domingo, 19 de julho de 2020

FRASCOS DE VACINAS CONTRA FEBRE AFTOSA SÃO ENCONTRADOS EM LIXÃO DA CIDADE DE VÁRZEA ALEGRE.



A Vigilância Sanitária do Município de Várzea Alegre não teve como apurar a autoria de descarte irregular de pelo menos quatro frascos de vacinas de uso veterinário que foram encontrados nesta quinta-feira, 16 de julho de 2020 em meio ao lixão local, que fica situado próximo à localidade Sítio Capão, na Sede Rural deste município.
São frascos da vacina Aftovacin Oleosa, para a imunização de bovinos e bubalinos na Campanha de Combate Contra a Febre Aftosa Animal. Os frascos foram recolhidos por pessoas que lá trabalham catando material para reciclagem. Esse tipo de produto veterinário requer condições especiais de conservação, como a manutenção em temperatura oscilando entre 2 e 8°C, por exemplo.
Estas vacinas descartadas irregularmente no local acima referido estão dentro do prazo de validade, levando-se a crer que por má fé, foram jogadas ao lixo. Dos quatro frascos de 30 ml, ou 15 doses, três tem validades para março de 2021, e um para junho do referido ano. Estes dariam para vacinar 60 cabeças de animais, ou seja, todo o rebanho de um pequeno criador. 
O Gerente Local da Ematerce Evilásio José de Sousa e o Secretário Municipal de Agricultura Cícero Izidório Cabral ficaram preocupados com o ocorrido. O Secretário fez questão de relatar a importância sanitária e até econômica da Vacinação Contra Febre Aftosa, e o Gerente da Ematerce acrescentou que, com o descarte irregular e irresponsável desses medicamentos, o criador está praticando um desfavor, ao colocar em dúvida os números dos dados dos Relatórios de Acompanhamento da Campanha de Vacinação, como também está infligindo a Lei, e uma vez investigado e comprovado, ele pode ser penalizado por pelo menos 03 crimes:
1.      Crime Ambiental, pelo Descarte irregular de medicamentos - Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – trazendo sérios riscos à saúde humana pela contaminação do solo e lençol freático.
2.      Falsa Declaração em Documento Público, uma vez que, ao Declarar a Vacinação na Ematerce ou Secretaria de Agricultura, ele assina um documento dizendo que vacinou o seu rebanho – Art. 299 do Código Penal Brasileiro
3.      Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (A Febre Aftosa já foi diagnosticada antigamente em seres humanos, mas no momento é descartada esse contágio) - Art. 268 do Código Penal Brasileiro.
“Se apenas o fato de não vacinação ou não declaração no prazo estabelecido por lei já implica em multa no valor de R$ 22,50 por animal, imagine uma irregularidade dessa natureza!” – Concluiu o Gerente Evilásio em sua fala.
Por fim, os frascos da vacina foram entregues ao gerente local da EMATER que os encaminhará a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará – ADAGRI para que seja feito o correto descarte.
Em tempo: Segundo as pessoas que encontraram os frascos, essa não é a primeira vez que o descarte irregular acontece. Em outras campanhas também fora notificado, esse mesmo errôneo modo operante. As autoridades sempre têm chamado atenção e orientado que esse tipo de material, não se pode jogar fora de qualquer maneira, tornando-se caso de acidentes, por exemplo, um sério risco à saúde humana alertando ainda que, ao encontrar esse tipo de material descartado, de maneira irregular, estes devem ser devolvidos às casas veterinárias, ou entregues às autoridades sanitárias, a fim de que seja dado o correto descarte final de acordo com a legislação vigente.

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