domingo, 21 de dezembro de 2025

LEI NO RJ PASSA A RECONHECER CASAMENTOS RELIGIOSOS DE MATRIZES AFRICANAS E GARANTE EFEITOS CIVIS


 

Casamentos religiosos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé passaram a ser reconhecidos oficialmente no Rio de Janeiro. A medida está na Lei 11.058/25, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governo estadual.
 
A conversão dessas uniões em casamento com validade civil passa a seguir as regras do Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73).
 
Para a cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, a decisão admite, mesmo com atraso, o valor das tradições afro-brasileiras e ajuda a combater a intolerância religiosa. Claudia é sacerdotisa da Umbanda e do Candomblé, e há 20 anos celebra casamentos e batizados no terreiro dela, que fica em Paraty, no litoral sul fluminense.
 
 “Em um país que naturaliza o aumento do racismo religioso, a lei é uma conquista, mesmo que, por enquanto, seja apenas no Rio de Janeiro”, complementa.
 
Para que a celebração religiosa possa produzir efeitos civis, será necessária uma declaração lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé. O documento deverá conter nome completo, CPF, documento de identidade e endereço dos noivos; data, local e hora da cerimônia; identificação da autoridade religiosa celebrante; identificação do templo, terreiro ou casa religiosa; além das assinaturas do celebrante e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade.
 
A declaração do casamento poderá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada da documentação exigida pela legislação federal.
 
Segundo Átila Nunes, a iniciativa assegura princípios como liberdade religiosa, dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade de associação e proteção à diversidade cultural. Ele diz que o Rio de Janeiro é o primeiro estado do país a aprovar uma lei sobre o tema.
 
A lei também define quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa habilitada: sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas na Umbanda e no Candomblé. O objetivo é respeitar os critérios internos de todas as tradições, e preservar a autonomia espiritual e organizacional das comunidades.
 
Durante a sanção, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos da lei. Um deles previa punições a serventias extrajudiciais (cartórios) que se recusassem, de forma discriminatória, a receber ou processar documentos relacionados às celebrações religiosas. Segundo o governador, o trecho extrapola a competência estadual. Ele argumenta que a legislação sobre registros públicos é atribuição exclusiva da União.
 
Também foi vetado o artigo que autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover    campanhas educativas, capacitação de agentes públicos e notariais e ações de valorização das expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé. De acordo com Castro, o dispositivo violava o princípio da separação dos Poderes ao impor diretrizes de políticas públicas ao Executivo.

 

 


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