quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Ação do MPCE requer anulação de aumento nos subsídios de políticos de Farias Brito


Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Farias Brito, ajuizou no último dia 11 de novembro de 2016 uma Ação Civil Pública para anular a Lei Municipal nº 1.429, de 28 de setembro de 2016, que majorou em 40% os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores para a Legislatura de 2017 – 2020.
A nulidade está fundamentada  na manifesta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 16 e 21, parágrafo único), uma vez que houve aumento considerável do gasto com pessoal sem a prévia realização da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício de 2017 e para os dois seguintes, bem como por ter sido aprovado dentro dos 180 dias finais dos mandatos dos atuais gestores.
Além disso, houve violação ao artigo 97 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Farias Brito, pois este exige que o projeto de lei relativo à fixação dos subsídios dos agentes políticos seja aprovado com antecedência mínima de 30 dias em relação às eleições, e isso não foi observado.
A iniciativa do Ministério Público visa preservar o patrimônio público e a saúde financeira do município de Farias Brito, dado que, com o aumento concedido, o dispêndio anual somente com o pagamento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores seria de R$ 1.905.323,64, conforme cálculo realizado de acordo com os valores dos subsídios informados na Lei n. 1.429/2016, tendo como base o quantitativo de 10 secretários municipais e de 11 vereadores, sem contar o acréscimo remuneratório a ser recebido pelo presidente da Câmara de Vereadores.
Por: Assessoria de Imprensa

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