quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

JULGAMENTO DO VARZEALEGRENSE TETÉ FOI CANCELADO E PODE ATÉ NÃO MAIS OCORRER EM V. ALEGRE



Estava marcado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Várzea Alegre, Estado do Ceará, na 1ª (primeira) reunião periódica do Tribunal do Júri do ano de 2018, cujas sessões teriam início neste dia 22 de fevereiro de 2018, às 09h , organizada de conformidade com a determinação do art. 429, do Código de Processo Penal. E que seria realizada no Plenário do Júri, no Fórum local, à Rua Profa. Socorro Rolim, 60, Centro, nesta cidade.

O Processo crime aferido a pessoa de Laurismar Paracampos de Lima, 46, vulgo Teté, acusado de matar com golpes de faca, Fabiano dos Santos, 23, e de ferir a irmã deste Antônia Maria dos Santos. Fato ocorrido no dia 12 de agosto de 2016, no ambiente comercial conhecido por Lourenços Bar, situado no bairro Sanharol, às margens da BR 230, deste município.

Ao estarem todos presentes, o Promotor (que não seria o Titular do de representação do Ministério Público no processo, antecipou a pergunta de que se haveria entre os jurados presentes algum que de alguma forma, estivesse se sentindo constrangido e ou houvesse sido procurado por alguém das famílias envolvidas e ou por terceiros. Quando 09 se manifestaram.

Essas manifestações foram levadas ao conhecimento do Juiz Presidente do Tribunal que tomou a atitude de reunir todos os demais componentes do corpo de jurados e a tratar o assunto. Pedindo pois, posicionamento dos representantes do Ministério Público a saber, o Sr. Promotor Dr. Thiago Freitas Camelo tendo como assistente na acusação, o Dr. Helmo Robério Ferreira De Meneses. Que devido ao alto índice de declinação por parte de possíveis integrantes do corpo de jurados para aquela sessão o qual chegava ao patamar de 42% ou seja, 09 de um universo de 21 presentes. Resolvem pois, solicitar ao Mm Juiz presidente não somente o cancelamento da sessão assim bem como o *desaforamento do  referido processo de julgamento visto este já ter de, pelo mesmo motivo ter de ser adiado para esta data.  

Ao ser dada a palavra ao patrocinador da defesa o defensor Dr. Luiz Ricardo De Moraes Costa. O mesmo defende de que mesmo diante da situação não havia necessidade para o atendimento do pleito do Ministério Público, visto que além de apenas 09 terem sido de alguma maneira ter sido procurado por membros das famílias envolvidas e ou terceiros ligados ao mesmo, nem um destes, declinou ter sido ameaçado e quê a tomada da referida decisão era extrema inexistindo pois a presença de elementos concretos suficientes para justificar tal decisão.

Ouvido novamente os representantes do Ministério Público e em rápida  tréplica a defesa. O Mm Juiz tomou a decisão de acatar os argumentos apresentados pelo Ministério Público. Negando pois, o pleito da defesa que solicitou que em caso de decisão favorável ao Ministério Público que fosse dado de imediato alvará de soltura visto o réu acusado já está a quase 2 anos recolhido no aguardo do referido julgamento, o que também fora negado na decisão do Sr. Juiz, visto de que as referidas sessões de julgamento não terem acorrido por fatos alheios ao Poder Judiciário. 

Então diante da referida situação o MM. Juiz tomou a decisão de encaminhar ao Tribunal de Justiça o pleito do Ministério Público, solicitando pois o desaforamento do julgamento do Réu Laurismar Paracampos de Lima.

* O desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, nas hipóteses previstas no caput do artigo 427, do Código de Processo Penal, que são: em caso de interesse da ordem pública ou havendo dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado.

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