domingo, 26 de junho de 2011

Veja o que muda nas regras dos cartões de crédito - Por Dr Rdº Luiz


O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu, em novembro do ano passado, padronizar a cobrança de tarifas sobre cartões de crédito e fixar regras sobre o pagamento mínimo da fatura, entre outras mudanças que entram em vigor, a maioria, no dia 1º de junho de 2011.
Quais tarifas podem ser cobradas pela emissora do cartão de crédito?
O número de tarifas cobradas cai de mais de 80 para apenas cinco serviços: anuidade, emissão de segunda via, saque, pagamento de contas no cartão e avaliação emergencial de limite de crédito.
Quando entra em vigor?
A mudança começa a valer em 1º de junho de 2011 para cartões emitidos a partir desta data. E a partir de 1º de junho de 2012 para cartões emitidos até 31 de maio de 2011.
Qual é o valor mínimo exigido para pagamento da fatura?
A partir de 1º de junho, o valor mínimo para pagamento mensal do cartão de crédito será de 15% do valor total da fatura. Hoje não há essa exigência. A partir de 1º de dezembro, o valor sobe para 20% do valor total da fatura. O objetivo é evitar endividamento excessivo das famílias.


O que acontece com o cliente que pagar valor inferior?
O não pagamento desse valor será considerado uma operação de crédito, com incidência de juros e encargos previstos no contrato com o banco sobre o valor remanescente.
Obrigação de oferecer cartão de crédito básico.
Os bancos ficam obrigados a oferecer o cartão básico, nacional ou internacional. Trata-se do cartão usado apenas para pagamento de compras, contas ou serviços. Esse cartão não pode ser associado a programas de benefícios ou recompensas. Esse produto deve ter preço menor que o dos demais cartões oferecidos pela mesma emissora.
Envio de cartão não solicitado e cobrança indevida.
Conforme as regras que já estão em vigor, as empresas continuam proibidas de enviar cartões sem o pedido do consumidor. Assim como acontece no caso de cobrança indevida, o cliente deve procurar primeiro o banco, depois o servido de atendimento ao consumidor ou ouvidoria caso não seja atendido. Se não tiver sucesso, pode recorrer ao Banco Central e a órgãos de defesa do consumidor.

Fonte: Cartilha Cartão de Crédito do Banco Central do Brasil.

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