sexta-feira, 4 de outubro de 2024

NÃO HAVERÁ LEI SECA NO CEARÁ

 


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, confirmou que não haverá Lei Seca no estado durante as eleições municipais deste ano. A informação foi oficializada em nota publicada pelo TRE-CE nesta sexta-feira (4).
 
A decisão segue a tendência de flexibilização da medida no Ceará, que já havia dispensado a restrição em pleitos anteriores. A chamada “Lei Seca Eleitoral” não possui regulamentação federal específica e sua adoção depende de determinações locais, ficando a critério dos Tribunais Regionais Eleitorais ou das Secretarias de Segurança Pública a decisão de implementar ou não a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.
 
Contexto e Autonomia Local
A ausência de Lei Seca neste ano reforça a autonomia dos juízes eleitorais em cada município. Conforme explicou o TRE-CE, cabe a cada juiz ou juíza eleitoral avaliar a conveniência de instituir a medida em suas respectivas jurisdições, levando em consideração as características e necessidades locais. A nota do tribunal deixa claro que não haverá uma portaria estadual que estabeleça a proibição de maneira uniforme.
 
Historicamente, a Lei Seca é adotada em algumas regiões do país para evitar comportamentos que possam prejudicar o processo eleitoral, como desordem pública ou comprometimento do discernimento dos eleitores.
 
Decisão e Impacto
A decisão do TRE-CE reflete um entendimento de que a medida pode ser considerada desnecessária em muitas localidades, especialmente onde não há registro de incidentes significativos relacionados ao consumo de álcool em dias de votação. Essa abordagem descentralizada permite uma maior adaptação às realidades de cada município, priorizando a tranquilidade do processo eleitoral sem impor regras generalistas.
 
Para o pleito deste ano, o tribunal não recebeu pedidos específicos das forças de segurança para a adoção da Lei Seca em todo o estado, o que contribuiu para a decisão de não editar uma portaria com validade estadual. Caso um juiz ou juíza eleitoral considere necessário, poderá estabelecer a proibição em sua comarca, mas essa será uma iniciativa independente, não vinculada ao TRE-CE como um todo.
 
Importância da Decisão para o Eleitor
Sem a restrição, eleitores e comerciantes não precisarão se preocupar com possíveis multas ou interdições por conta da venda ou consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral. No entanto, o TRE-CE reforça que o eleitor deve manter a conduta adequada e seguir as orientações gerais de respeito ao ambiente de votação.
 
A Justiça Eleitoral espera que a decisão contribua para um ambiente de votação tranquilo e seguro, sem a necessidade de medidas extraordinárias. Dessa forma, o Ceará segue com sua política de flexibilização da Lei Seca em eleições municipais, respeitando a dinâmica de cada localidade e confiando na responsabilidade dos eleitores cearenses.
 
O que permanece inalterado é a proibição do consumo de bebidas alcoólicas dentro das seções eleitorais e no entorno dos locais de votação, como parte das normas de segurança e ordem estabelecidas para garantir a lisura do pleito.
 
Com isso, o pleito no Ceará ocorrerá sem grandes mudanças em relação à rotina dos cidadãos, respeitando a escolha de cada município e, ao mesmo tempo, mantendo a fiscalização necessária para garantir a legitimidade das eleições.

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