sexta-feira, 13 de julho de 2012

DIVULGADA LISTA DOS BENEFICIÁRIOS DO GARANTIA SAFRA 2012

O Garantia Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF que busca atender a um grupo específico de agricultores familiares da região semi-árida do Brasil cuja renda chega até 1,5 salários mínimos/mês.
Um dos pontos positivos do Garantia Safra é a promoção da solidariedade na construção conjunta de um seguro, envolvendo os três entes federativos( os municípios, os governos estaduais e a união) no atendimento aos agricultores, garantindo condições mínimas de sobrevivência em casos de perda de produção comprovada na forma do regulamento, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, após verificada a regularidade quanto ao recolhimento das contribuições individuais dos agricultores familiares, dos municípios e dos Estados.
Recebe o benefício os agricultores/as familiares que, tendo aderido ao Fundo Garantia Safra, vierem a sofrer perda em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho ou outras atividades agrícolas de convivência  com o Semiárido, receberão a indenização prevista pelo Garantia-Safra diretamente do governo federal, em até seis parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O valor do Garantia-Safra e a quantidade de agricultores/as a serem segurados pelo  GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
A adesão dos agricultores familiares ao Fundo Garantia Safra obedecerá as disposições do regulamento, observadas as seguintes condições:
A adesão antecederá ao início de plantio;
O instrumento de adesão constará a área a ser plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão, além de outras informações que o regulamento especificar;
A renda bruta familiar mensal nos 12 (doze) meses que antecedem à inscrição não poderá exceder a 1 (um) e ½ (meio) salário mínimo, excluídos os benefícios previdenciários rurais;
A área total plantada com as culturas mencionadas não poderá ser superior a 10 (dez) hectares;
Ao agricultor que não detenha, a qualquer título, área superior a 4(quatro) módulos fiscais;
É vedada a adesão ao fundo Garantia Safra do agricultor familiar que irrigar parte, ou a totalidade da área cultivada com as lavouras mencionadas.

COMO PARTICIPAR?

A participação da união no fundo Garantia Safra estará condicionada á adesão dos estados e dos Municípios, bem como dos agricultores familiares, mediante contribuição financeira;
A união aportará anualmente, no mínimo, recursos equivalentes a 20% (vinte por cento) da previsão anual dos benefícios totais;
A contribuição anual do Estado, a ser adicionado às contribuições do agricultor/a e do Município, deverá ser em montante suficiente para complementar a contribuição de 10% (dez por cento) do valor da previsão dos benefícios anuais, para o respectivo Estado;
A contribuição anual do Município será de até 3% (três por cento) do valor da previsão de benefícios anuais para o respectivo Município, conforme acordado entre o Estado e o Município;
A Contribuição individual do Agricultor/a Familiar, não será superior a 1% (um por cento) do valor da previsão do benefício anual, e será fixado a cada ano pelo órgão gestor do fundo.

                                          SIM

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