sábado, 12 de março de 2016

ILUMINAÇÃO PÚBLICA.(TAXA). A CELEUMA CONTINUA.


Cobrança da contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública (CIP)
A CIP é um tributo definido no Art. 149-A da Constituição Federal de 1988. A Carta Magna atribuiu exclusivamente aos municípios a competência para cobrar dos munícipes os recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública e facultou a arrecadação desta contribuição por meio da fatura de energia elétrica.
Através de lei, o município pode arrecadar a CIP dos proprietários de imóveis e consumidores de energia elétrica, com a finalidade de custear a operação, manutenção, expansão e o consumo de energia elétrica dos serviços de iluminação pública prestados pela prefeitura local. A lei municipal estabelece ainda a forma, a classe de consumo e os valores cobrados dos contribuintes.
Assim, mediante a assinatura de um convênio entre a prefeitura e a concessionária distribuidora de energia elétrica, os valores arrecadados são transferidos mensalmente ao município, entidade responsável pela aplicação dos recursos repassados oriundos da arrecadação.
A população dever procurar ter conhecimento da lei municipal que regulamenta a cobrança da CIP e conferir se o seu patamar de consumo está condizente com o valor da CIP destacado na fatura de energia elétrica mensal.
Entende-se por Iluminação Pública aquela que esteja regularmente e diretamente ligada à rede de distribuição de energia elétrica e que sirva às vias e logradouros públicos. Ou seja, é toda iluminação que a população utiliza nas ruas, nas praças, avenidas e outros locais públicos, mesmo que não seja aquela em frente à sua casa.
em várias cidades exite luta popular no sentido de acabar com a cobrança, a exemplo da cidade de Crateús.Em sessão realizada na Câmara Municipal de Crateús na segunda-feira (07/03), um projeto de iniciativa popular, onde foram colhidas cerca de 3 mil assinaturas em um abaixo assinado, vereadores aprovaram o fim da taxa de iluminação pública, que há vários anos "perturba" a população, com altos valores e pouco ou nada de retorno, que, contrariando alguns vereadores de situação, nunca alguém ficou satisfeito com os "retornos" desse pagamento.
O fim da taxa foi mais uma conquista foi obtida a população, que coincide com ano de eleição.

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