Administradores de grupos
de WhatsApp são responsáveis por ofensas feitas por membros, caso não ajam para
impedi-las ou coibi-las. Pelo menos foi com esse entendimento que a 34ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a
indenizar outra que foi ofendida por outra membro do grupo no aplicativo em R$
3 mil. A decisão foi unânime.
Administrador de grupo no
WhatsApp é responsável pelas mensagens entre os membros, já que tem o poder de
excluir ou adicionar pessoas, decide TJ de São Paulo.
A condenada criou um grupo
de WhatsApp na época da Copa do Mundo de 2014 de futebol para organizar um
evento e assistir a um jogo. Após uma discussão, autora da ação foi chamada de
vaca. De acordo com a decisão, a administradora
do grupo, além de não ter tomado nenhuma atitude contra a ofensora, deu sinais
de aprovação, com o envio de emojis com sorrisos.
“[A administradora do
grupo] É corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são
injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao
criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente. Ao caso
concreto basta o artigo 186 do Código Civil”, disse o desembargador Soares
Levada, relator do caso.
Levada ressalta que o criador
do grupo não tem função de moderador, mas é designado administrador por ter o
poder de adicionar ou retirar qualquer pessoa do grupo. “Ou seja, no caso dos
autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são
graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter
encerrado o grupo”, afirmou o relator.
Apelação
1004604-31.2016.8.26.0291
Vejam a abaixo reportagem da TV Massa de Maringá - PR, sobre o caso.
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