domingo, 8 de dezembro de 2013

Audiência Pública discute PGV juntamente com os Vereadores.



Na noite desta terça-feira, 03 de dezembro de 2013,  na sala das sessões Plenário José Caetano da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Várzea Alegre-CE, realizou-se uma audiência pública para tratar do um tema de interesse da população bem como do Poder Executivo Municipal.
A audiência publica contou com a presença dos seguintes vereadores:
Antonio Gregório, Antonio Gonçalves – Galego de Celso, Antonio Sebastião,  Carlos Reny Correia, Elonmarcos Cândido,  Eliana Maria Oliveira, Luiz Francisco – Luiz do Conselho, Luiz Luciano e Silva e Maria Lucimar da Silva Freire – Professora Dedê do PCdoB. Além dos senhores: Dr. André Tanaca – Sub Procurador do Município de Várzea Alegre, Raimundo Vandi de Sousa Freire – Chefe dos Transportes, Maria Luiza Sátiro – Chefe do NAT – Núcleo de Arrecadação Tributária, Damião Ferreira – Coordenador Municipal da Merenda Escolar,  Maria Iranildes Leandro – Secretária de Meio Ambiente, Cícero Eudiones Clementino Ferreira – Presidente da Associação Beneficente e Cultural Nossa Senhora da Fátima do Bairro Riachinho – ABCNSF,  Francisco Odeon – Representante da Pastoral do Idoso e José Humberto – Representando o setor imobiliário local. 
O Projeto de Lei nº 26/2013, de autoria do Poder Executivo, denomina PGV – Planta Genérica de Valores  que traz em suas nuances a promoção da avaliação  imobiliária mediante critérios técnicos através de formulas matemáticas que se adota para calcular o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. 
O Dr. André Tanaca falou da importância de se ter no Município uma PGV, e, destacou ainda que, caso o isso não seja feito em breve, geral um processo denominado de Improbidade Administrativa, uma vez que  tanto a PGV como o Plano Diretor estão citados no estatuto das cidades, e o primeiro no Código Tributário do Município nos Art. 10, 11 e 21. Já o técnico José Francenildo  da Empresa OPORTUNIT  que atua na área tributária afirmou que este Projeto não acarretará prejuízo aos habitantes, pois, nos primeiros ano de implantação, aquele que pagar em dia terá um desconto de 50% do valor a ser pago. E que, segundo Francenildo, haverá variações de preços dos IPTUs, embora estejam na mesma rua, por motivo de valorização da área construída bem como pelo tipo de construção ali edificada, denominando na órdem de categoria:  CASA, BARRACO, APARTAMENTO, APTO COBERTURA, SALA, CONJUNTO DE SALAS DE LOJAS, GALERIA, SOBRELOJA, GALPÃO, GALPÃO ABERTO, GALPÃO INDUSTRIAL, ESTACIONAMENTO, SUBSOLO, ARQUITETURA ESPECIAL E OUTROS. Cada um destes tipos,  será calculado de forma específica, levando em consideração o local do terreno e a área construída baseado na Lei Complementar nº 601/2010. Que o valor genérico da construção poderá variar entre R$ 86,01 a 214,14, caso não haja alteração no Projeto de Lei nº 26/2013, ora apresentado.

Por Damião Silva

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