sexta-feira, 18 de novembro de 2011

81 ANOS DE UMA ATUANTE ENTIDADE - OAB

A Ordem tem então a sua criação prevista em 1843 pelo Instituto dos Advogados do Brasil, mas somente 87 anos depois foi instituída a Ordem dos Advogados. O ato decorreu do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, da lavra do Chefe Executivo Nacional, Getúlio Vargas, então elevado ao poder pela recente Revolução de 1930, desencadeada um mês antes, em 3 de outubro.

A palavra Ordem, oriunda da tradição francesa, está vinculada à tradição da Idade Média, podendo ser entendida como um conjunto estatutário que determina um modo de vida reconhecido pela religião católica, tal como à Ordo Clericorum ou às ordens de cavalaria. O advogado era então uma espécie de cavaleiro das leis. Apesar de a Revolução Francesa ter extinto todas as corporações profissionais, a tradição manteve-se quanto à denominação da palavra Ordem, inspirando o nome de várias entidades corporativas relativas aos advogados em diversos países, inclusive em Portugal e no Brasil.
A Ordem dos Advogados do Brasil, assim instituída no plano nacional, é composta de Seções (Seccionais) instaladas em cada um dos Estados da Federação. É uma autarquia federal de caráter corporativista, tal como o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). T
Instituto dos Advogados
Com base na Associação dos Advogados de Lisboa, aprovada por portaria de 23 de março de 1838, foi fundado o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), em 1843. Estava prevista também a criação da OAB, o que não ocorreu à época, mas somente em 1930, simbolizando as etapas evolutivas da advocacia brasileira, consagradas pelo atual Estatuto da Advocacia - a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994.
Fundação da Ordem
A Ordem dos Advogados do Brasil viria a ser criada apenas em 18 de novembro de 1930, pelo decreto presidencial nº 19.408, pouco depois da Revolução de 30, para representar os interesses dos doutores. Com a criação da OAB iniciou-se, no Brasil, a regulamentação profissional do advogado, com exigência de formação universitária. Hoje exige-se para a obtenção de licença para advogar a aprovação do Bacharel em Direito no exame de ordem da OAB, além de outros requisitos colacionados no artigo 8° da Lei n° 8.906/94.
Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930: Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. [...].
Criação das caixas de assistência dos advogados
Com a edição do Decreto-Lei n.° 4.563, de 11 de agosto de 1942, as Seções da OAB puderam instituir suas respectivas caixas de assistência aos advogados, através de suas assembleias gerais, devendo passar pela aprovação do Conselho Federal da entidade. O objetivo foi o de promover serviços de assistência e seguridade aos profissionais inscritos nos Conselhos Seccionais da OAB. Tais caixas, que hoje têm personalidade jurídica próprias reconhecidas pelo Estatuto da Advocacia, tornaram-se expressivas instituições no decorrer da história.
Atuação recente da OAB
Após a redemocratização do país, a Ordem continuou atuando politicamente e também na defesa do exercício profissional dos advogados, tendo participado no impeachment de Fernando Collor de Mello em 1992, nas reformas constitucionais e protestando contra o abuso no uso de medidas provisórias, bem como contra a falta de ética, tanto na política quanto nas eleições.
Buscando dar eficácia às disposições da Constituição de 1988, a Ordem lutou para que fosse aprovado o novo Estatuto da Advocacia e da OAB, o qual estabelece os direitos e os deveres dos advogados, bem como os fins e a organização da OAB, tratando dos estagiários, das caixas de assistência, das eleições internas e dos processos disciplinares.
Controvérsia acerca do Exame da Ordem
Atualmente, a atuação da entidade no objetivo de que haja uma melhoria na qualidade do ensino jurídico do país se faz mais evidente, na medida em que vem tornando cada vez mais "seletivo" o exame de ordem para a admissão de novos profissionais em seus quadros, em conformidade com o disposto na Lei n° 8.906/1994. Entretanto, tal "seletividade" é muito criticada por diversos profissionais do próprio quadro de advogados da OAB, juízes, promotores e bacharéis em Direito, sob diversas alegações, dentre as quais suposta infração ao Princípio da isonomia no âmbito do livre exercício da profissão, de acordo com o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Outra crítica notória por parte dos que defendem a extinção do Exame é o argumento de que o Exame de Ordem, tal como é formulado atualmente, não se prestaria a "filtrar" ou "qualificar" um profissional a exercer a profissão de advogado, o que invalidaria o próprio objetivo do exame. Do lado dos que defendem a manutenção do Exame, argumenta-se que o aumento em assombrosa escala do número de cursos de graduação em Direito em âmbito nacional vem tornando o ensino precário e débil, o que deve ser combatido mediante uma avaliação mais criteriosa por parte da entidade, no objetivo de assegurar um mínimo de qualificação técnica para aqueles que devem defender direitos essenciais à vida, como a liberdade e o patrimônio das pessoas.[1][2][3]
De todo modo, a controvérsia relativa ao Exame de Ordem e sua constitucionalidade e sua eficácia de sua "seletividade" proposta através do aumento do nível de dificuldade da prova têm sido alvo de acirradas discussões entre os profissionais da área jurídica. A palavra final será dada pelos doutos Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
E a palavra final foi dada em 26 de outubro de 2011, e o STF considera constitucional exame da OAB:

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