sábado, 18 de março de 2017

“Alienação Fiduciária” o que é isso?


Ao fazer uma pesquisa para um veículo de um amigo, deparei-me com o termo  “alienação fiduciária”. Ficamos nos olhando um pra o outro sem ter noção do que seria aquilo e fomos então a busca no que encontramos no http://blog.carcheck.com.br , a devida resposta.
Na hora de comprar um veículo usado, muitas pessoas se deparam com as palavras “alienação fiduciária” no documento. A maioria dos consumidores não faz ideia do que o termo quer dizer. Se esse é o seu caso, fique atento! Antes de ficar empolgado para fechar negócio, que tal saber um pouco mais sobre a expressão jurídica? Aqui você vai descobrir o significado e entender quais as consequências dessa anotação no documento de um carro.
O que significa alienação fiduciária?
O termo “alienação fiduciária” diz respeito a um tipo de transferência de propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, com a intenção de garantia. A alienação fiduciária acontece quando o credor (ou seja, aquele com quem o devedor tem uma obrigação) toma para si, por via de meios jurídicos ou legais, um bem que era antes de propriedade do devedor, ficando este impedido de negociá-lo com terceiros, podendo, no entanto, usufruir dele. Com isso, o credor tem mais segurança de que o devedor vai cumprir com o pagamento do débito.
No Brasil, essa modalidade de transferência de propriedade é bastante comum, como alternativa para o financiamento de veículos. Quando um consumidor vai comprar um carro a crédito, utilizando-se de financiamento bancário, ele assina o contrato com o banco ou outra instituição financeira, com o objetivo de fazer a retirada do veículo de sua preferência em um estabelecimento determinado. Desse modo, o motorista torna-se devedor da instituição, precisando quitar as parcelas com ela acordadas, referentes ao veículo que está desfrutando.
Isto significa que o bem (ou seja, o carro) não é de propriedade ainda daquele que tem a posse, mas sim do banco ou da instituição financeira que custeou a aquisição. No documento do veículo, o gravame da alienação fiduciária segue registrado, até que o motorista devedor pague a última parcela do financiamento e, em consequência do término da dívida, “dê baixa” (retire) a anotação. Com o término da pendência financeira, o veículo fica desvinculado da empresa que o financiou, podendo ser transferido, enfim, para o nome do motorista, que passa a ser o proprietário.
Posso comprar um veículo com esse gravame?
Na hora da compra, além das investigações visuais de praxe, é importante a verificação da documentação do veículo. Se no título de propriedade do automóvel você se deparar com a expressão “sem reserva”, significa que não existem restrições para transferir a propriedade do bem. Mas se contiver “alienação fiduciária”, isso quer dizer que existe impedimento à venda e, mesmo que ocorra o pagamento, o bem não poderá ser transferido para seu nome.
Então, o que fazer? Depende da situação. Há vezes em que a expressão “alienação fiduciária” aparece como gravame, mas apenas porque a baixa ainda não foi processada pelo sistema de dados do órgão de trânsito. Essas informações devem ser minuciosamente checadas com o motorista que tem a posse do veículo e com a instituição financeira. A maneira mais segura de realizar essa compra é pegando uma autorização por escrito da instituição que financiou o carro, com a liberação do bem para venda. Somente neste caso você deve comprar, livre de dor de cabeça para, em seguida, transferir o carro para seu nome. Com a quitação, a financeira tem cinco dias para dar baixa no gravame.
O motorista devedor pode, ainda, transferir a dívida para seu nome, em um acordo conjunto com a sua participação e a ciência do banco. Essa é uma situação que precisa ser avaliada com cuidado. Faça cálculos precisos e, de preferência, com o auxílio de um advogado. Se o veículo ainda não foi quitado e as formas de pagamento não são interessantes para você, o melhor a se fazer é procurar outro carro para adquirir.
Fonte:
http://blog.carcheck.com.br

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