terça-feira, 15 de janeiro de 2013

DÚVIDAS SOBRE IPVA 2013

IPVA 2013

Possíveis Dúvidas

1. Qual o prazo de recolhimento do IPVA 2013.

OPÇÃO
DATA
OBSERVAÇÃO
ÚNICA
31/01/2013
5% DE DESCONTO
1ª PARCELA
08/02/2013
SEM DESCONTO
2ª PARCELA
08/03/2013
SEM DESCONTO
3ª PARCELA
08/04/2013
SEM DESCONTO
4ª PARCELA
08/05/2013
SEM DESCONTO

Base legal: Art. 7º, Lei nº 12.023, de 20/01/1992.

2. O extrato para pagamento do IPVA não chegou pelo correio, como obter o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para pagamento do IPVA?
Caso não chegue pelo Correio, em tempo hábil, o DAE para pagamento do imposto pode ser obtido em qualquer CEXAT da SEFAZ, bem como aqui, na página da SEFAZ.
Base legal: Art. 2
º, § 3º, Instrução.Normativa nº 01/2001.

3. O que acontece com quem não recolher o IPVA?
Resp.: O veículo não será registrado, inscrito ou matriculado perante as repartições competentes, bem como, nos casos de inspeção, renovação, vistoria, transferência, averbação, cancelamento ou quaisquer que impliquem alteração no registro, inscrição ou matrícula do veículo.
Base legal: Art. 13, Lei nº 12.023, de 20/01/1992.

4. Qual o valor mínimo do IPVA para parcelamento? Onde faz?
Resp.:Para qualquer veículo, o parcelamento só ocorrerá se o IPVA for a partir de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

5. O veículo cujo IPVA é R$ 49,99, pode parcelar?
Resp.: Não, pois o valor mínimo é R$ 50,00.
Base legal: Art. 7
º, § 3º, Lei nº 12.023, de 20/01/1992., Instrução Normativa nº 48/2011.

6. Qual a alíquota do IPVA?

2,5% - para automóveis, caminhonetes e embarcações recreativas ou desportivas;
1,0% - para
ônibus, microônibus, caminhões (>= 3.500kg), cavalos mecânicos e veículos automotores de propriedade de estabelecimentos exclusivamente locadores de veículos, desde que utilizados na atividade de locaçã
o;
1,0% - para motocicleta e similares de at
é 125cc, desde que não exista multa no prontuário do veículo, no exercí
cio anterior ao corrente.
2,0% - para motocicleta e similares acima de 125cc;
1,5% - para aeronaves;
2,5% - para qualquer outro ve
ículo automotor não citado anteriormente. No caso de veículos novos, faturados nas concessionárias ou revendas, cobra-se o percentual correspondente de IPVA sobre o valor da operação, na razã
o de 1/12 avos referentes aos meses vincendos.
Base legal: Art. 6
º, Lei nº 12.023, de 20/01/1992.

7. Qual a base de cálculo utilizada para cobrança do IPVA?
Resp.: A base de cálculo do imposto, em se tratando de veículo usado, é o valor corrente do veículo automotor, considerando-se os preços praticados no mercado e os divulgados em publicações especializadas.
Os valores de base de c
álculo do IPVA foram obtidos através da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas -FIPE que realizou a pesquisa de mercado de acordo com a realidade cearense. Foi consultado ainda o Sindicato dos Revendedores de Veículos - SINDIVEL acerca dos valores de mercado dos veí
culos usado em nosso estado.
Base legal: Art. 7
º, Lei nº 12.023, de 20/01/1992.

8. Quem está isento do IPVA?
Resp.: São isentos do pagamento do referido imposto:
I. os veículos do Corpo Diplomático credenciados junto ao Governo Brasileiro;
II. as máquinas agrícolas e de terraplenagem;
III. os veículos destinados à condução de passageiros, desde que de propriedade de profissional autônomo, registrados na categoria de aluguel táxi;
IV. o veículo com potência inferior a 50 cilindradas;
V. ônibus, inclusive adquiridos através de contrato de arrendamento mercantil (leasing), e embarcações empregados nos serviços públicos de transporte coletivo utilizados exclusivamente no transporte urbano e metropolitano;
VI. os veículos adaptados especialmente para paraplégicos, enquanto forem de sua propriedade;
VII. a embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade pesqueira artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário;
VIII. os veículos de uso rodoviário com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;
IX. os veículos movidos a motor elétrico.
Base legal: Art. 4º, Lei nº 12.023, de 20/01/1992.
O imposto não incide sobre os veículos automotores de propriedade:
I. da Uni
ão, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e das respectivas autarquias e fundações instituídas ou mantidas integralmente pelo poder pú
blico;
II. dos partidos pol
íticos, inclusive suas fundaçõ
es;
III. das entidades sindicais dos trabalhadores;
IV. das institui
ções de educação ou de assistê
ncia social que:
a) n
ão distribuam qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado; b) não restrinjam a prestação de serviç
os a associados ou contribuintes;
c) apliquem integralmente os seus recursos na manuten
ção de seus objetivos institucionais no paí
s;
d) mantenham escritura
ção de suas receitas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidã
o.
V. dos templos de qualquer culto.
Base legal: Art. 3º, Lei nº 12.023, de 20/01/1992.

9. O que devo fazer para o reconhecimento de imunidade ou de isenção do IPVA?
Resp.: O interessado deverá preencher e entregar em qualquer Célula da SEFAZ o formulário Pedido de Desoneração do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, anexando a seguinte documentação, conforme o caso:
a) veículo pertencente a representação diplomática: cópia autenticada de documento que comprove a condição de representante diplomático estrangeiro do proprietário ou do veículo;
b) t
áxi: cópia autenticada da identidade, CPF, certificado de licenciamento, habilitação e declaração da prefeitura que o proprietário é permissionário para operar táxi ou moto-tá
xi;
c)
ônibus: declaração de que é permissionário de transporte de passageiro urbano ou metropolitano expedida pela prefeitura, indicando placa, chassi, marca/modelo, ano de fabricação e relaçã
o das linhas de transporte;
d) ve
ículos adaptados: fotocópia autenticada da identidade, CPF, carteira nacional de habilitação e laudo de vistoria do DETRAN referente ao exercício da solicitação, informando o tipo de adaptação do veículo (esclarecimentos acerca de adaptação de veí
culos constam no Parecer 295/00 de 24 de abril de 2000);
e) ve
ículos do serviço público: nota fiscal de aquisiçã
o;
f) ve
ículos de partidos políticos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurí
dica e o estatuto registrado;
g) autarquias e funda
çõ
es do governo: lei criadora;
h) sindicatos dos trabalhadores: estatuto e carta de reconhecimento expedida pelo Minist
é
rio do Trabalho;
i) institui
ções de assistência social sem fins lucrativos: estatuto e certidão de reconhecimento expedida pelo órgão de educaçã
o competente;
j) templos religiosos: Cadastro Nacional de Pessoa Jur
ídica.
Base legal: Instrução Normativa nº 30/1999.

10. Qual procedimento deve ser adotado pelo contribuinte na hipótese de veículo roubado ou furtado?
Resp.: Procurar Delegacia de Polícia especializada (roubos e furtos) a fim de registrar a queixa.
Base legal: Art. 8
º, Lei nº 12.023, de 20/01/1992, Instrução Normativa nº 24/1998.

11. Após a queixa devo me dirigir a SEFAZ para dispensa do imposto?
Resp.:Não, pois o fato gerador do imposto se dá em 1º de janeiro de cada ano, ficando assim o contribuinte dispensado do imposto somente no ano seguinte ao registro do roubo ou furto.
Base legal: Art. 8
º, Lei nº 12.023, de 20/01/1992, Instrução Normativa nº 24/1998.

12. Veículo roubado no dia 1º de janeiro paga IPVA?
Resp.:
Sim. Em virtude do fato gerador do imposto acontecer sempre em 1º de janeiro, o IPVA deve ser pago de acordo com o aviso de débito, ou seja, total de imposto gerado para o ano.
Base legal: Art. 1
º, § 1º, Lei nº 12.023, de 20/01/1992.

13. Transferência de veículo ocorrido em janeiro, o contribuinte pode pagar parcelado, ou deve quitar o débito referente ao ano da transferência?
Resp.:Tem que pagar o IPVA em parcela única. Não dá direito a fazer parcelamento espontâneo.
Base legal: Art. 10, Lei n
º 13.386, de 28/10/2003.

14. Por ocasião da transferência de um veículo, que procedimento deve ser adotado pelo contribuinte?
Resp.: O contribuinte deve comparecer ao DETRAN com a cópia autenticada da transferência, a fim de informar nome e dados do comprador. Com esse procedimento o contribuinte se exonera dos débitos futuros.
Base legal: Instru
ção Normativa nº 25/2001.

15. Onde obter maiores esclarecimentos sobre o IPVA?
Resp.: Maiores dúvidas contactar com o CALLCENTER fone 08007078585.

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