sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

É crime divulgar blitz?


Desde a implementação da chamada “Lei Seca”, diversas formas de divulgar blitz foram criadas. Grupos no Facebook, WhatsApp, contas no Twitter e diversos outros artifícios foram desenvolvidos para que os condutores pudessem “fugir” da fiscalização.
Com os esforços para evitar as práticas policiais, algumas dúvidas surgiram. Em especial, diversas reportagens foram desenvolvidas a respeito de ser crime divulgar blitz ou não. A polêmica iniciou-se com a ordem judicial do cancelamento de páginas feitas para isso.
Mas qual a discussão doutrinária a respeito do assunto? Realmente é crime divulgar blitz? Entenda a discussão e os aspectos legais da questão:
Existe uma lei específica?
Tecnicamente, não existe uma lei que diga claramente que a divulgação de ações policiais configure um crime. Neste aspecto, vale considerar duas coisas: o princípio da legalidade e a abstração das leis.
O princípio da legalidade determina que, para o cidadão comum, só é proibido aquilo que a lei define como ilícito. Tudo aquilo que não é previsto em lei, por consequência, pode ser realizado.
Por outro lado, há a abstração das leis. Significa dizer que as normas brasileiras são projetadas de forma abstrata, de forma em que a análise de uma conduta possa ser interpretada de acordo com o texto da lei.
Em outras palavras, não é necessário que a lei descreva ação por ação do que é considerado um crime. É necessário, apenas, que ela defina qual conduta é considerada criminosa e, quando uma conduta que enquadra-se nesta descrição abstrata ocorrer, ela será punida.
Na discussão sobre ser crime divulgar blitz, já há uma lei que pode ser interpretada como uma previsão desta conduta. É o artigo 265 do Código Penal. Portanto, é possível dizer que é crime divulgar blitz.

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