segunda-feira, 22 de julho de 2013

II CHAMADA PÚBLICA PARA ALFABETIZADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE

II CHAMADA PÚBLICA PARA ALFABETIZADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE – CE

A Secretária Municipal de Educação e Desporto - SEMEDE, no uso de suas atribuições, atendendo ao que dispõe a Resolução/CD/FNDE nº 44, de 05 de setembro de 2012, torna pública esta CHAMADA, divulga a abertura de 29 (vinte e nove) vagas, através da II Chamada Pública para Alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizado – PBA do Município de Várzea Alegre – CE e estabelece como prazo final para atendimento a esta chamada: 26/07/2013.

1.             DAS INSCRIÇÕES

1.1  Para participar do processo de escolha dos alfabetizadores, o candidato deve:
               a)   ser maior de 18 anos;
               b)   ser brasileiro nato;
               c)   ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;
              d)   ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
               e)   ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
                f)   ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA que se encontra no endereço eletrônico http://brasilalfabetizado.fnde.gov.br.
1.2  Os candidatos interessados deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação e Desporto - SEMEDE, localizada na Rua Maria Vitória, nº S/N, Bairro Centro, CEP: 63540-000 – Várzea Alegre – CE, para realizar a inscrição;

1.3  As inscrições ocorrerão nos dias 22/07/2013 e 23/07/2013, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas;

1.4  No ato da inscrição o candidato deve preencher e entregar:

a) ficha de inscrição, conforme Anexo I;
b) fotocópia autenticada de documento de identidade e CPF;
c) documento de comprovação de exercício do magistério de no mínimo 01 (um) ano;
d) Cópia de comprovante de formação mínima exigida para a função;
e) Curriculum Vitae.

2 DO PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO:

2.1 A realização do processo de escolha e indicação de Alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizado – PBA será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Desporto –SEMEDE.

2.2. O processo de escolha constará de duas etapas:
a) A primeira etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae”, valendo 50 (cinquenta) pontos;
b) A segunda etapa consistirá de Entrevista oral e por escrito com os candidatos valendo a nota máxima de 50 (cinquenta) pontos;

2.3 A entrevista será realizada na sede da SEMEDE, no dia 24 de julho do ano em curso, conforme ordem de chegada, sendo o horário destinado de 08:00 às 12:00 horas, não sendo admitida entrevista para os candidatos que se apresentarem após as 12:00.

2.4 No currículo serão considerados os seguintes aspectos, devendo o examinador indicar os respectivos itens e pontuações correspondentes, até totalizar 50 pontos:
a) Diploma de Graduação (limitando-se a um curso): 05 (cinco) pontos;
b) Certificado de Pós-Graduação (limitando-se a um curso): 05 (cinco) pontos;      
d) Diploma de Mestrado (limitando-se a um curso): 10 (dez) pontos;
e) Diploma de Doutorado ( limitando-se a um curso): 15 (quinze) pontos;
f) Documentação de comprovação de experiência em docência, limitando-se a 5(cinco) anos, valendo 3 (três) pontos cada ano; pontuação máxima de 15 (quinze) pontos; 

2.5 Na entrevista, serão considerados os seguintes aspectos: 
a) Conhecimento da política do PBA: 10 (dez) pontos;
b) Liderança, Criatividade, Trabalho em Equipe: 10 (dez)  pontos;
c) Comunicação Oral / Equilíbrio: 10 (dez)  pontos;
d) Conhecimento sobre perfil do alfabetizador/atribuições: 10 (dez) pontos;
e) Concepção sobre gestão com foco na aprendizagem e resultados: 10 (dez) pontos.

2.6 Somente será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30,0 (trinta) pontos;

2.7 Será considerado desclassificado o candidato que não conseguir atingir a nota mínima fixada no item 2.6.
                                                                                                                                                                   2.8 Será escolhido para a função o candidato que obtiver a maior pontuação.

2.9 A divulgação do resultado acontecerá no dia 26/07/2013 na Sede da SEMEDE e na página eletrônica do Município www.varzeaalegre.ce.gov.br.

3.      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 Para que o processo de escolha transcorra dentro da normalidade, é imprescindível observar o que é estabelecido na legislação pertinente;

3.2 Para ser nomeado para a função de Alfabetizador do Programa Brasil Alfabetizado – PBA o candidato deverá cumprir todos os requisitos já estabelecidos pela legislação pertinente;
3.3 No ato da nomeação, o candidato indicado à função de Alfabetizador(a) do Programa Brasil Alfabetizado – PBA deverá assinar uma declaração atestando disponibilidade para uma jornada de trabalho de 10 (dez) horas semanais.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SEMEDE em articulação com o Prefeito Municipal.

Várzea Alegre (CE), 18 de julho de 2013.

                                MARIA WANDERNAID DE SOUSA FREIRE AQUINO


                                        Secretária Municipal de Educação e Desporto

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