O Ministério Público – Ce, enviou na tarde desta quarta-feira, 24/06. A Recomendação de nº 003/2020, endereçada ao Prefeito de Várzea Alegre , Zé Hélder, com a orientação para revogar parte do Decreto Municipal nº 150/2020, que permitiu o retorno de parte do comércio não essencial na cidade.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça DR. Leiromar Nunes.
No documento, o membro do Ministério Público do Ceará, orienta ao chefe do executivo de Várzea Alegre que autorize apenas o funcionamento das atividades comerciais listadas no decreto estadual, nº 33.631, o qual recomendou para a Macro região do Cariri e Centro Sul, medidas mais rígidas em relação a outras regiões do estado.
O promotor de Justiça instrui ao gestor a se abster, ou seja, a não editar nenhum outro decreto autorizando a retomada do comércio, que contrarie o ultimo decreto estadual que determina as regras de combate ao COVID-19.
O prazo dado para revogar o decreto foi de 48 horas.
O prefeito tem o mesmo prazo para informar ao Ministério Público se cumprirá a ou não orientação.
O promotor de Justiça explica ainda que o não cumprimento da recomendação poderá acarretar o ajuizamento de ações judiciais.
Em vistas da presente. O Sr. Prefeito convocou em regime de urgência o Gabinete de Gestão de Crise, para reunião amanhã as 15h para deliberar sobre o teor da recomendação e medidas a serem tomadas para continuidade do combate ao COVID - 19 na cidade
Nenhum comentário:
Postar um comentário