sexta-feira, 21 de novembro de 2025
quarta-feira, 19 de novembro de 2025
STJ AUTORIZA INCLUSÃO DE CÔNJUGE DO DEVEDOR EM AÇÕES DE EXECUÇÃO
O
Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.195.589, firmou
entendimento de grande impacto no cenário jurídico: passa a permitir a inclusão
do cônjuge do devedor no polo passivo de ações de execução, mesmo sem sua
assinatura no contrato ou no título que deu origem à dívida, desde que esta
tenha sido contraída durante o casamento e em prol da entidade familiar.
Na
prática, permite-se que o patrimônio de quem não participou diretamente do
negócio jurídico seja bloqueado. Entre os bens que podem ser afetados estão
valores em contas bancárias, imóveis, veículos e demais bens penhoráveis
vinculados à entidade familiar.
De
acordo com o voto da ministra Nancy Andrighi, no regime de comunhão parcial de
bens há presunção absoluta de esforço comum entre os cônjuges, ainda que o bem
esteja registrado em nome de apenas um. Nesse mesmo sentido, ela destacou que
se presume, também, o consentimento mútuo para a realização de atos essenciais
à manutenção econômica da família.
Dessa
forma, a possibilidade de inclusão do cônjuge depende do regime de bens adotado
no matrimônio. A decisão atinge, sobretudo, os casais submetidos aos regimes de
comunhão parcial e universal de bens, previstos nos artigos 1.658 a 1.671 do
Código Civil. O objetivo central da medida é viabilizar a satisfação do
crédito, permitindo que bens registrados em nome do cônjuge, desde que
destinados à entidade familiar, possam ser alcançados por constrição judicial
até o adimplemento da dívida.
Risco
de afronta ao CPC
O
entendimento do STJ se baseia nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil, que
tratam da responsabilidade solidária dos cônjuges por dívidas assumidas em
benefício da família. Entretanto, a decisão também levanta preocupações. Ao
criar uma presunção de responsabilidade, transfere ao cônjuge o ônus de provar
que a dívida não trouxe qualquer vantagem ao casal ou que os bens atingidos são
incomunicáveis; ou seja, não destinados ao grupo familiar.
Embora
a medida busque resguardar o direito dos credores e garantir maior efetividade
às execuções, ela pode abrir espaço para violações ao direito de propriedade e
ao devido processo legal, ambos assegurados pelo Código de Processo Civil.
Este, por sua vez, determina que apenas quem assinou o título executivo (como
devedor, avalista ou fiador) pode ser processado, salvo hipóteses legais
específicas.
Cabe
destacar que, se o cônjuge comprovar que não anuiu à dívida e que os valores
não beneficiaram a família, sua responsabilidade pode ser afastada.
A
decisão representa um avanço na busca pela efetividade das cobranças, mas não
pode servir como instrumento de punição automática ao cônjuge do devedor. É indispensável
que a sua inclusão no processo seja respaldada por provas concretas de que a
dívida foi contraída em benefício do núcleo familiar.
Assim,
embora a inovação tenha o propósito de facilitar o recebimento de créditos, ela
também impõe riscos à proteção patrimonial da família, exigindo cautela,
equilíbrio e atuação vigilante tanto da advocacia quanto do Judiciário para
evitar abusos e garantir a justiça nas execuções.
Com
informações: www.conjur.com.br
DIA DA BANDEIRA NACIONAL.
A
comemoração da bandeira recorda o dia 19 de novembro de 1889, data em que a
bandeira republicana nacional foi instituída como a bandeira oficial do Brasil.
A
Bandeira do Brasil simboliza a pátria e a união entre os estados e desde o
início serviu para aumentar o sentimento de união entre todos os brasileiros.
História
do Dia da Bandeira do Brasil
No
dia 19 de novembro de 1889, o recém-instalado governo republicano do Brasil
trocou a antiga bandeira imperial, que vigorou durante 67 anos, pela bandeira
da República.
A
nova bandeira, desenhada pelo pintor brasileiro Décio Rodrigues Villares, foi
inspirada na bandeira do império, que havia sido desenhada pelo pintor francês
Jean-Baptiste Debret.
A
bandeira do Brasil manteve o retângulo verde e o losango amarelo, com algumas
alterações. A Faixa branca, onde se lê "Ordem e Progresso", e 21
estrelas numa esfera azul foram inseridas na criação da nova bandeira.
No
dia 11 de maio de 1992 a bandeira brasileira passou a ter 27 estrelas, no lugar
de 22, de forma a incluir os novos estados da federação, como prevê a Lei n.
8.421, de 11.05.1992, que determina que os novos estados devam ser
representados por estrelas.
Significado
das cores da bandeira do Brasil
As
cores oficiais da bandeira brasileira são o verde, amarelo, azul e branco, cada
qual com um significado distinto:
o
branco significa o desejo pela paz;
o
azul simboliza o céu e os rios brasileiros;
o
amarelo simboliza as riquezas do país;
o
verde simboliza as matas (a rica floresta brasileira).
No
entanto, as cores verde e amarelo já estavam presentes na antiga bandeira
brasileira imperial. O verde significava a Casa de Bragança, de Dom Pedro I, e
o amarelo, a Casa dos Habsburgos, de Dona Leopoldina.
Hino
à Bandeira
O
hino à Bandeira tem letra do poeta Olavo Bilac e música de Francisco Braga. Foi
adotado em 1906 e é tocado especialmente em Brasília, por ocasião da troca de
bandeiras e em comemorações cívicas.
Salve
lindo pendão da esperança!
Salve
símbolo augusto da paz!
Tua
nobre presença à lembrança
A
grandeza da Pátria nos traz.
Recebe
o afeto que se encerra
em
nosso peito juvenil,
Querido
símbolo da terra,
Da
amada terra do Brasil!
Em
teu seio formoso retratas
Este
céu de puríssimo azul,
A
verdura sem par destas matas,
E
o esplendor do Cruzeiro do Sul.
Recebe
o afeto que se encerra
Em
nosso peito juvenil,
Querido
símbolo da terra,
Da
amada terra do Brasil!
Contemplando
o teu vulto sagrado,
Compreendemos
o nosso dever,
E
o Brasil por seus filhos amado,
poderoso
e feliz há de ser!
Recebe
o afeto que se encerra
Em
nosso peito juvenil,
Querido
símbolo da terra,
Da
amada terra do Brasil!
Sobre
a imensa Nação Brasileira,
Nos
momentos de festa ou de dor,
Paira
sempre, sagrada bandeira
Pavilhão
da justiça e do amor!
Recebe
o afeto que se encerra
Em
nosso peito juvenil,
Querido
símbolo da terra,
Da
amada terra do Brasil!
quinta-feira, 13 de novembro de 2025
Moradores condenados por alimentar gatos em condomínios no DF
A
Justiça do Distrito Federal condenou cinco moradores de condomínios em
Sobradinho por alimentarem e cuidarem de gatos em situação de abandono,
caracterizando a ação como “perturbação do sossego”. Os protetores foram
sentenciados ao pagamento de indenizações por danos morais que totalizam
milhares de reais. No entanto, os
protetores afirmam que a medida é injusta e revela a omissão do poder público
em lidar com o problema crescente do abandono de animais.
No
caso do condomínio Mansões Colorado, o morador conhecido como Edmar dos Gatos,
se tornou símbolo da resistência de quem luta pela causa animal dentro de
espaços privados. “Existe, na grande maioria dos condomínios aqui do Distrito
Federal, uma proibição de se alimentar os animais comunitários”, explica ao
Jornal Opção, fazendo questão de corrigir a nomenclatura. “Eles gostam de
chamar de animais de rua, mas juridicamente falando, eles são animais
comunitários. O que acontece nesses condomínios? Eles proíbem os protetores de
alimentar os animais e não tomam nenhuma providência, nada fazem”.
Situação
no condomínio atingiu um ponto crítico. Com cerca de quase 50, 60 animais numa
rua só. Moradores enfrentam dificuldade em passar com o carro, relata.
O
morador explica que, sem apoio, fundou um pequeno abrigo em um lote cedido por
uma vizinha, a quem agradece pela solidariedade. O espaço se transformou em um
gatil comunitário, onde passou a aplicar o método CED – Captura, Esterilização
e Devolução.
“Eu
fundei um abrigo aqui, um gatil, e comecei a fazer o CED. É o procedimento
aconselhado pelos organismos de meio ambiente. Você pega, castra e devolve ao
ambiente. Esse é o que a lei diz que é o correto de se fazer”.
Sua
batalha judicial, no entanto, foi perdida na primeira instância após dois anos
de tramitação. “Perdi a ação na Justiça, dizendo que não, que tem que seguir a
convenção do condomínio”.
O
caso e a percepção pública distorcida
O
problema, ressalta Edmar, ultrapassa o limite dos portões do Mansões Colorado.
Em condomínios vizinhos, como o Morada dos Nobres, outras protetoras enfrentam
processos semelhantes. Em um dos casos, cinco mulheres foram processadas por
alimentarem e castrarem gatos de rua. A Justiça deu ganho de causa ao
condomínio, condenando as rés a indenizar os vizinhos por danos morais. Segundo
Edmar, decisões como essa “são baseadas em convenções desatualizadas e
desumanas, que ignoram as leis de proteção animal”.
“O
Judiciário aqui de Sobradinho tem quatro ações; todas nós, os protetores,
estamos perdendo”.
O
cerne da discussão, segundo o protetor, reside na inadequação das leis. Ele
menciona a Lei Distrital nº 6.612/2020, de autoria do deputado Daniel Donizet,
que protege os animais comunitários, mas ressalta sua limitação: “Essa lei não
abrange condomínios. Então, dentro de condomínios, esses animais ficam à fome,
proliferando”.
A
nova esperança dos ativistas está no Projeto de Lei do deputado Ricardo Valle
(PT), aprovado recentemente na Câmara Legislativa, que proíbe condomínios de
impedir a alimentação de animais comunitários. “Essa lei corrige essa
discrepância. Essa lei proíbe os condomínios de proibir os protetores de
alimentar os animais”. O projeto de lei aguarda sanção do governador. “Se o governador
não sancionar, pronto volta tudo à estaca zero”, pondera.
INCÊNDIOS REGISTRADOS NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.
Registrado
na tarde desta quarta feira 12/11/25, mais um foco de incêndio no município de
Várzea Alegre. Pelas imagens que se teve de algumas partes da cidade, o foco
deve ter iniciado nas proximidades da serra do Gravié, logo após o Bairro
Grossos, proximidades do sitio Capão.
Pelas
imagens vista da parte alta do Bairro Riacho e pela grande nuvem de fumaça.
Leva-se a crer que o foco deve ter elevadas proporções.
O
ultimo acontecimento do tipo que havia chamado a atenção, ocorrera no
ultimo 21 de setembro, quando Um
incêndio em área de vegetação mobilizou equipes da Brigada Florestal, Defesa
Civil e Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre na tarde deste domingo, 21
de setembro. A resposta rápida e coordenada impediu que o fogo atingisse proporções
mais graves e evitou danos a áreas residenciais ou de maior risco.
Já
nesta Quinta na entrada da cidade no Bairro Sanharol. Outro grande foco debelado.
Vejam
vídeo acessando o nosso canal no YouTube link clicando na logo abaixo.
quarta-feira, 12 de novembro de 2025
UMA APOSTA DE VÁRZEA ALEGRE ACERTA 5 NUMEROS NA MEGA-SENA.
Uma aposta de Várzea Alegre acertou 5 números (quina) no concurso 2.939 da Mega-Sena, sorteado nessa terça (11/11). Ninguém acertou as seis dezenas e o prêmio acumulou para R$ 100 milhões.
Foram sorteados, nesta terça, os seguintes números: 22 - 31 - 33 - 37 - 42 - 49
Um total de 77 apostadores acertaram cinco números, dois deles, do Ceará. Sendo
uma destas realizadas na Casa Lotérica Líder em nossa Várzea Alegre, percebendo
o valor de R$ 34.767,00 cada uma.
Outras 4.159
apostas ganhadoras: acertaram quatro números, faturando
R$ 1.061,00.
PRÓXIMO
SORTEIO
O próximo sorteio da Mega-Sena acontece
na quinta-feira (13).
Com estimativa de 100.000.000. As apostas poderão
ser feitas até as 19h dessa data, em qualquer casa lotérica credenciada pela
Caixa Econômica ou pela internet. O jogo simples custa R$ 6,00.
PRÓXIMO
SORTEIO
segunda-feira, 10 de novembro de 2025
Radialista Franzé Sousa passa por cirurgia para amputação de parte de um dos membros inferiores.
O
Radialista Franzé Sousa passou por intervenção cirúrgica para amputação devido
problemas relacionado a falta de circulação sanguínea em um dos seus
membros inferiores. Inicialmente
pensásse que fosse apenas uma obstrução venosa, na perna esquerda quando mesmo
fora internado no hospital regional do cariri sendo posteriormente tranferidopara
a capital Fortaleza dando entrada no último sábado dia 08, no hospital hap Vida.
Após
averiguação médica fora constatada a gravidade e que apenas uma intervenção
cirúrgica de desobstrução não não sanaria o problema sendo mais indicada a
remoção através da amputação de parte do membro. O experiente comunicador
Franzé Sousa, com 46 anos de profissão, está atualmente militando na radio
educadora do Cariri da cidade do Crato onde reside por quase 30 anos.
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