sábado, 30 de julho de 2011

SÉRIE ONGS - SAIBA MAIS SOBRE


Este texto não é para ser longo ou profundo. Na verdade, durante todos os anos que mantivemos este nosso serviço, uma das principais dúvidas de quem nos procura é, de fato, uma enorme mistificação acerca do que vêm a ser 'Institutos', 'Fundações', 'ONGs', 'OSCIPs' e 'Filantrópicas'. Já ouvi de tudo. Certa vez uma senhora bastante convicta me disse que o contador dela tinha assegurado que, ao sua entidade completar três anos de existência, poderia pleitear o status de ONG. Ela estava profundamente comprometida em cumprir com rigor todas as etapas necessárias e esperar por mais um ano (era o que faltava) para poder se dizer ONG. Confesso que tacitamente assenti. O que mais poderia fazer? Ao menos era alguém feliz por ter um objetivo certo e defintivo, e isso não é de se desprezar. Num país onde o Judiciário executa por liminares, o Legislativo julga por CPIs e o Executivo legisla por Medidas Provisórias, quem atua no campo do direito sabe bem que nosso futuro, além de incerto, faz algum tempo virou provisório. Algumas coisas estão mesmo de cabeça para baixo.
ONGs
ONG é sigla de Organização Não-Governamental. Sua designação negativa (não-governamental) de fato revela um cunho bastante interessante de independência e ocupação do espaço público por quem não é do governo. Não há no direito brasileiro qualquer designação de ONG, não há uma espécie de sociedade chamada ONG no Brasil, mas um reconhecimento supralegal, de cunho cultural, político e sociológico que está em vigor mundo afora. Algumas as quais conhecemos não merecem o termo 'organização' (uma quantidade alarmante!), outras são profundamente governistas ou governamentais, já ouvi até falar de ODGs ou organizações dependentes de governos... enfim, não há regra, mas há um conceito.
As regras da maior parte dessas organizaçoes são internas, dispostas em um estatuto, o que lhes dá um cunho institucional, distinto da natureza meramente contratual das sociedades de responsabilidade limitada, por exemplo. Os tipos societários brasileiros, em sua maioria, são, em essência, sociedades pessoais, ou de pessoas, o que quer dizer que gravitam em torno dos interesses das pessoas que compõem seu quadro societário. Já as sociedades institucionais têm um objetivo, regras de administração interna e critérios para a admissão de novas pessoas aos quadros sociais. Isso significa dizer que as pessoas, ao invés de submeterem a pessoa jurídica a seus interesses pessoais (como nas sociedades profissionais, por exemplo), aderem aos interesses da sociedade (ou associação), submetendo-se às suas regras internas. O movimento é justamente o inverso. Portanto, por institucionais compreendem-se aquelas pessoas jurídicas que têm uma existência para o cumprimento de determinado fim, que está acima dos interesses pessoais dos sócios. Assim, em geral, são associações, e não sociedades, embora esse último conceito jurídico também não seja determinado por lei, mas por entendimento doutrinário jurídico.
Em geral, as ONGs são constituídas para fins não econômicos e finalidade não lucrativa. Nada impede, contudo, que tenham fins econômicos ou atividades de cunho econômico, mas cumpre saber distingui-las das sociedades comerciais, cuja característica é ter atividade econômica, produzir lucro e dividi-lo entre os sócios. Por isso, em sua maior parte, sua natureza é civil.
Todas as ONGs que conheço e assim reconheço são, na verdade, veículos para a participação dos indivíduos em atividades e finalidades de caráter público. Logo, muitas vezes, são veículos de democracia direta, de ocupação do espaço público, de mobilização da sociedade civil para executar tarefas e atividades que beneficiam a todos genericamente, a todo o planeta.
Em resumo: ONGs não existem em nosso ordenamento jurídico. São um fenômeno mundial onde a sociedade civil se organiza espontaneamente para a execução de certo tipo de atividade cujo cunho, o caráter, é de interesse público. A forma societária mais utilizada é a da associação civil (em contrapartida às organizações públicas e as organizações comerciais). São regidas por estatutos, têm finalidade não econômica e não lucrativa. Fundações também podem vir a ser genericamente reconhecidas como ONGs.

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