O
governador Camilo Santana assinou na quinta-feira (20), durante a reunião do
Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial (Cedin), o decreto que autoriza
a redução em 72,22% na base cálculo do ICMS de produtos comercializados pelas
cooperativas de produtores rurais, inscritos no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). Com a nova regra, a alíquota
desses produtos cai de 18% para 5% nas operações internas com destino diverso.
Dentre os produtos contemplados no decreto estão: galinha caipira, polpa de
fruta, salada de verduras com baixo processamento, macaxeira, brócolis, couve
flor, repolho e geleias em geral.
“Essa
é mais uma ação importante que temos realizado para fortalecer a agricultura
familiar em nosso estado. Nossa intenção é garantir que essas pessoas possam
viver com qualidade de vida e com possibilidades de proporcionar um bom
sustento para seus filhos”, citou o governador Camilo Santana.
Pela
regra atual constante no convênio Confaz 143 de 2010, os referidos itens estão
isentos de tributação apenas para comercialização destinada à merenda escolar
das escolas estaduais e municipais. “Parte dessa produção estava sendo
descartada pelas cooperativas por desvantagem na tributação com relação às
micro e pequenas empresas. Com a iniciativa adotada pelo Governo do Estado, o
pequeno produtor rural terá a garantia da redução significativa do seu
prejuízo”, explica o secretário da Fazenda, João Marcos Maia.
Segundo
a Sefaz, atualmente, além do Ceará, apenas os estados da Bahia e Santa Catarina
dispõem de benefício semelhante.
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