domingo, 29 de junho de 2025
VARZEALEGRENSES CONFIRAM SUAS APOSTAS TIVEMOS GANHADOR NA QUINA DE SÃO JOÃO.
quarta-feira, 25 de junho de 2025
EXPLOSÃO ATINGE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA EM FORTALEZA; VEJA VÍDEO.
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Foto: TV Verdes Mares/Reprodução |
Uma explosão e fumaça intensa foram registradas em uma subestação localizada na Universidade Federal do Ceará (UFC), no bairro Pici, na manhã desta quarta-feira (25), em Fortaleza. Equipe do Corpo de Bombeiros esteve no local para garantir segurança da área e apurar ocorrência. Conforme UFC, não há pessoas feridas.
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Foto: TV Verdes Mares/Reprodução |
terça-feira, 24 de junho de 2025
COMISSÃO APROVA PROJETO QUE TORNA OBRIGATÓRIO BICICLETÁRIO, GUARDA-VOLUMES E VESTIÁRIO EM PRÉDIOS PÚBLICOS
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga órgãos públicos a instalarem bicicletários, guarda-volumes e vestiários para servidores que usam a bicicleta como meio de transporte até o local de trabalho. O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Pela
proposta, a obrigatoriedade se aplica a órgãos e entidades da administração
pública com mais de 100 servidores, podendo ser dispensada em caso de
inviabilidade técnica no edifício, comprovada por laudo de perícia oficial.
O
projeto permite ainda o compartilhamento de espaços entre os órgãos ou
entidades, desde que a distância entre eles seja de, no máximo, 700 metros.
Foi
aprovado o substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), ao Projeto de
Lei 2583/11, do ex-deputado Fábio Faria (RN), e sete apensados. O relator
destacou que, além de obrigar a instalação de bicicletários, os projetos trazem
definições e detalhes sobre suportes, distâncias e localização dos espaços.
Duda
Ramos, no entanto, optou por incluir as alterações na Política Nacional de
Mobilidade Urbana. O projeto original criava uma lei específica para tratar do
assunto. Segundo ele, não cabe a uma lei federal definir detalhes sobre a
instalação de bicicletários e sim estabelecer diretrizes gerais sobre o tema.
“Para
que essa transformação ocorra — tornando a bicicleta uma alternativa viável de
transporte no Brasil — é essencial investir na criação de ciclovias seguras e
em bicicletários adequados, trazendo os benefícios ambientais, sociais e
econômicos”, disse.
Texto continua em análise na Câmara dos Deputados
Próximas
etapas
A
proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de
Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Para
virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem
– Murilo Souza
Edição
– Marcia Becker
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
segunda-feira, 23 de junho de 2025
CASAMENTO EM REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS NÃO EXCLUI CÔNJUGE DA HERANÇA
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a decisão que indeferiu o pedido de abertura de inventário proposto por irmãos e sobrinhos de um homem falecido.
O
falecido não possuía pais, avós ou filhos vivos, e não deixou testamento ou
qualquer documento que indicasse a transferência de seus bens.
A
sentença original reconheceu que a cônjuge sobrevivente, casada sob o regime de
separação obrigatória de bens, é a única herdeira legítima, excluindo os
colaterais da sucessão. O desembargador Carlos Castilho Aguiar França, relator
do recurso, enfatizou que, na ausência de descendentes e ascendentes, a
totalidade da herança é destinada ao cônjuge sobrevivente, sem distinção quanto
ao regime de bens adotado no casamento.
Casamento
em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança, decide TJ/SP. O
magistrado destacou a importância de diferenciar o regime de bens do casamento
do Direito Sucessório. "O regime de bens, seja ele qual for, regula as
relações patrimoniais entre os cônjuges durante a vigência do matrimônio,
disciplinando a propriedade, administração e disponibilidade dos bens, bem como
a responsabilidade por dívidas", explicou.
"Por
outro lado, o Direito Sucessório regula a transmissão de bens, direitos e
obrigações em razão da morte. A vocação hereditária, estabelecida no artigo
1.829 do Código Civil, determina a ordem de chamamento dos herdeiros para
suceder o falecido. O artigo 1.829, III, do Código Civil é expresso ao
estabelecer que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge
sobrevivente herda a totalidade do patrimônio do falecido, sem qualquer
condicionante relacionada ao regime de bens adotado", complementou.
Os
desembargadores Mauricio Velho e Vitor Frederico Kümpel também participaram do
julgamento, que teve votação unânime.
Processo:
1010433-44.2024.8.26.0248
Fonte:www.migalhas.com.br
quarta-feira, 18 de junho de 2025
NO DIA INTERNACIONAL DE COMBATE AO DISCURSO DE ÓDIO - SONETO PRESA DO ÓDIO - CRUZ E SOUZA
O Dia Internacional de Combate ao Discurso de Ódio é celebrado no dia 18 de junho.
A
data foi instituída em 2021 pela Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU).
A
data é importante para promover uma sociedade com valores de justiça e
dignidade, além de combater a discriminação e a xenofobia. A resolução da ONU
reconhece a necessidade de que todos os intervenientes, incluindo os Estados,
intensifiquem os seus esforços para enfrentar o discurso de ódio.
O
discurso de ódio é qualquer manifestação de menosprezo, ódio ou intolerância
contra determinados grupos sociais, motivada por preconceitos
PRESA DO ÓDIO
Da tu'alma a funda galeria
descendo às vezes, eu às
vezes sinto
que como o mais feroz lobo
faminto
teu ódio baixo de alcatéia
espia.
Do desespero a noite cava
e fria,
de boêmias vis o pérfido
absinto
pôs no teu ser um negro labirinto,
desencadeou sinistra
ventania.
Desencadeou a ventania
rouca,
surda, tremenda,
desvairada, louca,
que a tu'alma abalou de
lado a lado.
Que te inflamou de cóleras
supremas
e deixou-te nas trágicas
algemas
do teu ódio sangrento
acorrentado!
Cruz e Sousa
João da Cruz e Sousa foi
um poeta brasileiro. Com a alcunha de Dante Negro ou Cisne Negro, foi um dos
precursores do simbolismo no Brasil.
1861-11-24 - Desterro,
Florianópolis, Santa Catarina, Brasil
1898-03-19 - Sítio, Brasil
quinta-feira, 12 de junho de 2025
ARROMBAMENTE E RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS EM LAVRAS DA MANGABEIRA.
Ontem
dia 11/05/2025, por volta das 06:h20min, a composição da VTR 10252 de Lavras da
Mangabeira - Ce, foi informada por popular sobre um furto a loja de motos
Shineray localizada na rua Hilda augusto 244, centro, Lavras da Mangabeira - Ce.
De imediato a equipe se deslocou até o local constatando a veracidade dos
fatos. No local estava aguardando a composição, um de uma funcionária da loja. A
composição também conversou com o gerente da loja que verificou que tinham sido
subtraídas duas motos: Uma moto modelo SHI175vermelha e uma moto modelo JEF150S
cinza. Informo que no interior da loja existem câmeras, mas não armazena
imagens. Acrescendo que a moto de modelo SHI175 vermelha, foi recuperada na rua
Aloisio Teixeira Ferrer e está em procedimento para ser devolvida ao
proprietário. A composição se manteve e ainda na tarde de ontem dia 11/06/2025,
ao dar continuidade as diligencias, por volta das 13h30min, no Distrito de
Mangabeira, Policiais se depararam com uma pessoa parado na motocicleta com as
mesmas características da qual teria sido furtada na madrugada na loja SHINERAY;
e, ao ser feita abordagem certificou-se que se tratava do indivíduo que teria
praticado o furto da motocicleta, identificado por FRANCISCO ROBERTO ALVES DE
ARAUJO, 32 anos, solteiro, ex presidiário, natural de Lavras da Mangabeira, residente
na Rua Agácio Correia Lima, nº 150, Bairro Padre Cicero, Lavras da Mangabeira. O
mesmo confessou que teria cometido o
delito que estava vindo para a Cidade de Várzea Alegre, após tentar vender o
veículo naquela cidade. O acusado já responde por vários crimes na Comarca de
Lavras da Mangabeira, como: ESTUPRO DE VUNERAVEL; ARROBAMENTO (FURTO); LESÃO
CORPORAL DOLOSA. O acusado foi conduzido para delegacia juntamente com a
Motocicleta MARCA SHINERAY/XY 150-8, COR CINZA, ANO/MODELO 2025. O procedimento
realizado da Delegacia de Lavras da Mangabeira, pelo Delegado Henrique
Fernandes Gurgel de Azevedo.