terça-feira, 19 de junho de 2012

CASO DAS CISTERNAS - CEDRO- CE



O prejuízo aos cofres públicos com a compra pela prefeitura de Cedro, no Ceará, de 342 cisternas, mas apenas 145 delas foram instaladas por uma empresa fantasma, com desvio de recursos pelos envolvidos no esquema, levou o Ministério Público Federal a ajuizar ação de improbidade administrativa com a solicitação da indisponibilidade de bens dos acusados até o montante de R$ 572.749,00. Segundo o responsável pela ação, o procurador da República Rômulo Moreira Conrado, as provas colhidas demonstram a constituição de empresa fictícia para fornecimento de materiais para construção de cisternas em Cedro/CE.

No documento apresentado à Justiça, o MPF/CE informa que o atual prefeito do município de Cedro João Viana de Araújo apresentou prestação de contas de apenas 145 cisternas, ao invés das 342 cisternas de placas, conforme previa o Convênio nº 214/2008 celebrado entre a prefeitura de Cedro e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que tinha como objetivo a dotação de infra-estrutura hídrica para consumo humano dos moradores de baixa renda. Além do atual prefeito, outros também participaram do esquema de ilegalidade na aplicação do convênio, são eles: o vereador Antônio Hélio Diniz Bezerra, o vereador Francisco Alberto Fernandes de Souza e o vice-prefeito José Arnóbio Ferreira de Araújo.

A irregularidade na aplicação dos recursos se deu, no momento, em que a prefeitura de Cedro/CE realizou vários processos licitatórios, contemplando a compra de materiais de construção e expediente, capacitação de pedreiros e de empresa especializada na execução da obra, tendo como vencedora a empresa E.C. Marques Construções -ME, apresentando proposta no valor de R$ 316.742,45. "A referida empresa, a qual jamais saiu do papel, apresentava existência meramente fictícia, tendo sido em nome de laranja, que desconhecia por completo sua propriedade, vindo a ser de fato administrada pelo requerido vereador de Cedro/CE,Antônio Hélio Diniz Bezerra", explica a ação. Antônio Hélio Diniz Bezerra era o responsável em fazer a movimentação financeira junto ao Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal.

Nas investigações, o MPF concluiu que a empresa emitiu notas frias, servindo apenas para justificar, no papel, despesas não existentes. Tudo comprovado pela Cédula de Execução da Administração Tributária em Iguatu. Assim como determina a lei 8.429/92, o MPF também requer por meio da ação de improbidade administrativa a condenação dos citados pela reprovabilidade de suas condutas, como a suspensão de seus direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Assessoria de Comunicação Social

Ministério Público Federal no Ceará

Tel:(085) 3266 7457

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