Moradores condenados por alimentar gatos em condomínios no DF

A
Justiça do Distrito Federal condenou cinco moradores de condomínios em
Sobradinho por alimentarem e cuidarem de gatos em situação de abandono,
caracterizando a ação como “perturbação do sossego”. Os protetores foram
sentenciados ao pagamento de indenizações por danos morais que totalizam
milhares de reais. No entanto, os
protetores afirmam que a medida é injusta e revela a omissão do poder público
em lidar com o problema crescente do abandono de animais.
No
caso do condomínio Mansões Colorado, o morador conhecido como Edmar dos Gatos,
se tornou símbolo da resistência de quem luta pela causa animal dentro de
espaços privados. “Existe, na grande maioria dos condomínios aqui do Distrito
Federal, uma proibição de se alimentar os animais comunitários”, explica ao
Jornal Opção, fazendo questão de corrigir a nomenclatura. “Eles gostam de
chamar de animais de rua, mas juridicamente falando, eles são animais
comunitários. O que acontece nesses condomínios? Eles proíbem os protetores de
alimentar os animais e não tomam nenhuma providência, nada fazem”.
Situação
no condomínio atingiu um ponto crítico. Com cerca de quase 50, 60 animais numa
rua só. Moradores enfrentam dificuldade em passar com o carro, relata.
O
morador explica que, sem apoio, fundou um pequeno abrigo em um lote cedido por
uma vizinha, a quem agradece pela solidariedade. O espaço se transformou em um
gatil comunitário, onde passou a aplicar o método CED – Captura, Esterilização
e Devolução.
“Eu
fundei um abrigo aqui, um gatil, e comecei a fazer o CED. É o procedimento
aconselhado pelos organismos de meio ambiente. Você pega, castra e devolve ao
ambiente. Esse é o que a lei diz que é o correto de se fazer”.
Sua
batalha judicial, no entanto, foi perdida na primeira instância após dois anos
de tramitação. “Perdi a ação na Justiça, dizendo que não, que tem que seguir a
convenção do condomínio”.
O
caso e a percepção pública distorcida
O
problema, ressalta Edmar, ultrapassa o limite dos portões do Mansões Colorado.
Em condomínios vizinhos, como o Morada dos Nobres, outras protetoras enfrentam
processos semelhantes. Em um dos casos, cinco mulheres foram processadas por
alimentarem e castrarem gatos de rua. A Justiça deu ganho de causa ao
condomínio, condenando as rés a indenizar os vizinhos por danos morais. Segundo
Edmar, decisões como essa “são baseadas em convenções desatualizadas e
desumanas, que ignoram as leis de proteção animal”.
“O
Judiciário aqui de Sobradinho tem quatro ações; todas nós, os protetores,
estamos perdendo”.
O
cerne da discussão, segundo o protetor, reside na inadequação das leis. Ele
menciona a Lei Distrital nº 6.612/2020, de autoria do deputado Daniel Donizet,
que protege os animais comunitários, mas ressalta sua limitação: “Essa lei não
abrange condomínios. Então, dentro de condomínios, esses animais ficam à fome,
proliferando”.
A
nova esperança dos ativistas está no Projeto de Lei do deputado Ricardo Valle
(PT), aprovado recentemente na Câmara Legislativa, que proíbe condomínios de
impedir a alimentação de animais comunitários. “Essa lei corrige essa
discrepância. Essa lei proíbe os condomínios de proibir os protetores de
alimentar os animais”. O projeto de lei aguarda sanção do governador. “Se o governador
não sancionar, pronto volta tudo à estaca zero”, pondera.
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