terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Comarca de Várzea Alegre realiza primeira audiência por videoconferência


A Comarca de Várzea Alegre, realizou a primeira audiência por meio do sistema de videoconferência. A ferramenta proporciona maior agilidade na tramitação dos processos, economia de recursos e maior segurança porque dispensa o transporte de presos para as audiências. A sessão ocorreu na manhã desta terça-feira (21/01), no fórum local.

A audiência objetivava o colhimento de depoimento dos pais e de uma criança, que é supostamente vítima de possível crime de estupro de vulnerável ocorrido neta comarca e que hora moram em Taubaté.   

Nesse processo, o réu que se encontra solto, por decisão do Tribunal de Justiça, protelada no final do ano passado e foi representado por seu advogado Dr. Luiz Ricardo.

A utilização da videoconferência faz parte da atual política de Gestão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que tem à frente o desembargador Washington Araújo. O magistrado determinou a ampliação do uso da ferramenta para todas as comarcas do Estado.

No Nordeste, o primeiro julgamento por videoconferência foi realizado na 3ª Vara do Júri em Fortaleza, em 19 de abril de 2018. No mesmo ano, o TJCE equipou sete salas (duas na Região Metropolitana de Fortaleza: Caucaia e Maracanaú; e cinco no Fórum Clóvis Beviláqua) com câmera de vídeo, microfone, projetor e decodificador de imagem, ligados à internet. Há ainda equipamento móvel, facilitando a realização de audiências em outras salas do Fórum de Fortaleza. Já nas comarcas do Interior, as oitivas estão sendo feitas por meio de webcam acoplada ao computador.

As principais vantagens são: celeridade processual; impossibilidade de redesignação da audiência para falta de transporte do preso; diminuição de gasto de dinheiro público (viatura, combustível, diária de policial, etc); segurança para os atores da Justiça, por consequência, mais policiais na atividade-fim. Além da eliminação de problemas na permanência de presos no fórum; gastos com alimentação, eliminação do risco de resgaste de presos durante o transporte; e todos os direitos constitucionais do preso preservados.

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