terça-feira, 26 de setembro de 2023

GOVERNO MUNICIPAL DIVULGA RECOMENDAÇÕES PARA CONTROLE DE FOGO

O Governo Municipal de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vem por meio desta recomendação solicitar e em tempo informar medidas coerentes para os agricultores, proprietários de terras e agropecuaristas que necessitam neste período do ano fazer queimadas para obter a limpeza do terreno para plantio, seja para o plantio agrícola ou outros: de acordo com a da Lei Municipal, N°1.021/2018, que dispõe sobre a proibição e o controle de queimadas e desmatamento no município de Várzea Alegre nas formas que específica. O artigo 6° objetiva a conscientização para a população a respeito do tema e prevenir danos ambientais e a vida humana.

 

RECOMENDAÇÕES ESPECIFICAS PARA UM FOGO CONTROLADO.

 

% Para realizar a queima de sua broca, solicitamos que espere a ondas de vento diminuir,previsão após o dia 20 de outubro.

%Evitar queimar grandes áreas de uma só vez, pois as distâncias dificultam o controle do fogo.

%Fazer aceiros, observando as características do terreno e altura da vegetação. Em terreno inclinado, o fogo se alastra mais rapidamente, devendo-se construir valas na parte mais baixa para evitar que o material em brasa saia da área queimada.

%A largura dos aceiros deve ser 2,5 vezes a altura da vegetação em regiões de pastagens e/ou Cerrado ou, no mínimo, 3 metros, para o caso de queima controlada.

%Limpar completamente o aceiro, sem deixar restos de folhas ou paus, de qualquer natureza, no meio da faixa.

% Prestar atenção à força e direção do vento, à umidade e às chuvas.

%Só queimar quando o vento estiver fraco.

%Nunca comece um fogo na direção contrária dos ventos.

%Inicie no sentido dos ventos. Se a queima for realizada após as primeiras chuvas, é possível evitar o risco de o fogo escapar e evitar os danos causados pelo acúmulo de fumaça no ar.

% Queimar em hora fria. No início da manhã, no final da tarde, ou à noitinha, é mais seguro, pois a temperatura é mais baixa e a vegetação está mais úmida. %Nunca deixe árvores altas, sem serem cortadas, no meio da área a ser queimada. Elas demorarão a queimar, permitindo que o vento jogue fagulhas à distância, provocando incêndios em áreas vizinhas, sobretudo, se forem pastagens.

%Permaneça na área da queimada, após o fogo, pelo menos, por duas horas, a fim de verificar se não haverá pequenos focos de incêndio, na vizinhança, provocados pelos ventos.

%Tenha sempre disponível, para ser utilizado, em caso de ter de controlar o fogo, o seguinte material: a) enxada; b) abafador; c) foice; d) bomba costal; e) baldes com água.

%Em caso de incêndios de grande proporção não tente apagar sozinho. Procure ajuda.

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE QUEIMADA E INCÊNDIO FLORESTAL, E TAMBÉM O QUE É CONSIDERADO CRIME AMBIENTAL: DECRETO 6.514/08, ARTIGO 58.

 

%A QUEIMADA, faz parte das técnicas tradicionais da agricultura familiar, em quase todo o Brasil. O objetivo é limpar uma área para o plantio de culturas temporárias. Para a queimada não se transformar num incêndio é preciso aplicar algumas técnicas de segurança, entre elas a construção de aceiros.

Obs: (Não é considerado como crime ambiental) mas é passível de multa.

 

%O INCÊNDIO FLORESTAL, é aquele fogo que de alguma formaevoluiu de uma simples queimada para um Incêndio Florestal, é aquele que devora desordenadamente de um ambiente para outro. O incêndio em vegetação em área rural, mesmo se for em área antropizada (agrícola) ou de vegetação nativa.

Obs: (Nesse caso, o incêndio Florestal é passível de punição, pois configura crime ambiental.)

 

%PUNIÇÃO:Pelo artigo 41 da Lei federal9.605/08 de Crimes Ambientais, provocar incêndios em matas ou florestas pode resultar em uma pena variável de dois a quatro anos e multa, em caso de crime doloso (intencional), ou de seis meses a um ano e multa, se culposo. O valor da multa varia entre R$ 1 mil e R$ 7,5 mil por hectare.

 

%PUNIÇÃO: Pelo artigo 2°- da Lei Municipal, N°1.021/2018, ficam sujeitos às penalidades decorrentes das infrações, de forma solidaria:

I-              O autor ou mandante da queimada;

II-           O possuidor, a qualquer título, ou ocupante do imóvel;

III-        O proprietário do terreno;

IV-       Todos aqueles que, de qualquer forma, concorreram para o início ou prorrogação do fogo.

CONTATOS:

%LINHA VERDE DO IBAMA 0800 61 8080 ANÔNIMO E GRATUITO.

%POLÍCIA MILITAR (88) 9.92205542 OU 190.

%POLICIA AMBIENTAL (88) 21579477

%SEMACE 0800 275 2233

%SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SETOR DE LICENCIAMENTO – (88) 9. 9748 - 4533

 

COMDEMA- CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA


 

 

 

 

 

Várzea Alegre – 26 de Setembro de 2023.

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