domingo, 6 de outubro de 2024

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS ACEITOS PARA VOTAR? CONFIRA! PATATIVA DO ASSARÉ JÁ CRITICAVA O TÍTULO SEM FOTO.



Título de eleitor não é obrigatório; exigência é a comprovação da identidade por meio de documento oficial com foto
 
Na hora de exercer o seu direito de voto, é fundamental estar preparado. Para garantir uma votação tranquila e sem imprevistos, a Justiça Eleitoral lista os documentos oficiais com foto que são aceitos no dia da votação.
 
Documentos aceitos
 
e-Título (se tiver foto), disponível gratuitamente para Android e iOS;
Carteira de identidade,
passaporte;
Carteira profissional emitida por entidade de classe reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de Trabalho (somente a versão física);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
É importante lembrar que, mesmo que você tenha o seu título de eleitor, ele não é obrigatório para votar. O essencial é apresentar um dos documentos acima.
 
A Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024.
 
Dúvida na identificação
 
Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, se houver dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo de posse de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir a verificação dos dados no caderno oficial de votação, a conferência da assinatura e o posterior registro dos detalhes na ata.
 
O poeta Patativa do Assaré em seu livro Inspiração Nordestina de 1967, já criticava o documento sem foto.
 
TITU SEM RETRATO É UMA TAPIAÇÃO
 
Indo o retrato provar
Do inleitor a indentidade
Pode com legalidade
Quaiquer inleitor votá
Ninguém poderá foimá
Trama fraude ou confusão
E se torna a votação
Um papé honesto e exato
E o títu sem retrato
É uma tapiação
 
Sem o retrato é assim
Com o títu de fulano
Poderá votar beltrano
Com Paulo Sancho e Martin
Dando motivo ao moitim
E a mais feia expressão
Portanto meu cidadão
Fique ciente e exato
Que o títu sem retrato
É uma tapiação
 
DO LIVRO INSPIRAÇÃO NORDESTINA 1967
 
                 PATATIVA DO ASSARÉ
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Na realidade o “imbróglio” seria evitado se ficasse claro para o eleitor que o título de eleitor nada mais é do que uma “xerox” dos dados que constam na lista de votação.
 
Para a maioria dos eleitores com mais idade, e portando acostumados ao hábito adquirido em dezenas de eleições, ficou a certeza de que aquele que tiver o título eleitoral e não tiver nenhum documento com foto, não vota.
 
Na realidade a exigência da apresentação de documento oficial de identificação com foto, tem a finalidade de comprovar quem se apresenta para votar é realmente a pessoa que consta na lista de votação.
 
Preocupada em cumprir a nova lei eleitoral, que exige a apresentação do título e de um documento com foto para votar no próximo domingo, a professora universitária aposentada Olga Silveira Lana, 73, de Ribeirão Preto, colou uma foto no Título de Eleitor.
 
“Fiquei sabendo que tinha que votar com um documento com foto. Então, colei a foto no título e plastifiquei”, disse Olga, que, apesar de já não ser obrigada a votar devido à idade, faz questão de exercer o seu direito.
 
Justamente por isso, ela resolveu ligar no cartório para conferir se poderia usar o “novo” documento em vez de dois.
 
Foi, então, informada pelos atendentes de que não poderia votar com o título naquela situação.
 
“Então, eles me pediram para vir aqui retirar a segunda via”, disse ontem, no 108º Cartório Eleitoral de Ribeirão – o título com a foto colada foi picotado pela atendente.

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