quinta-feira, 28 de julho de 2011

SÉRIE ONGS - SAIBA MAIS


 


Este texto não é para ser longo ou profundo. Na verdade, durante todos os anos que mantivemos este nosso serviço, uma das principais dúvidas de quem nos procura é, de fato, uma enorme mistificação acerca do que vêm a ser 'Institutos', 'Fundações', 'ONGs', 'OSCIPs' e 'Filantrópicas'. Já ouvi de tudo. Certa vez uma senhora bastante convicta me disse que o contador dela tinha assegurado que, ao sua entidade completar três anos de existência, poderia pleitear o status de ONG. Ela estava profundamente comprometida em cumprir com rigor todas as etapas necessárias e esperar por mais um ano (era o que faltava) para poder se dizer ONG. Confesso que tacitamente assenti. O que mais poderia fazer? Ao menos era alguém feliz por ter um objetivo certo e defintivo, e isso não é de se desprezar. Num país onde o Judiciário executa por liminares, o Legislativo julga por CPIs e o Executivo legisla por Medidas Provisórias, quem atua no campo do direito sabe bem que nosso futuro, além de incerto, faz algum tempo virou provisório. Algumas coisas estão mesmo de cabeça para baixo.
Contudo, mais uma vez, vale a pena falar sobre o tema e, quem sabe, sem correr o risco de desfazer a felicidade alheia, satisfazer-me simplesmente com o pesar das futuras gerações face às incertezas reais.

Institutos
Institutos são institutos. E, como o mundo do direito somente se socorre de cultura, história e precedência, reporto-me a Machado de Assis, na eloqüência de Brás Cubas, no capítulo CXXXIX de suas Memórias Póstumas. No mundo do direito privado, que é onde se encontra o Terceiro Setor em matéria societária, não conheço definição legal para Instituto. Pode-se fazer uma fundação com nome de instituto, uma cooperativa, uma ONG, uma OSCIP, enfim, qualquer coisa. Instituto é um nome, uma designação, não uma figura jurídica. Vale dizer que conheço institutos em estruturas universitárias públicas, em organismos internos de ministérios etc. Mas isso não é limitação a ser observada a seres humanos normais, especialmente aos que moram abaixo do Equador, onde todo pecado conta com indulgência de valor equivalente ao qüantum debeatur, corrigido pela TJLP. Enfim, qualquer instituição de microcrédito dá conta.

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