Foto: Reprodução/Redes Sociais
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Foto:Marcello Casal Jr / Agência Brasil |
Um
ônibus com passageiros tombou na PI-245 entre os municípios de Itainópolis e
Picos na tarde desta segunda-feira (18). De acordo com informações da Polícia
Militar, o ônibus tombou no município de Geminiano, nas proximidades do
entroncamento com a BR-407. Uma pessoa morreu e oito passsageiros com
ferimentos graves foram encaminhados ao Hospital Regional Justino Luz, em
Picos.
O veículo seguia de São Paulo em direção ao estado do Ceará. Alguns passageiros relataram que o veículo estava lotado. Mais de 50 passageiros estavam no veículo na hora do acidente. O ônibus caiu em uma ribanceira e ficou em um local de difícil acesso para os socorristas. Um homem morreu no local e outro ficou preso às ferragens. O Corpo de Bombeiros levou mais de 4 horas para conseguir retirar a vítima, que teve as pernas esmagadas com o impacto da batida, e levá-la ao hospital.
De acordo com a médica socorrista do Samu que atendeu a ocorrência, Paloma Martins, as vítimas que foram encaminhadas ao hospital são uma criança, cinco homens adultos e duas mulheres. O motorista do ônibus foi um dos feridos que foi encaminhado ao Hospital Justino Luz, mas chegou caminhando ao local.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou nesta segunda-feira (18), à unanimidade, pelo provimento de recurso da relatoria da juíza Maria Cristina Paiva Santiago, reconhecendo a prática de fraude à cota de gênero, concretizada pela candidata Patrícia Pereira dos Santos, do Partido Liberal do município de Lagoa de Dentro. Três vereadores foram cassados.
O juízo aplicou a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito em que se constatou o ilícito, determinando a cassação dos registros e dos diplomas de todos os candidatos que concorreram às eleições proporcionais de 2020, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Liberal do município de Lagoa de Dentro.
Foram anulados os votos atribuídos àquela legenda e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, tendo em vista que os votos anulados alcançam o percentual de 27,69 no total de votos válidos naquela localidade, com comunicação ao Juízo Eleitoral da 60ª Zona, para cumprimento imediato da decisão.
FONTE: Portal WSCOM