quinta-feira, 3 de julho de 2014

FICHAS SUJAS 2014

O Tribunal de Contas do Município (TCM) entregou, nesta quinta-feira (3),  a lista dos gestores públicos que tiveram, nos últimos oito anos, contas desaprovadas em definitivo na Corte, que são aqueles processos sem mais direito a recursos. A relação foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Procuradoria Regional Eleitoral e inclui o nome de 4.115 gestores de todos os 184 municípios do Estado. 
Com a entrega da relação, o Ministério Público Eleitoral irá analisar e poderá ajuizar impugnações às candidaturas dos gestores que estejam na lista. É só a partir do pedido do Ministério Público que o TRE julgará os casos. 
A lista deste ano inclui 459 nomes a mais do que em 2012 e contempla processos de contas que tenham sido rejeitadas, por decisão irrecorrível, ocorridas no período de 5/7/2006 a 2/7/2014.
Os nomes entregues nesta quinta-feira estão divididos em três relações. A primeira engloba os prefeitos responsáveis por Prestações de Contas de Governo que foram desaprovadas pelas Câmaras Municipais e incluem o nome de 157 gestores.
Na segunda lista estão 1.648 nomes de prefeitos ou gestores municipais que tiveram a prestação de contas rejeitadas pelo TCM, por decisão definitiva e que possuem indicação de improbidade administrativa. Na última lista, estão 3.481 gestores que tiveram a prestação de contas rejeitadas, por decisão definitiva, porém não há indicação de improbidade administrativa. 
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), conselheiro Valdomiro Távora, encaminhou ao TRE a relação dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas ou julgadas irregulares. A lista apresenta o nome de 25 gestores, número 56% maior do que a relação elaborada em 2012. 
De acordo com Valdomiro Távora, caberá à Justiça Eleitoral decretar a inelegibilidade dos gestores incluídos na lista. Segundo a Lei Federal nº 9.504/97, as Cortes de Contas têm até o dia 5 de julho para disponibilizar à Justiça Eleitoral a relação dos gestores que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

A lista é extensa e faz parte de uma obrigação imposta aos Tribunais de Contas pela legislação eleitoral, cujo prazo termina no próximo sábado, de modo a permitir que a Justiça Eleitoral, após o devido exame e provocação ou não do Ministério Público eleitoral, possa indeferir os pedidos de registro de candidaturas daqueles que praticaram ilegalidades com recursos públicos.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), também deverá entregar, nas próximas horas, a sua relação com os gestores estaduais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário