terça-feira, 17 de setembro de 2024

OPOSIÇÃO TEM RECURSO DE PEDIDO DE IMPUGNÇÃO DA CANDIDATURA DE ROBERTO LEAL NEGADO NO TRE.

Comissão Provisória Do Partido Socialista Brasileiro - PSB através da sua advogada, Ana Cláudia Silva Guimarães Jerônimo, tem recurso de pedido de impugnação da candidatura de Roberto Leal negado pelo TRE.

 
O primeiro pedido de impugnação ao registro de candidatura, de Roberto Leal de Oliveira ao cargo de Vereador, no município de Várzea Alegre/CE, fora apresentado ao MP – Eleitoral o qual fora negado pelo Promotor Eleitoral THIAGO FREITAS CAMELO na data do dia 01 do mês em curso. Sendo quê; a mesma Comissão através da mesma advogada, recorreu ao TRE que acompanhou o voto do relator Desembargador Eleitoral Antônio Edilberto Oliveira Lima e através de seu colegiado decidiram por unanimidade não haver impedimento algum que impossibilitasse a candidatura do recorrido.
 
DECISÃO: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em
conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
Composição: Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos(Presidente),

Desembargadora Eleitoral Francisco Gladyson Pontes,

Desembargador Eleitoral Glêdison Marques Fernandes, 

Desembargador Eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira, 

Desembargador Eleitoral. Antônio Edilberto Oliveira Lima, 

Desembargador Eleitoral Luciano Nunes Maia Freire, 

Desembargador Eleitoral Substituto Rogério Feitosa Carvalho Mota.
 
Procurador Regional Eleitoral: Samuel Miranda Arruda.

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