MARINHA
DO BRASIL
PROTEGENDO
NOSSAS RIQUEZAS, CUIDANDO DA NOSSA GENTE
CAPITANIA
DOS PORTOS DO CEARÁ
PRESS
RELEASE
CAPITANIA
DOS PORTOS DO CEARÁ DIVULGA TERCEIRO BALANÇO DA OPERAÇÃO VERÃO 2016/2017
A
Capitania dos Portos do Ceará (CPCE) está realizando a Operação Verão desde o
dia 15 de dezembro de 2016 e segue com esse reforço na fiscalização do litoral
e também do interior do estado (açudes, rios, barragens, lagoas, ...) até o dia
1º de março deste ano.
A principal
causa dos acidentes em embarcações de esporte e recreio é a falha humana. Por
isso, este ano a Campanha traz como tema a valorização da segurança da família
e dos banhistas durante as atividades de lazer, destacando a importância de se
adotar atitudes conscientes para prevenir acidentes e preservar a vida, não
apenas dos responsáveis pela embarcação, mas de todos os que estão a sua volta.
Com a chegada da alta temporada
(dezembro a março), há um aumento significativo das atividades náuticas e do
tráfego de embarcações. Visando a mitigar
possíveis ocorrências de acidentes envolvendo essas embarcações, todo ano,
neste período, ocorre a “Operação Verão” em todo território brasileiro, que é a
intensificação da fiscalização do tráfego aquaviário nas áreas de jurisdição
das Capitanias, Delegacias e Agências, se estendendo por todo o litoral e águas
interiores dos estados brasileiros.
Os militares da Capitania dos Portos do Ceará e
de suas Agências foram preparados para atuarem de acordo com as Normas de
Segurança do Trafego Aquaviário e, como ferramenta de apoio à fiscalização,
estão sendo empregados modernos etilômetros. Nesse contexto, as parcerias com a
comunidade náutica vêm contribuindo de forma significativa com a sedimentação
da mentalidade marítima, em especial, a relacionada à segurança da navegação.
Foram
realizadas visitas às marinas, clubes e colônias no decorrer do ano, visando à
orientação dos usuários de embarcações quanto a essa mentalidade, além de
promover a divulgação do tema na mídia falada e escrita.
A expectativa
dessa intensificação, aliada à realização de palestras junto às entidades
náuticas, é de que a população tome conhecimento e conscientize-se da
importância da segurança da navegação, contribuindo, dessa forma, com a
salvaguarda da vida humana no mar, essencial ao sucesso
de qualquer operação.
No tocante
aos procedimentos necessários à obtenção da habilitação, convém salientar que a
segurança da navegação é regida pela Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário
(LESTA), Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança
do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. O Decreto nº 2.596, de
18 de maio de 1998, regulamentou
a Lei Nº 9.537 (RLESTA). Somam-se também a essas Leis, as
regras de navegação para as embarcações, hoje estabelecidas pelo Regulamento
Internacional Para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM).
Caso
seja verificada a condução de embarcação por pessoa não habilitada, serão
aplicadas sanções administrativas e, dependendo da situação,
a embarcação poderá ser apreendida e o
proprietário multado, podendo ter sua carteira suspensa.
Nas
oportunidades de inspeções navais, são verificadas as condições das
embarcações, documentação, habilitação do condutor e material de salvatagem.
Também se atenta para a forma como a embarcação está sendo conduzida – se
coloca em risco a navegação e, principalmente, os banhistas.
São
mantidas equipes de fiscalização atuando diariamente, inclusive nos finais de
semana, e uma equipe de sobreaviso para eventuais emergências.
Ademais
é fundamental que os condutores e banhistas conscientizem-se dos riscos de
pilotar um veículo aquático sem o devido preparo. A Capitania dos Portos do
Ceará disponibiliza, em seu portal, algumas regras fundamentais para a
segurança no mar. Confira:
O Decálogo da segurança no mar:
1 – Faça uma manutenção correta de sua
embarcação;
2 – Tenha a bordo todo o material de salvatagem
prescrito pela Capitania;
3 – Respeite a lotação máxima da embarcação e
tenha a bordo coletes salva-vidas para todos;
4 – Mantenha os extintores de incêndio em bom
estado e dentro da validade;
5 – Ao sair, informe o seu plano de navegação ao
seu Clube ou Marina;
6 – Conduza sua embarcação com prudência e em
velocidade compatível para evitar acidentes;
7 – Se beber, passe o timão para alguém habilitado;
8 – Mantenha distância (200 metros) das praias e
dos banhistas;
9 – Respeite a vida, seja solidário, preste
socorro; e
10 – Não polua o mar e rios.
Infrações graves e que devem ser evitadas:
a) Conduzir embarcação (lancha, jet ski, etc) sem
ser habilitado perante a Capitania dos Portos;
b) Conduzir embarcação após ter ingerido bebida
alcoólica; e
c) Conduzir embarcação com excesso de
passageiros.
Até 02 de fevereiro, as equipes de
inspeção naval realizaram:
- 529 abordagens;
- 100 notificações; e
- 08 apreensões;
Não foi registrado nenhum acidente
envolvendo embarcações do tipo esporte e recreio até o momento, refletindo
desta forma o trabalho de esclarecimento, de correção e de ensinamento
realizado pelas equipes de Inspeção Naval da Capitania dos Portos nos últimos
anos.
Contando
com a colaboração da população, denúncias poderão ser realizadas pela
"ouvidoria", acessada por meio do site da Capitania (www.cpce.mar.mil.br), bem como pelo telefone (85)
3133-5100.
Todos
nós somos responsáveis pela condução segura das motos aquáticas, veleiros,
lanchas e de quaisquer embarcações de maneira geral.
Fortaleza – CE, 2 de fevereiro de 2017.
FRANCISCO DO HORIZONTE
Primeiro-Tenente (AA)
Chefe do Departamento de Segurança do
Tráfego Aquaviário
e-mail: horizonte@marinha.mil.br
Telefones: (85) 3133-5120 – (85) 98722-3030 – (85) 99624-7444
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