A
Vigilância Sanitária do Município de Várzea Alegre não teve como apurar a
autoria de descarte irregular de pelo menos quatro frascos de vacinas de uso
veterinário que foram encontrados nesta quinta-feira, 16 de julho de 2020 em
meio ao lixão local, que fica situado próximo à localidade Sítio Capão, na Sede
Rural deste município.
São
frascos da vacina Aftovacin Oleosa, para a imunização de bovinos e bubalinos na
Campanha de Combate Contra a Febre Aftosa Animal. Os frascos foram recolhidos
por pessoas que lá trabalham catando material para reciclagem. Esse tipo de
produto veterinário requer condições especiais de conservação, como a
manutenção em temperatura oscilando entre 2 e 8°C, por exemplo.
Estas
vacinas descartadas irregularmente no local acima referido estão dentro do
prazo de validade, levando-se a crer que por má fé, foram jogadas ao lixo. Dos
quatro frascos de 30 ml, ou 15 doses, três tem validades para março de 2021, e
um para junho do referido ano. Estes dariam para vacinar 60 cabeças de animais,
ou seja, todo o rebanho de um pequeno criador.
O
Gerente Local da Ematerce Evilásio José de Sousa e o Secretário Municipal de
Agricultura Cícero Izidório Cabral ficaram preocupados com o ocorrido. O
Secretário fez questão de relatar a importância sanitária e até econômica da
Vacinação Contra Febre Aftosa, e o Gerente da Ematerce acrescentou que, com o
descarte irregular e irresponsável desses medicamentos, o criador está
praticando um desfavor, ao colocar em dúvida os números dos dados dos
Relatórios de Acompanhamento da Campanha de Vacinação, como também está
infligindo a Lei, e uma vez investigado e comprovado, ele pode ser penalizado
por pelo menos 03 crimes:
1. Crime Ambiental, pelo Descarte irregular
de medicamentos - Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – trazendo sérios
riscos à saúde humana pela contaminação do solo e lençol freático.
2. Falsa Declaração em Documento Público, uma
vez que, ao Declarar a Vacinação na Ematerce ou Secretaria de Agricultura, ele
assina um documento dizendo que vacinou o seu rebanho – Art. 299 do Código
Penal Brasileiro
3. Infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (A Febre
Aftosa já foi diagnosticada antigamente em seres humanos, mas no momento é
descartada esse contágio) - Art. 268 do Código Penal Brasileiro.
“Se
apenas o fato de não vacinação ou não declaração no prazo estabelecido por lei
já implica em multa no valor de R$ 22,50 por animal, imagine uma irregularidade
dessa natureza!” – Concluiu o Gerente Evilásio em sua fala.
Por
fim, os frascos da vacina foram entregues ao gerente local da EMATER que os
encaminhará a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará – ADAGRI para que seja
feito o correto descarte.
Em
tempo: Segundo as pessoas que encontraram os frascos, essa não é a primeira vez
que o descarte irregular acontece. Em outras campanhas também fora notificado,
esse mesmo errôneo modo operante. As autoridades sempre têm chamado atenção e
orientado que esse tipo de material, não se pode jogar fora de qualquer
maneira, tornando-se caso de acidentes, por exemplo, um sério risco à saúde
humana alertando ainda que, ao encontrar esse tipo de material descartado, de
maneira irregular, estes devem ser devolvidos às casas veterinárias, ou
entregues às autoridades sanitárias, a fim de que seja dado o correto descarte
final de acordo com a legislação vigente.
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