farias Brito e Granjeiro. A decisão é voltada para
bares, churrascarias, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais
abertos ao público , que podem responder por crime de desobediência, previsto
no art. 347, do Código Eleitoral Brasileiro (LEl Nº 4.737/65), caso haja a
venda desse tipo de produto.
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