NÃO HAVERÁ LEI SECA NO CEARÁ
O
presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador
Raimundo Nonato Silva Santos, confirmou que não haverá Lei Seca no estado
durante as eleições municipais deste ano. A informação foi oficializada em nota
publicada pelo TRE-CE nesta sexta-feira (4).
A
decisão segue a tendência de flexibilização da medida no Ceará, que já havia
dispensado a restrição em pleitos anteriores. A chamada “Lei Seca Eleitoral”
não possui regulamentação federal específica e sua adoção depende de
determinações locais, ficando a critério dos Tribunais Regionais Eleitorais ou
das Secretarias de Segurança Pública a decisão de implementar ou não a
proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.
Contexto
e Autonomia Local
A
ausência de Lei Seca neste ano reforça a autonomia dos juízes eleitorais em
cada município. Conforme explicou o TRE-CE, cabe a cada juiz ou juíza eleitoral
avaliar a conveniência de instituir a medida em suas respectivas jurisdições,
levando em consideração as características e necessidades locais. A nota do
tribunal deixa claro que não haverá uma portaria estadual que estabeleça a
proibição de maneira uniforme.
Historicamente,
a Lei Seca é adotada em algumas regiões do país para evitar comportamentos que
possam prejudicar o processo eleitoral, como desordem pública ou
comprometimento do discernimento dos eleitores.
Decisão
e Impacto
A
decisão do TRE-CE reflete um entendimento de que a medida pode ser considerada
desnecessária em muitas localidades, especialmente onde não há registro de
incidentes significativos relacionados ao consumo de álcool em dias de votação.
Essa abordagem descentralizada permite uma maior adaptação às realidades de
cada município, priorizando a tranquilidade do processo eleitoral sem impor
regras generalistas.
Para
o pleito deste ano, o tribunal não recebeu pedidos específicos das forças de
segurança para a adoção da Lei Seca em todo o estado, o que contribuiu para a
decisão de não editar uma portaria com validade estadual. Caso um juiz ou juíza
eleitoral considere necessário, poderá estabelecer a proibição em sua comarca,
mas essa será uma iniciativa independente, não vinculada ao TRE-CE como um
todo.
Importância
da Decisão para o Eleitor
Sem
a restrição, eleitores e comerciantes não precisarão se preocupar com possíveis
multas ou interdições por conta da venda ou consumo de bebidas alcoólicas
durante o período eleitoral. No entanto, o TRE-CE reforça que o eleitor deve
manter a conduta adequada e seguir as orientações gerais de respeito ao
ambiente de votação.
A
Justiça Eleitoral espera que a decisão contribua para um ambiente de votação
tranquilo e seguro, sem a necessidade de medidas extraordinárias. Dessa forma,
o Ceará segue com sua política de flexibilização da Lei Seca em eleições
municipais, respeitando a dinâmica de cada localidade e confiando na
responsabilidade dos eleitores cearenses.
O
que permanece inalterado é a proibição do consumo de bebidas alcoólicas dentro
das seções eleitorais e no entorno dos locais de votação, como parte das normas
de segurança e ordem estabelecidas para garantir a lisura do pleito.
Com
isso, o pleito no Ceará ocorrerá sem grandes mudanças em relação à rotina dos
cidadãos, respeitando a escolha de cada município e, ao mesmo tempo, mantendo a
fiscalização necessária para garantir a legitimidade das eleições.
Nenhum comentário:
Postar um comentário