terça-feira, 3 de setembro de 2024

OPOSIÇÃO TEM PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROBERTO LEAL NEGADO PELO MP – ELEITORAL.

 


Comissão Provisória Do Partido Socialista Brasileiro - PSB através da sua advogada, Ana Cláudia Silva Guimarães Jerônimo, apresentou impugnação ao registro de candidatura, de Roberto Leal de Oliveira ao cargo de Vereador, no município de Várzea Alegre/CE.
 
Alegando pois a impugnate quê o impugnado praticara por reiteradas vezes o crime previsto no art.282 do Código Penal Brasileiro, enquanto exercia a função de enfermeiro em Postos de Saúde do Município de Várzea Alegre, tendo sido comprovada a conduta delitiva, o Município de Várzea Alegre procedera com a demissão do impugnado, conforme noticiado em ofício emitido pelo Secretário Municipal de Saúde. 
 
Em contrapartida o impugnado através da sua defesa patrocinada pelo Dr. Luiz Ricardo, contestou a alegação do impugnante, de que o impugnado fora demitido do serviço público por ato administrativo no dia 29 de junho de 2023 é absolutamente inverídica. Diversamente do alegado, o candidato impugnado nunca foi demitido do Município de Várzea Alegre – CE.
 
Em assim sendo assim, ficara pois entendido pelo Prom. Eleitoral; não está presente no presente caso a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, "o", da Lei Complementar nº 64/90.
 
Destarte, do cotejo dos autos, vê-se que o pedido atendeu a todos os requisitos
elencados na legislação de regência, notadamente, no artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019.
 
O candidato apresentou os documentos exigidos por lei, demonstrando preencher todas as condições de elegibilidade e de registrabilidade, além de não se vislumbrar, nesse momento, qualquer inelegibilidade que impeça a sua candidatura.
Diante do exposto, manifesta-se o Ministério Público pelo deferimento do presente pedido de registro de candidatura.
 
É o parecer.
Várzea Alegre/CE, 01 de setembro de 2024.
 
THIAGO FREITAS CAMELO
Promotor Eleitoral
 

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