A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) suspendeu, na sessão
plenária desta sexta-feira, 15/2, a eleição suplementar do município de
Cascavel, anteriormente marcada para 17/3. A medida levou em conta a decisão do
Tribunal Superior Eleitoral no Mandado de Segurança Nº 0600033-68, em 13/2, que
reconduziu ao cargo a prefeita, Francisca Ivonete Mateus Pereira, e o
vice-prefeito, Waltemar Matias de Sousa. A eleição ficará suspensa até decisão
dos embargos declaratórios do processo Nº 312-22 no TRE-CE.
O
juiz vistor, Eduardo Scorsafava, sugeriu a suspensão do processo eleitoral em
vista da segurança jurídica e foi acompanhado por todos os membros da Corte,
inclusive pela representante do Ministério Público, procuradora Lívia Sousa. O
magistrado deve trazer o voto sobre os embargos declaratórios nas próximas
sessões.
Histórico
O
julgamento foi iniciado no dia 12 de dezembro de 2018, com o voto do relator,
juiz Tiago Asfor, pelo provimento parcial do recurso, a fim de reverter a
decisão de primeiro grau, sendo favorável aos recorrentes. Na ocasião, pediu
vista dos autos o juiz Eduardo Scorsafava.
No
último dia 24 de janeiro, o juiz vistor apresentou questão de ordem, para que,
em processos que envolvessem cassação de diplomas, a Corte Eleitoral contasse
com o quórum completo, inclusive com a participação do Presidente da Corte, e
foi acompanhado por unanimidade. No mérito, o magistrado votou pelo
desprovimento do recurso, mantendo assim a cassação dos recorrentes. Na mesma
sessão, o juiz David Sombra, por sua vez, pediu vista dos autos.
Na
sessão da segunda-feira, 28/1, o segundo juiz vistor votou pela manutenção da
sentença de cassação dos diplomas. Acompanharam os votos os demais juízes da
Corte, incluindo a presidente do TRE-CE à época, desembargadora Nailde
Pinheiro.
Na
sessão plenária de sexta-feira, 8/2, o TRE-CE aprovou a Resolução nº 728/2019,
estabelecendo a data de 17 de março de 2019 para a realização de eleição
suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de
Cascavel. A Resolução, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de
11/2/2019, fixou também instruções para a realização do pleito e disciplinou os
atos decorrentes da decisão proferida nos autos do Recurso n.º 312-22, que
deliberou pela realização de eleição direta.
A
sentença de cassação dos diplomas da prefeita de Cascavel, Francisca Ivonete
Mateus Pereira, e do vice-prefeito, Waltemar Matias de Sousa, havia sido
mantida pelo TRE-CE na sessão plenária de 28/01. Tratava-se de uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político nas Eleições 2016.
Os recorrentes ficaram inelegíveis por 8 anos. Dentre os fatos motivadores da
decisão, estão contratação excessiva de servidores temporários e fraudulenta de
estagiários, utilização de veículos do transporte escolar na campanha eleitoral
e repasse irregular de verbas para associações.
Bloog
do Diário.
Por
Roberto Moreira
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