Título
de eleitor não é obrigatório; exigência é a comprovação da identidade por meio
de documento oficial com foto
Na
hora de exercer o seu direito de voto, é fundamental estar preparado. Para
garantir uma votação tranquila e sem imprevistos, a Justiça Eleitoral lista os
documentos oficiais com foto que são aceitos no dia da votação.
Documentos
aceitos
e-Título
(se tiver foto), disponível gratuitamente para Android e iOS;
Carteira de identidade,
passaporte;
Carteira profissional emitida por entidade de classe reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de Trabalho (somente a versão física);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É
importante lembrar que, mesmo que você tenha o seu título de eleitor, ele não é
obrigatório para votar. O essencial é apresentar um dos documentos acima.
A
Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho
Digital não são aceitas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024.
Dúvida
na identificação
Conforme
o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, se houver dúvida quanto à identidade
da eleitora e do eleitor, mesmo de posse de documento oficial com foto, o
presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir a
verificação dos dados no caderno oficial de votação, a conferência da
assinatura e o posterior registro dos detalhes na ata.
O
poeta Patativa do Assaré em seu livro Inspiração Nordestina de 1967, já
criticava o documento sem foto.
TITU
SEM RETRATO É UMA TAPIAÇÃO
Indo
o retrato provar
Do inleitor a indentidade
Pode com legalidade
Quaiquer inleitor votá
Ninguém poderá foimá
Trama fraude ou confusão
E se torna a votação
Um papé honesto e exato
E o títu sem retrato
É uma tapiação
Sem
o retrato é assim
Com o títu de fulano
Poderá votar beltrano
Com Paulo Sancho e Martin
Dando motivo ao moitim
E a mais feia expressão
Portanto meu cidadão
Fique ciente e exato
Que o títu sem retrato
É uma tapiação
Na
realidade o “imbróglio” seria evitado se ficasse claro para o eleitor que o
título de eleitor nada mais é do que uma “xerox” dos dados que constam na lista
de votação.
Para
a maioria dos eleitores com mais idade, e portando acostumados ao hábito adquirido
em dezenas de eleições, ficou a certeza de que aquele que tiver o título
eleitoral e não tiver nenhum documento com foto, não vota.
Na
realidade a exigência da apresentação de documento oficial de identificação com
foto, tem a finalidade de comprovar quem se apresenta para votar é realmente a
pessoa que consta na lista de votação.
Preocupada
em cumprir a nova lei eleitoral, que exige a apresentação do título e de um
documento com foto para votar no próximo domingo, a professora universitária
aposentada Olga Silveira Lana, 73, de Ribeirão Preto, colou uma foto no Título
de Eleitor.
“Fiquei sabendo que tinha que votar com um documento com foto. Então, colei a foto no título e plastifiquei”, disse Olga, que, apesar de já não ser obrigada a votar devido à idade, faz questão de exercer o seu direito.
Justamente
por isso, ela resolveu ligar no cartório para conferir se poderia usar o “novo”
documento em vez de dois.
Foi,
então, informada pelos atendentes de que não poderia votar com o título naquela
situação.
“Então,
eles me pediram para vir aqui retirar a segunda via”, disse ontem, no 108º
Cartório Eleitoral de Ribeirão – o título com a foto colada foi picotado pela
atendente.
Carteira de identidade,
passaporte;
Carteira profissional emitida por entidade de classe reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Carteira de Trabalho (somente a versão física);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Do inleitor a indentidade
Pode com legalidade
Quaiquer inleitor votá
Ninguém poderá foimá
Trama fraude ou confusão
E se torna a votação
Um papé honesto e exato
E o títu sem retrato
É uma tapiação
Com o títu de fulano
Poderá votar beltrano
Com Paulo Sancho e Martin
Dando motivo ao moitim
E a mais feia expressão
Portanto meu cidadão
Fique ciente e exato
Que o títu sem retrato
É uma tapiação
DO
LIVRO INSPIRAÇÃO NORDESTINA 1967
PATATIVA DO ASSARÉ
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Fiquei sabendo que tinha que votar com um documento com foto. Então, colei a foto no título e plastifiquei”, disse Olga, que, apesar de já não ser obrigada a votar devido à idade, faz questão de exercer o seu direito.
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