Anvisa alerta que testes para diagnóstico de Covid-19 não atestam proteção vacinal
Em
nota técnica publicada nesta terça-feira (08/06), a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou que os testes para diagnóstico de
Covid-19 disponíveis no mercado não devem ser utilizados para atestar o nível
de proteção contra o novo coronavírus após a vacinação contra a doença.
Conforme divulgado no site institucional, a entidade afirma que os testes não têm essa finalidade. Desta forma, a Agência pontuou que “é importante ressaltar para a população que os produtos atualmente registrados no Brasil possibilitam apenas a identificação de pessoas que tenham se infectado pelo Sars-CoV-2”
Assim, os testes disponíveis não foram avaliados para verificar o nível de proteção contra a Covid-19. Além disso, a Anvisa ressalta que, mesmo quando usados para a finalidade correta, os resultados fornecidos pelos testes só devem ser interpretados por profissionais de saúde. Confira a nota técnica 33/2021 completa aqui.
Além disso, a entidade endossa que falta embasamento científico que correlacione a presença de anticorpos contra o vírus no organismo e a proteção da reinfecção. Sendo assim, nenhum resultado de teste de anticorpo deve ser interpretado como garantia de imunidade e nem indicar algum nível de proteção à doença.
E defende que independentemente do resultado de qualquer teste, a população deve continuar seguindo todas as orientações e os cuidados preventivos contra a Covid. A Agência pondera, também, que a ciência não tem conhecimento quanto à quantidade mínima de anticorpos para indicar imunidade vacinal e sua durabilidade.
“Sendo assim, o uso dos produtos disponíveis com a finalidade de avaliar o efeito da vacina pode acarretar uma análise incorreta dos resultados e levar a comportamento de risco devido à falsa sensação de proteção a partir do resultado do ensaio”.
A Anvisa explica que, caso o resultado de um teste de anticorpo for interpretado incorretamente, “há um risco potencial de que as pessoas não adotem medidas preventivas contra a exposição ao Sars-CoV-2, aumentando a possibilidade de infecção e disseminação do vírus”.
POR VAN MARTINS. POSTADO EM ASSUNTOS REGULATÓRIOS - 938
Fonte e foto: www.ictq.com.br
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