II
CHAMADA PÚBLICA PARA ALFABETIZADORES DO
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE
A Secretária
Municipal de Educação e Desporto - SEMEDE, no uso de suas atribuições,
atendendo ao que dispõe a Resolução/CD/FNDE nº 44, de 05
de setembro de 2012, torna pública esta CHAMADA, divulga a abertura de
29 (vinte e nove) vagas, através da II
Chamada Pública para Alfabetizadores do
Programa Brasil Alfabetizado – PBA do Município de Várzea Alegre – CE e estabelece como
prazo final para atendimento a esta chamada: 26/07/2013.
1.
DAS INSCRIÇÕES
1.1
Para participar do processo de escolha dos alfabetizadores,
o candidato deve:
a) ser maior de 18 anos;
b) ser brasileiro nato;
c) ser preferencialmente professor de rede pública de
ensino;
d) ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
e) ter e comprovar experiência anterior em educação,
preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
f) ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas
para os alfabetizadores no
Manual Operacional do PBA que se encontra no endereço eletrônico http://brasilalfabetizado.fnde.gov.br.
1.2
Os candidatos interessados deverão comparecer à sede da
Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SEMEDE, localizada na Rua Maria Vitória, nº S/N, Bairro Centro, CEP:
63540-000 – Várzea Alegre – CE, para realizar a inscrição;
1.3 As inscrições ocorrerão nos dias 22/07/2013 e 23/07/2013, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas;
1.4
No ato da inscrição o candidato deve
preencher e entregar:
a) ficha de inscrição, conforme Anexo I;
b) fotocópia autenticada
de documento de identidade e CPF;
c) documento de
comprovação de exercício do magistério de no mínimo 01 (um) ano;
d) Cópia de
comprovante de formação mínima exigida para a função;
e) Curriculum Vitae.
2 DO PROCESSO DE ESCOLHA E
INDICAÇÃO:
2.1 A realização do processo de escolha e indicação de Alfabetizadores
do Programa Brasil Alfabetizado – PBA será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Desporto –SEMEDE.
2.2. O processo de escolha constará de duas etapas:
a) A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum
Vitae”, valendo 50 (cinquenta) pontos;
b) A segunda etapa consistirá de Entrevista oral e por
escrito com os candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos;
2.3 A entrevista será realizada na
sede da SEMEDE, no dia 24 de julho do ano em curso, conforme ordem de chegada,
sendo o horário destinado de 08:00 às 12:00 horas, não sendo admitida
entrevista para os candidatos que se apresentarem após as 12:00.
2.4 No currículo serão considerados os seguintes
aspectos, devendo o examinador indicar os respectivos itens e pontuações
correspondentes, até totalizar 50 pontos:
a) Diploma de Graduação (limitando-se a um curso): 05
(cinco) pontos;
b) Certificado de Pós-Graduação (limitando-se a um
curso): 05 (cinco) pontos;
d) Diploma de Mestrado (limitando-se a um curso): 10 (dez)
pontos;
e) Diploma de Doutorado ( limitando-se a um curso): 15 (quinze)
pontos;
f) Documentação de comprovação de experiência em
docência, limitando-se a 5(cinco) anos, valendo 3 (três) pontos cada ano;
pontuação máxima de 15 (quinze) pontos;
2.5 Na entrevista,
serão considerados os seguintes aspectos:
a) Conhecimento da
política do PBA: 10 (dez) pontos;
b)
Liderança, Criatividade, Trabalho em Equipe: 10 (dez) pontos;
c)
Comunicação Oral / Equilíbrio: 10 (dez) pontos;
d)
Conhecimento sobre perfil do alfabetizador/atribuições: 10 (dez) pontos;
e)
Concepção sobre gestão com foco na aprendizagem e resultados: 10 (dez)
pontos.
2.6 Somente será considerado classificado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 30,0 (trinta) pontos;
2.7 Será considerado desclassificado
o candidato que não conseguir atingir a nota mínima fixada no item 2.6.
2.8 Será escolhido para a função o candidato que obtiver a maior
pontuação.
2.9 A divulgação do resultado acontecerá
no dia 26/07/2013 na Sede da SEMEDE e na página eletrônica do Município www.varzeaalegre.ce.gov.br.
3.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1 Para que o processo de escolha transcorra dentro da
normalidade, é imprescindível observar o que é estabelecido na legislação
pertinente;
3.2 Para ser nomeado para a função de Alfabetizador
do Programa Brasil Alfabetizado – PBA o candidato deverá cumprir todos
os requisitos já estabelecidos pela legislação pertinente;
3.3 No ato da nomeação, o candidato
indicado à função de Alfabetizador(a) do Programa Brasil Alfabetizado – PBA deverá assinar uma declaração atestando disponibilidade para uma
jornada de trabalho de 10 (dez) horas semanais.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SEMEDE em
articulação com
o Prefeito Municipal.
Várzea
Alegre (CE), 18 de julho de 2013.
MARIA WANDERNAID DE SOUSA FREIRE AQUINO
Secretária Municipal de Educação e Desporto
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