sexta-feira, 13 de julho de 2012

50 anos do 13º salario



O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil, seguindo-se exemplo de outros países, como a Itália e a Argentina, pela Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962, que o disciplinou como pagamento no mês de dezembro, baseado sobre a remuneração desse mês, e em valor correspondente ao numero de meses trabalhados pelo empregado no ano, havendo fração igual ou superior a quinze dias como mês integral para efeito de cálculo. Para melhor entendimento o valor da gratificação corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado.
Possui natureza salarial. Perde o direito a essa remuneração o trabalhador demitido por justa causa ou na rescisão por culpa recíproca. O décimo terceiro salário é direito de todas as espécies de empregados, inclusive os domésticos, rurais, safristas, temporários etc.

Essa remuneração deve ser paga em duas parcelas:

- A primeira deve ser paga até o mês de novembro

- A segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro

Caso as datas do pagamento das parcelas caiam em feriados ou domingos, o pagamento da remuneração deve ser antecipado para o dia útil anterior.
O pagamento da primeira parcela pode ser efetuado junto com as férias, caso o trabalhador requeira no mês de janeiro do ano correspondente.
A empresa ou, o empregador não tem a obrigação de pagar todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, e esse prazo começa no mês de fevereiro e termina no mês de novembro.
Se o empregado é demitido por justa causa, perdendo o direito ao décimo terceiro salário do ano, a lei assegurou ao empregador o direito de deduzir o seu valor de outros créditos de natureza trabalhista que tenha com o empregado.
O empregado tem o direito ao 13° salário proporcional quando pedir demissão, no término de seu contrato ou na sua aposentadoria.
O pagamento da remuneração natalina não pode ser pago na integra no mês de dezembro, isso é ilegal, e o empregador estará sujeito à pena administrativa.
Para os empregados que não possui salários fixos ou recebem apenas comissão o cálculo do décimo terceiro salário será feito de forma diferente, inclusive o acerto da ultima parcela que deve ser efetuado até o dia 10 de janeiro.
As faltas que forem justificadas não podem ser deduzidas para os trabalhadores que não possuem salário fixo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário