Em
9 de setembro de 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou
a Resolução Normativa nº 414 que “estabelece as condições gerais de
fornecimento de energia elétrica de forma atualizada e consolidada”. Entre as
proposições do documento há o artigo 218, que vem gerando intenso debate entre
a agência reguladora e os municípios da federação.
O
artigo institui que a distribuidora deve transferir o sistema de iluminação
pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) à pessoa jurídica de
direito público competente. Em outras palavras, os municípios devem se tornar
responsáveis pelo serviço de iluminação pública, ou seja, realizar, entre
outras atividades, a operação e a reposição de lâmpadas, de suportes e chaves,
além da troca de luminárias, reatores, relés, cabos condutores, braços e
materiais de fixação.
A
grande questão até o momento é que alguns municípios, notadamente os menores,
estão resistindo, por meio da obtenção de liminares judiciais, a se adequarem
ao proposto na resolução da Aneel. O principal motivo alegado é a falta de
recursos financeiros para arcar com os custos que a nova responsabilidade
exige. O documento regulatório permite que a gestão dos serviços de iluminação
pública seja passada a terceiros por meio de licitação.
Segundo
o superintendente de Regulação dos Serviços Comerciais da Aneel, Marcos
Bragatto, os municípios “extremamente pequenos” têm poucos pontos de iluminação
pública, característica que os torna menos atrativos para grandes prestadores
de serviços desta área. A solução para estas cidades é, conforme Bragatto, a
união em consórcios, junto a outros municípios, para que consigam um volume
maior de pontos de iluminação e, consequentemente, um contrato adequado, com um
preço módico.
Por
esta razão, de acordo com o superintendente é que a agência postergou o prazo
para que as distribuidoras e municípios se adaptem à resolução. A data inicial
era 31 de janeiro deste ano, mas, em 10 de dezembro de 2013, a Aneel publicou a
Resolução Normativa nº 587 alterando a data para o dia 31 de dezembro de 2014.
“O prazo foi estendido para que estes municípios se agrupem em consórcios e
assim consigam contratos mais adequados”, explica Bragatto, destacando que não
haverá nova prorrogação.
Liminares
judiciais
Segundo
o advogado especialista no segmento de iluminação pública, Alfredo Gioielli, um
levantamento realizado em 2013 contabilizou que, até o final de dezembro do ano
passado, 47 municípios do Estado de São Paulo haviam ajuizado ações contra a
Aneel. Desse total, 36 tiveram liminares deferidas desobrigando as cidades de
receberem os ativos de iluminação. Numa fase posterior do processo judicial,
oito sentenças foram julgadas procedentes, ou seja, quem ajuizou a ação
conseguiu provar em primeira instância que possuía razão em seus argumentos, e
três sentenças foram consideradas improcedentes, estando em grau de recurso. As
demais ainda aguardam julgamento.
E
em 28/04/15, A Câmara dos Deputados aprovou, o projeto de decreto legislativo
suspendendo o artigo 13 da resolução da normativa nº 479/2012, da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que transferia para as prefeituras a
responsabilidade pela iluminação pública – incluindo implantação, expansão,
operação e manutenção.
Com
a decisão dos deputados, a administração da iluminação pública segue como
atribuição das distribuidoras de energia. O projeto segue agora para o Senado,
onde pode sofrer alterações.
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