O juiz da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Nova Olinda , Herick Bezerra Tavares, negou o pedido de
liminar que pretendia evitar o afastamento do cargo o prefeito Afonso Domingos
Sampaio (PSD).
Com a decisão, o presidente
da Câmara Municipal, José Vieira da Silva (PMN), mantém o decreto legislativo
01/19 que determinou a suspensão das funções do prefeito Afonso Sampaio. Outra
decisão do presidente é de dar posse ao
vice prefeito interinamente. Zé Vieira convocou uma sessão solene para a posse nesta sexta-feira(15), às 17 horas.
Este ato de posse é apenas
uma formalidade, uma vez que desde a publicação do decreto legislativo aprovado
na noite desta quinta-feira (14) o que
já aconteceu nesta manhã, por tanto, o vice-prefeito já é de fato e direito o
prefeito interino do município, o ato de posse se trata da investidura no cargo
com as devidas assinaturas dos termo de posse pelo presidente da Câmara
Municipal e do vice prefeito e de outras testemunhas que se fizerem
presentes.
Os vereadores de Nova
Olinda aprovaram, ontem a noite , o
afastamento de Afonso Sampaio por até 120 dias, enquanto uma comissão
processante foi instalada para
investigar a suposta participação do prefeito em um esquema de corrupção denunciado
pelo Ministério Público que acusa o prefeito de se beneficiar do desvio de
recursos públicos por meio de notas falsas de abastecimentos de veículos da
prefeitura.
A defesa dele alegou que a
camara de vereadores infrigiu a norma do decreto lei 201/1967 que prever
aplicar a um prefeito a regra do afastamento.
O recurso reclama que o presidente da câmara
não podia ter concedido pelo presidente Zé Vieira o recurso solicitado pelo
vereador Zé de Naninha (PR) uma vez que o decreto lei expressamente manda que o
rito desse tipo de processo seja decidido na mesma sessão após o conhecimento
da representação.
O juiz entendeu que não
viu no ato dos vereadores "violação ao processo legal" e tão pouco o
"periculum im mora" que significa na linguagem jurídica que não há
perigo de decisão tardia, por isso, deu 10 dias para as partes juntarem
documentos e novas alegações para o depois se pronunciar sobre as questões de
mérito que envolve o processo.
Ranilson Silva
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