Segundo
portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira
(28), enfermeiros da rede pública de saúde do Distrito Federal poderão
prescrever medicamentos e solicitar exames, em todos os níveis de assistência,
desde que previstos nos protocolos, guias, notas técnicas ou manuais adotados
pela pasta. Até então, isso só era feito na atenção primária em saúde.
“Com
a portaria, os enfermeiros poderão cumprir o que já está previsto na lei de
exercício da profissão, agora, estendendo para os níveis secundário e
terciário”, explica o diretor de Enfermagem da Secretaria de Saúde, Saulo
Jacinto da Silva Júnior.
De
acordo com a Portaria nº 33, “a prescrição de medicamentos e a solicitação de
exames deverão ser, rigorosamente, seguidos e não compete ao enfermeiro alterar
etapas na conduta terapêutica previstas nos protocolos, guias, notas técnicas
ou manuais adotados pela Secretaria de Saúde”.
Diversas
áreas de atendimento já contam com protocolos, como o de assistência
obstétrica, o de pacientes portadores de hanseníase do DF e o de acesso à
demanda espontânea na atenção primária. “A intenção é agilizar o atendimento,
pois com protocolos, guias, notas técnicas e manuais prontos, o enfermeiro
poderá fazer as prescrições”, explica Saulo.
Na
falta de protocolos vigentes, ainda não elaborados pela área técnica
responsável na Secretaria de Saúde, serão adotados os protocolos do Ministério
da Saúde.
Também
de acordo com a portaria publicada nesta terça-feira, a prescrição de
medicamentos e a solicitação de exames, em todos os níveis de assistência,
deverão ser realizadas em formulário padronizado da Secretaria de Saúde, de
acordo com sua especificação, identificado com matrícula do prescritor, número
da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, nome completo do profissional
e respectiva assinatura. O direito conferido ao enfermeiro não impede que o
médico possa também fazer as prescrições subsequentes.
Com informações da Agência Brasília.
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