sexta-feira, 21 de novembro de 2025

FALECE NO SITIO BOA VISTA O CABELEIREIRO JOÃO CABOCLO.



A nossa vida a um sopro é semelhante
E nós passamos como o tempo, num instante
Pois mil anos para Deus são como um dia
Como a vigília de uma noite que se foi.
 
Tal como a flor que de manhã no campo cresce
Logo de tarde ela caiu e fenece
A nossa vida é assim é muito breve.
 
É sempre solidário as famílias de quem parte desta para a eternidade, que encaramos mesmo contritos a dura missão de anunciarmos o falecimento de amigos ouvintes e etc. E nos foi assim hoje 21/11/2025, quando nos deparamos com o comunicado por parte de familiares dando conta do falecimento de  João Caboclo (João Cabeleireiro), ocorrido na noite de ontem, na comunidade de Boa Vista, na zona rural de Várzea Alegre.
 
Um homem cuja presença simples carregava uma grandeza que muitos só percebem depois que o tempo leva. Ele não era apenas um cabeleireiro; era confidente, amigo, conselheiro e, para muitos, parte da própria história da vila. Seu nome agora ecoa nas lembranças daqueles que tiveram o privilégio de sentar em sua cadeira e sentir o leve toque de suas mãos experientes.
 
Com sua tesoura, instrumento principal de trabalho e extensão de sua própria alma, ele esculpia mais que cabelos: ele moldava autoestima, confortava corações e espalhava alegria. Era comum ouvi-lo dizer que a tesoura não cortava apenas fios, mas preocupações — e quem saía de seu pequeno salão podia confirmar isso. Cada corte carregava conversa boa, risada franca e aquela sabedoria humilde que só quem vive em comunidade sabem oferecer.
 
Na Boa Vista, sua ausência deixou um silêncio diferente, desses que não se preenche facilmente. As portas do seu salão já não se abrem, mas as histórias continuam: do menino que cortou o cabelo pela primeira vez com ele, do senhor que fazia questão de aparar a barba toda semana, da vizinha que confiava somente em suas mãos para arrumar o cabelo nas festas da cidade.
 
Hoje, a comunidade se reúne não apenas para lembrar sua habilidade com a tesoura, mas para celebrar o homem generoso, dedicado e gentil que ele foi. Um homem que, em cada corte, deixava um pouco de si — e que agora permanece vivo em cada memória, em cada sorriso e em cada gesto de carinho que inspirou.
 
Que sua tesoura descanse, mas que seu legado continue aparando saudades e alinhando lembranças. Boa Vista se orgulha de tê-lo tido como filho, e Várzea Alegre agradecem pela beleza que ele espalhou, dentro e fora do salão.






quarta-feira, 19 de novembro de 2025

STJ AUTORIZA INCLUSÃO DE CÔNJUGE DO DEVEDOR EM AÇÕES DE EXECUÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.195.589, firmou entendimento de grande impacto no cenário jurídico: passa a permitir a inclusão do cônjuge do devedor no polo passivo de ações de execução, mesmo sem sua assinatura no contrato ou no título que deu origem à dívida, desde que esta tenha sido contraída durante o casamento e em prol da entidade familiar.
 
Na prática, permite-se que o patrimônio de quem não participou diretamente do negócio jurídico seja bloqueado. Entre os bens que podem ser afetados estão valores em contas bancárias, imóveis, veículos e demais bens penhoráveis vinculados à entidade familiar.
 
De acordo com o voto da ministra Nancy Andrighi, no regime de comunhão parcial de bens há presunção absoluta de esforço comum entre os cônjuges, ainda que o bem esteja registrado em nome de apenas um. Nesse mesmo sentido, ela destacou que se presume, também, o consentimento mútuo para a realização de atos essenciais à manutenção econômica da família.
 
Dessa forma, a possibilidade de inclusão do cônjuge depende do regime de bens adotado no matrimônio. A decisão atinge, sobretudo, os casais submetidos aos regimes de comunhão parcial e universal de bens, previstos nos artigos 1.658 a 1.671 do Código Civil. O objetivo central da medida é viabilizar a satisfação do crédito, permitindo que bens registrados em nome do cônjuge, desde que destinados à entidade familiar, possam ser alcançados por constrição judicial até o adimplemento da dívida.
 
Risco de afronta ao CPC
 
O entendimento do STJ se baseia nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, que tratam da responsabilidade solidária dos cônjuges por dívidas assumidas em benefício da família. Entretanto, a decisão também levanta preocupações. Ao criar uma presunção de responsabilidade, transfere ao cônjuge o ônus de provar que a dívida não trouxe qualquer vantagem ao casal ou que os bens atingidos são incomunicáveis; ou seja, não destinados ao grupo familiar.
 
Embora a medida busque resguardar o direito dos credores e garantir maior efetividade às execuções, ela pode abrir espaço para violações ao direito de propriedade e ao devido processo legal, ambos assegurados pelo Código de Processo Civil. Este, por sua vez, determina que apenas quem assinou o título executivo (como devedor, avalista ou fiador) pode ser processado, salvo hipóteses legais específicas.
 
Cabe destacar que, se o cônjuge comprovar que não anuiu à dívida e que os valores não beneficiaram a família, sua responsabilidade pode ser afastada.
 
A decisão representa um avanço na busca pela efetividade das cobranças, mas não pode servir como instrumento de punição automática ao cônjuge do devedor. É indispensável que a sua inclusão no processo seja respaldada por provas concretas de que a dívida foi contraída em benefício do núcleo familiar.
 
Assim, embora a inovação tenha o propósito de facilitar o recebimento de créditos, ela também impõe riscos à proteção patrimonial da família, exigindo cautela, equilíbrio e atuação vigilante tanto da advocacia quanto do Judiciário para evitar abusos e garantir a justiça nas execuções.
 
Com informações: www.conjur.com.br
 

DIA DA BANDEIRA NACIONAL.

 


A comemoração da bandeira recorda o dia 19 de novembro de 1889, data em que a bandeira republicana nacional foi instituída como a bandeira oficial do Brasil.
 
A Bandeira do Brasil simboliza a pátria e a união entre os estados e desde o início serviu para aumentar o sentimento de união entre todos os brasileiros.
 
História do Dia da Bandeira do Brasil
 
No dia 19 de novembro de 1889, o recém-instalado governo republicano do Brasil trocou a antiga bandeira imperial, que vigorou durante 67 anos, pela bandeira da República.
 
A nova bandeira, desenhada pelo pintor brasileiro Décio Rodrigues Villares, foi inspirada na bandeira do império, que havia sido desenhada pelo pintor francês Jean-Baptiste Debret.
 
A bandeira do Brasil manteve o retângulo verde e o losango amarelo, com algumas alterações. A Faixa branca, onde se lê "Ordem e Progresso", e 21 estrelas numa esfera azul foram inseridas na criação da nova bandeira.
 
No dia 11 de maio de 1992 a bandeira brasileira passou a ter 27 estrelas, no lugar de 22, de forma a incluir os novos estados da federação, como prevê a Lei n. 8.421, de 11.05.1992, que determina que os novos estados devam ser representados por estrelas.
 
Significado das cores da bandeira do Brasil
As cores oficiais da bandeira brasileira são o verde, amarelo, azul e branco, cada qual com um significado distinto:
 
o branco significa o desejo pela paz;
o azul simboliza o céu e os rios brasileiros;
o amarelo simboliza as riquezas do país;
o verde simboliza as matas (a rica floresta brasileira).
No entanto, as cores verde e amarelo já estavam presentes na antiga bandeira brasileira imperial. O verde significava a Casa de Bragança, de Dom Pedro I, e o amarelo, a Casa dos Habsburgos, de Dona Leopoldina.
 
Hino à Bandeira
 
O hino à Bandeira tem letra do poeta Olavo Bilac e música de Francisco Braga. Foi adotado em 1906 e é tocado especialmente em Brasília, por ocasião da troca de bandeiras e em comemorações cívicas.
 
Salve lindo pendão da esperança!
Salve símbolo augusto da paz!
Tua nobre presença à lembrança
A grandeza da Pátria nos traz.
 
Recebe o afeto que se encerra
em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
 
Em teu seio formoso retratas
Este céu de puríssimo azul,
A verdura sem par destas matas,
E o esplendor do Cruzeiro do Sul.
 
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
 
Contemplando o teu vulto sagrado,
Compreendemos o nosso dever,
E o Brasil por seus filhos amado,
poderoso e feliz há de ser!
 
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!
 
Sobre a imensa Nação Brasileira,
Nos momentos de festa ou de dor,
Paira sempre, sagrada bandeira
Pavilhão da justiça e do amor!
 
Recebe o afeto que se encerra
Em nosso peito juvenil,
Querido símbolo da terra,
Da amada terra do Brasil!

quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Moradores condenados por alimentar gatos em condomínios no DF

 


A Justiça do Distrito Federal condenou cinco moradores de condomínios em Sobradinho por alimentarem e cuidarem de gatos em situação de abandono, caracterizando a ação como “perturbação do sossego”. Os protetores foram sentenciados ao pagamento de indenizações por danos morais que totalizam milhares de reais.  No entanto, os protetores afirmam que a medida é injusta e revela a omissão do poder público em lidar com o problema crescente do abandono de animais.
 
No caso do condomínio Mansões Colorado, o morador conhecido como Edmar dos Gatos, se tornou símbolo da resistência de quem luta pela causa animal dentro de espaços privados. “Existe, na grande maioria dos condomínios aqui do Distrito Federal, uma proibição de se alimentar os animais comunitários”, explica ao Jornal Opção, fazendo questão de corrigir a nomenclatura. “Eles gostam de chamar de animais de rua, mas juridicamente falando, eles são animais comunitários. O que acontece nesses condomínios? Eles proíbem os protetores de alimentar os animais e não tomam nenhuma providência, nada fazem”.
 
Situação no condomínio atingiu um ponto crítico. Com cerca de quase 50, 60 animais numa rua só. Moradores enfrentam dificuldade em passar com o carro, relata.
 
O morador explica que, sem apoio, fundou um pequeno abrigo em um lote cedido por uma vizinha, a quem agradece pela solidariedade. O espaço se transformou em um gatil comunitário, onde passou a aplicar o método CED – Captura, Esterilização e Devolução.
 
“Eu fundei um abrigo aqui, um gatil, e comecei a fazer o CED. É o procedimento aconselhado pelos organismos de meio ambiente. Você pega, castra e devolve ao ambiente. Esse é o que a lei diz que é o correto de se fazer”.
 
Sua batalha judicial, no entanto, foi perdida na primeira instância após dois anos de tramitação. “Perdi a ação na Justiça, dizendo que não, que tem que seguir a convenção do condomínio”.
 
O caso e a percepção pública distorcida
 
O problema, ressalta Edmar, ultrapassa o limite dos portões do Mansões Colorado. Em condomínios vizinhos, como o Morada dos Nobres, outras protetoras enfrentam processos semelhantes. Em um dos casos, cinco mulheres foram processadas por alimentarem e castrarem gatos de rua. A Justiça deu ganho de causa ao condomínio, condenando as rés a indenizar os vizinhos por danos morais. Segundo Edmar, decisões como essa “são baseadas em convenções desatualizadas e desumanas, que ignoram as leis de proteção animal”.
 
“O Judiciário aqui de Sobradinho tem quatro ações; todas nós, os protetores, estamos perdendo”.
 
O cerne da discussão, segundo o protetor, reside na inadequação das leis. Ele menciona a Lei Distrital nº 6.612/2020, de autoria do deputado Daniel Donizet, que protege os animais comunitários, mas ressalta sua limitação: “Essa lei não abrange condomínios. Então, dentro de condomínios, esses animais ficam à fome, proliferando”.
 
A nova esperança dos ativistas está no Projeto de Lei do deputado Ricardo Valle (PT), aprovado recentemente na Câmara Legislativa, que proíbe condomínios de impedir a alimentação de animais comunitários. “Essa lei corrige essa discrepância. Essa lei proíbe os condomínios de proibir os protetores de alimentar os animais”. O projeto de lei aguarda sanção do governador. “Se o governador não sancionar, pronto volta tudo à estaca zero”, pondera.

 

INCÊNDIOS REGISTRADOS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.



Registrado na tarde desta quarta feira 12/11/25, mais um foco de incêndio no município de Várzea Alegre. Pelas imagens que se teve de algumas partes da cidade, o foco deve ter iniciado nas proximidades da serra do Gravié, logo após o Bairro Grossos, proximidades do sitio Capão.
 
Pelas imagens vista da parte alta do Bairro Riacho e pela grande nuvem de fumaça. Leva-se a crer que o foco deve ter elevadas proporções.
 
O ultimo acontecimento do tipo que havia chamado a atenção, ocorrera no ultimo  21 de setembro, quando Um incêndio em área de vegetação mobilizou equipes da Brigada Florestal, Defesa Civil e Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre na tarde deste domingo, 21 de setembro. A resposta rápida e coordenada impediu que o fogo atingisse proporções mais graves e evitou danos a áreas residenciais ou de maior risco.
 
Já nesta Quinta na entrada da cidade no Bairro Sanharol. Outro grande foco debelado.
 
Vejam vídeo  acessando o nosso canal no YouTube link clicando na logo abaixo.





quarta-feira, 12 de novembro de 2025

UMA APOSTA DE VÁRZEA ALEGRE ACERTA 5 NUMEROS NA MEGA-SENA.



Uma aposta de Várzea Alegre acertou 5 números (quina) no concurso 2.939 da Mega-Sena, sorteado nessa terça (11/11). Ninguém acertou as seis dezenas e o prêmio acumulou para R$ 100 milhões.

 
Foram sorteados, nesta terça, os seguintes números: 
 
22 - 31 - 33 - 37 - 42 - 49
 
Um total de 77 apostadores acertaram cinco números, dois deles, do Ceará. Sendo uma destas realizadas na Casa Lotérica Líder em nossa Várzea Alegre, percebendo o valor de R$ 34.767,00 cada uma.
 
Outras 4.159 apostas ganhadoras: acertaram quatro números, faturando R$ 1.061,00.
 
PRÓXIMO SORTEIO
 
O próximo sorteio da Mega-Sena acontece na quinta-feira (13).
Com estimativa de 100.000.000. As apostas poderão ser feitas até as 19h dessa data, em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa Econômica ou pela internet. O jogo simples custa R$ 6,00.
 

segunda-feira, 10 de novembro de 2025

Radialista Franzé Sousa passa por cirurgia para amputação de parte de um dos membros inferiores.


 

O Radialista Franzé Sousa passou por intervenção cirúrgica para amputação devido problemas relacionado a falta de circulação sanguínea em um dos seus membros  inferiores. Inicialmente pensásse que fosse apenas uma obstrução venosa, na perna esquerda quando mesmo fora internado no hospital regional do cariri sendo posteriormente tranferidopara a capital Fortaleza dando entrada no último sábado dia 08, no hospital hap Vida.
 
Após averiguação médica fora constatada a gravidade e que apenas uma intervenção cirúrgica de desobstrução não não sanaria o problema sendo mais indicada a remoção através da amputação de parte do membro. O experiente comunicador Franzé Sousa, com 46 anos de profissão, está atualmente militando na radio educadora do Cariri da cidade do Crato onde reside por quase 30 anos.