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Antes da alteração na lei, o infrator respondia apenas a um (TCO) Termo Circunstanciado de Ocorrência, crime de menor relevância e pagava apenas multa.
Com as mudanças na legislação de transito, que entrou em vigor no ultimo dia 19 de abril, aumenta também punição e diminuem as brechas para motoristas embriagados que causarem acidentes com vítimas no trânsito.
Delegado não poderá mais determinar fiança nesse caso. A alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.
Fonte: Portal agrandebarras
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