quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Marinha do Brasil divulga o Segundo Balanço da Operação Verão 2016/2017



MARINHA DO BRASIL
PROTEGENDO NOSSAS RIQUEZAS, CUIDANDO DA NOSSA GENTE
CAPITANIA DOS PORTOS DO CEARÁ

PRESS RELEASE

CAPITANIA DOS PORTOS DO CEARÁ DIVULGA TERCEIRO BALANÇO DA OPERAÇÃO VERÃO 2016/2017

        A Capitania dos Portos do Ceará (CPCE) está realizando a Operação Verão desde o dia 15 de dezembro de 2016 e segue com esse reforço na fiscalização do litoral e também do interior do estado (açudes, rios, barragens, lagoas, ...) até o dia 1º de março deste ano.
        A principal causa dos acidentes em embarcações de esporte e recreio é a falha humana. Por isso, este ano a Campanha traz como tema a valorização da segurança da família e dos banhistas durante as atividades de lazer, destacando a importância de se adotar atitudes conscientes para prevenir acidentes e preservar a vida, não apenas dos responsáveis pela embarcação, mas de todos os que estão a sua volta.
        Com a chegada da alta temporada (dezembro a março), há um aumento significativo das atividades náuticas e do tráfego de embarcações. Visando a  mitigar possíveis ocorrências de acidentes envolvendo essas embarcações, todo ano, neste período, ocorre a “Operação Verão” em todo território brasileiro, que é a intensificação da fiscalização do tráfego aquaviário nas áreas de jurisdição das Capitanias, Delegacias e Agências, se estendendo por todo o litoral e águas interiores dos estados brasileiros.
          Os militares da Capitania dos Portos do Ceará e de suas Agências foram preparados para atuarem de acordo com as Normas de Segurança do Trafego Aquaviário e, como ferramenta de apoio à fiscalização, estão sendo empregados modernos etilômetros. Nesse contexto, as parcerias com a comunidade náutica vêm contribuindo de forma significativa com a sedimentação da mentalidade marítima, em especial, a relacionada à segurança da navegação.
        Foram realizadas visitas às marinas, clubes e colônias no decorrer do ano, visando à orientação dos usuários de embarcações quanto a essa mentalidade, além de promover a divulgação do tema na mídia falada e escrita.
        A expectativa dessa intensificação, aliada à realização de palestras junto às entidades náuticas, é de que a população tome conhecimento e conscientize-se da importância da segurança da navegação, contribuindo, dessa forma, com a salvaguarda da vida humana no mar, essencial ao sucesso
de qualquer operação.
        No tocante aos procedimentos necessários à obtenção da habilitação, convém salientar que a segurança da navegação é regida pela Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. O Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998, regulamentou
a Lei Nº 9.537 (RLESTA). Somam-se também a essas Leis, as regras de navegação para as embarcações, hoje estabelecidas pelo Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM).
        Caso seja verificada a condução de embarcação por pessoa não habilitada, serão aplicadas sanções administrativas e, dependendo da situação,
a embarcação poderá ser apreendida e o proprietário multado, podendo ter sua carteira suspensa.
        Nas oportunidades de inspeções navais, são verificadas as condições das embarcações, documentação, habilitação do condutor e material de salvatagem. Também se atenta para a forma como a embarcação está sendo conduzida – se coloca em risco a navegação e, principalmente, os banhistas.
        São mantidas equipes de fiscalização atuando diariamente, inclusive nos finais de semana, e uma equipe de sobreaviso para eventuais emergências.
       
        Ademais é fundamental que os condutores e banhistas conscientizem-se dos riscos de pilotar um veículo aquático sem o devido preparo. A Capitania dos Portos do Ceará disponibiliza, em seu portal, algumas regras fundamentais para a segurança no mar. Confira:

O Decálogo da segurança no mar:
1 – Faça uma manutenção correta de sua embarcação;
2 – Tenha a bordo todo o material de salvatagem prescrito pela Capitania;
3 – Respeite a lotação máxima da embarcação e tenha a bordo coletes salva-vidas para todos;
4 – Mantenha os extintores de incêndio em bom estado e dentro da validade;
5 – Ao sair, informe o seu plano de navegação ao seu Clube ou Marina;
6 – Conduza sua embarcação com prudência e em velocidade compatível para evitar acidentes;
7 – Se beber, passe o timão para alguém habilitado;
8 – Mantenha distância (200 metros) das praias e dos banhistas;
9 – Respeite a vida, seja solidário, preste socorro; e
10 – Não polua o mar e rios.

Infrações graves e que devem ser evitadas:
a) Conduzir embarcação (lancha, jet ski, etc) sem ser habilitado perante a Capitania dos Portos;
b) Conduzir embarcação após ter ingerido bebida alcoólica; e
c) Conduzir embarcação com excesso de passageiros.

Até 02 de fevereiro, as equipes de inspeção naval realizaram:

- 529 abordagens;
- 100 notificações; e
- 08 apreensões;

     Não foi registrado nenhum acidente envolvendo embarcações do tipo esporte e recreio até o momento, refletindo desta forma o trabalho de esclarecimento, de correção e de ensinamento realizado pelas equipes de Inspeção Naval da Capitania dos Portos nos últimos anos.

        Contando com a colaboração da população, denúncias poderão ser realizadas pela "ouvidoria", acessada por meio do site da Capitania (www.cpce.mar.mil.br), bem como pelo telefone (85) 3133-5100.
        Todos nós somos responsáveis pela condução segura das motos aquáticas, veleiros, lanchas e de quaisquer embarcações de maneira geral.


       
Fortaleza – CE, 2 de fevereiro de 2017.

       FRANCISCO DO HORIZONTE
          Primeiro-Tenente (AA)
Chefe do Departamento de Segurança do Tráfego Aquaviário
e-mail: horizonte@marinha.mil.br
            Telefones: (85) 3133-5120 – (85) 98722-3030 – (85) 99624-7444

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