O ex-capitão da Polícia Militar, Daniel Gomes Bezerra, condenado a 46 anos de reclusão na madrugada desta quinta-feira (8), poderá cumprir três anos em regime fechado e após este período migrar para o regime semi-aberto. Daniel é acusado de homicídio duplo dos irmãos Marcelo e Leonardo Moreno Teixeira.
O ex-policial cometeu o crime no dia 17 de março de 2007, período anterior à nova lei de crimes hediondos (Lei nº 11.464), decretada em 28 de março do mesmo ano (12 dias após o assassinato). Desta forma, o ex-PM é enquadrado na legislação antiga, mais branda, tendo direito a cumprir 1/6 da pena para ter direito à progressão de regime.
Com isto, o ex-capitão terá de cumprir apenas 7 anos e 8 meses em regime fechado, se demonstrar bom comportamento. “Como Daniel Gomes já cumpriu 4 anos e 8 meses, ele teria apenas mais três anos. Ele seria beneficiado pelo princípio da irretroatividade da lei”, afirma o promotor de Justiça consultado pelo Diário do Nordeste Online, Sérgio Henrique de Almeida.
Nova lei
Pela nova lei, o ex-policial também seria beneficiado. A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, afirma que o apenado deve cumprir 2/5 da pena, se for primário e 3/5, se reincidente.
Daniel Bezerra foi condenado a 24 anos por cada um dos crimes, porém teve a pena reduzida em um ano para cada um deles, pelo atenuante de ter confessado ser o autor dos assassinatos. Após o veredicto, a defesa do réu anunciou que irá recorrer da decisão do Júri ao Tribunal de Justiça do Estado.
O ex-policial cometeu o crime no dia 17 de março de 2007, período anterior à nova lei de crimes hediondos (Lei nº 11.464), decretada em 28 de março do mesmo ano (12 dias após o assassinato). Desta forma, o ex-PM é enquadrado na legislação antiga, mais branda, tendo direito a cumprir 1/6 da pena para ter direito à progressão de regime.
Com isto, o ex-capitão terá de cumprir apenas 7 anos e 8 meses em regime fechado, se demonstrar bom comportamento. “Como Daniel Gomes já cumpriu 4 anos e 8 meses, ele teria apenas mais três anos. Ele seria beneficiado pelo princípio da irretroatividade da lei”, afirma o promotor de Justiça consultado pelo Diário do Nordeste Online, Sérgio Henrique de Almeida.
Nova lei
Pela nova lei, o ex-policial também seria beneficiado. A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, afirma que o apenado deve cumprir 2/5 da pena, se for primário e 3/5, se reincidente.
Daniel Bezerra foi condenado a 24 anos por cada um dos crimes, porém teve a pena reduzida em um ano para cada um deles, pelo atenuante de ter confessado ser o autor dos assassinatos. Após o veredicto, a defesa do réu anunciou que irá recorrer da decisão do Júri ao Tribunal de Justiça do Estado.
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