LEI NO RJ PASSA A RECONHECER CASAMENTOS RELIGIOSOS DE MATRIZES AFRICANAS E GARANTE EFEITOS CIVIS

Casamentos
religiosos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé passaram a ser
reconhecidos oficialmente no Rio de Janeiro. A medida está na Lei 11.058/25, de
autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembléia
Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governo estadual.
A
conversão dessas uniões em casamento com validade civil passa a seguir as
regras do Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei dos Registros Públicos (Lei
6.015/73).
Para
a cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, a decisão admite, mesmo
com atraso, o valor das tradições afro-brasileiras e ajuda a combater a
intolerância religiosa. Claudia é sacerdotisa da Umbanda e do Candomblé, e há
20 anos celebra casamentos e batizados no terreiro dela, que fica em Paraty, no
litoral sul fluminense.
“Em um país que naturaliza o aumento do
racismo religioso, a lei é uma conquista, mesmo que, por enquanto, seja apenas
no Rio de Janeiro”, complementa.
Para
que a celebração religiosa possa produzir efeitos civis, será necessária uma
declaração lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé. O
documento deverá conter nome completo, CPF, documento de identidade e endereço
dos noivos; data, local e hora da cerimônia; identificação da autoridade
religiosa celebrante; identificação do templo, terreiro ou casa religiosa; além
das assinaturas do celebrante e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade.
A
declaração do casamento poderá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais competente, acompanhada da documentação exigida pela
legislação federal.
Segundo
Átila Nunes, a iniciativa assegura princípios como liberdade religiosa,
dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade de associação e proteção à
diversidade cultural. Ele diz que o Rio de Janeiro é o primeiro estado do país
a aprovar uma lei sobre o tema.
A
lei também define quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa
habilitada: sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de
santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente
reconhecidas na Umbanda e no Candomblé. O objetivo é respeitar os critérios internos
de todas as tradições, e preservar a autonomia espiritual e organizacional das
comunidades.
Durante
a sanção, o governador Cláudio Castro vetou dois dispositivos da lei. Um deles
previa punições a serventias extrajudiciais (cartórios) que se recusassem, de
forma discriminatória, a receber ou processar documentos relacionados às
celebrações religiosas. Segundo o governador, o trecho extrapola a competência
estadual. Ele argumenta que a legislação sobre registros públicos é atribuição
exclusiva da União.
Também
foi vetado o artigo que autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas, capacitação de
agentes públicos e notariais e ações de valorização das expressões culturais e
religiosas da Umbanda e do Candomblé. De acordo com Castro, o dispositivo violava
o princípio da separação dos Poderes ao impor diretrizes de políticas públicas
ao Executivo.
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