Hoje o Escritório Local da EMATER-Ce, concluiu a Entrega de Sementes do Programa
Hora de Plantar, para os agricultores cadastrados e aptos a receberem (Os que
haviam recebido no ano passado e seus nomes estavam na Demanda).
"Sobraram" exatos 109 sacos de Sementes de Milho. ISSO INDICA QUE NA
SEGUNDA FEIRA, DIA 13/JAN, A EMATER-Ce SÓ PODERÁ ATENDER A 109 PESSOAS. Vale
salientar que na safra anterior, por volta das 17:00hs do Domingo, já tinha gente na porta da
Ematerce, para receber sementes na Segunda Feira.
PARA
QUEM JÁ TEM CADASTRO E ESTÁ BLOQUEADO PARA RECEBER SEMENTES, SÓ PRECISA LEVAR
RG e CPF DO CASAL PARA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO.
Mas
além da sobra de Sementes, existe uma possibilidade de voltar a participar do
Programa. Segundo o Gerente Local a EMATER, estará fazendo a reunião da demanda
entre os dias 15/abril e 15/maio nas associações. Serão 09 Reuniões, sendo 05
nas Sedes dos Distritos, e 04 na Sede Rural CALABAÇA (Extrema), CANINDEZINHO
(Sede do Distrito), IBICATU (Fortuna), NARANIÚ (São Caetano), RIACHO VERDE
(Sede do Distrito), Sítio BEBEDOURO, Sítio CAPÃO, Sítio BOA VISTA e Sítio
ALTOS.
O
Gerente local desde já, solicita a colaboração dos Presidentes destas
Associações e Delegados de Base dos Sindicatos.
Aproveitou
para ainda agradecer e contar mais uma vez com a Parceria da Secretaria de
Agricultura, Famuva, STTRAF e Sintraf. Os produtores que vão participar de
qualquer um desses 02 momentos já devem ir munidos de seus documentos e cópias
a saber:
PARA
CADASTROS NOVOS:
DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA PARA INCLUSÃO NO CADASTRO DO PROGRAMA HORA DE PLANTAR – DISTRIBUIÇÃO DE
SEMENTES
1.
Cópia do RG e CPF (do CASAL - Se for Casado ou se viver em União Estável a mais
de 06 meses)
2.
Cópia do CASAMENTO CIVIL (Para Casados)
3.
Cópia do CERTIDÃO DE DIVÓRCIO (Para Divorciados)
4.
Cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
5.
Cópia do DOCUMENTO DA TERRA
6.
Extrato da DAP
7.
DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO PHDP (na Ematerce)
8.
DECLARAÇÃO DE BOM USO DAS SEMENTES (na Ematerce).
9.
DECLARAÇÃO DO PATRÃO (Para agricultores que não são proprietários).
10.
Cópia do RG e CPF do Patrão (Para agricultores que não são proprietários).
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