FOTO: Arte: Fabricio Martins
A
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares (CONTAG), as Federações e Sindicatos dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais (STTRs) filiados receberam com indignação na última
sexta-feira (18) com a assinatura de Medida Provisória (MP) 871/2019 que
estabelece regras de concessão dos benefícios pagos pelo INSS, com foco nos
benefícios por incapacidade e com indícios de irregularidade. O governo
justifica que a medida visa combater fraudes.
O
Governo Bolsonaro prefere iniciar a Reforma da Previdência pelo público mais
vulnerável e que ganha o mínimo: os trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares, considerados segurados especiais no Regime Geral da
Previdência Social (RGPS), e pelas pessoas que recebem o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) – idosos e pessoas com deficiência.
A
punição sem provas, antes da identificação de fraude, irá reproduzir um
processo ocorrido recentemente durante o Governo Temer, onde quem teve o
benefício suspenso recorreu à justiça, fato que não resultará em economia para
os cofres públicos.
Segundo
o Boletim Estatístico da Previdência Social de outubro de 2018, os benefícios
pagos pelo INSS para os rurais foram na ordem de R$ 73,6 bilhões, enquanto os
dos urbanos totalizaram R$ 552 bilhões, ou seja, representam apenas 11,8% do
montante dos benefícios do RGPS. Em nenhum momento, a MP trata da cobrança das
grandes dívidas com a Previdência Social. De acordo com o Relatório da CPI da
Previdência Social, os 500 maiores devedores para a Previdência Social devem
juntos um valor de aproximadamente R$ 450 bilhões (veja a lista: https://reporterbrasil.org.br/wp-content/uploads/2017/02/maioresdevedoresprevidencia.pdf).
A
Medida Provisória também não trata de outras formas de arrecadação para tornar
o sistema mais sustentável.
A
CONTAG também considera injusta essa suspeita de indícios de irregularidades de
forma generalizada na emissão de declaração de comprovação da atividade rural
pelos STTRs. Essa declaração nunca foi utilizada como prova plena ou única para
a concessão dos benefícios. Na verdade, ela dá mais segurança aos processos e
evita possíveis fraudes. A CONTAG reconhece que o Estado precisa e deve fiscalizar
a concessão de benefícios previdenciários e penalizar os envolvidos e não
colocar todos os segurados especiais como suspeitos.
A
MP também acaba com qualquer possibilidade parceria com os sindicatos para
viabilizar e agilizar o acesso às políticas públicas sociais, no entanto, dá o
indicativo de formalizar parceria com bancos (Artigo 124-A, § 3º). Essa medida
mostra o direcionamento do governo de migrar o regime da previdência para um
aspecto meramente financeiro e não social.
A
CONTAG expressa ainda a sua preocupação quanto à retirada da possibilidade de
os STTRs fazerem o cadastro dos segurados especiais. Na maioria dos municípios,
os órgãos locais não possuem estrutura suficiente para a demanda dos
trabalhadores e trabalhadoras rurais. Entendemos que o governo federal não
dialogou com os estados e municípios para calcular as consequências dessa
medida.
Como
o Congresso Nacional terá 120 dias para analisar a MP, a CONTAG irá mobilizar
suas bases, dialogar e convencer os parlamentares a derrotarem essa Medida
Provisória para o bem da sociedade brasileira e dos pequenos e médios
municípios brasileiros que dependem dos benefícios previdenciários para se
desenvolverem.
Portanto,
a CONTAG, as Federações e Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
reafirmam a importância da Previdência Social Rural e do papel do movimento
sindical ao longo da história na conquista desta importante política e na
interlocução para construir regras que expressem a realidade do trabalho rural
e sua diversidade, além de buscar mais agilidade e segurança na organização dos
processos e na concessão dos benefícios previdenciários. O movimento sindical
rural coordenado pela CONTAG é o legítimo representante dos trabalhadores
rurais agricultores e agricultoras familiares e nunca se isentou de lutar pelos
interesses da categoria.
FONTE:
Direção da CONTAG