sábado, 2 de abril de 2016

Perdeu o prazo do recadastramento biométrico? Saiba o que fazer


Nesta quinta-feira (31 de março) terminou o prazo para recadastramento biométrico nas últimas cidades do Ceará onde o procedimento é obrigatório. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o título de eleitor de quem não realizou a biometria será cancelado.
No entanto, quem tiver o título cancelado poderá voltar aos cartórios eleitorais cearenses, a partir deste dia 1º de abril de 2016, para alistamento eleitoral. De acordo com a Lei 9.504/97, o cidadão deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,50 para regularizar a situação. Quem regularizar o titulo a partir deste 1º de abril passará, pelo sistema biométrico normalmente e estará apto a votar nas eleições para prefeito e vereador.
Os eleitores deverão agendar atendimento pelo site do TRE ou ligando para o número 148. Recomenda-se o comparecimento com a máxima brevidade.
Quem não regularizar a situação dentro deste prazo, que vai deste 01 de abril até 04 de maio, permanecerá com o título de eleitor cancelado e só poderá regulariza-lo após as eleições deste ano que acontecerão no mês de outubro e ainda terá uma série de restrições, a exemplo do cancelamento do CPF.
 Consequências do Cancelamento do Título de Eleitor:
O cidadão não poderá tirar passaporte;
Participar de concursos públicos;
Obter empréstimos em bancos oficiais;
Se matricular ou renovar matrícula em escolas e universidades públicas;
Nem recebe remuneração, caso seja servidor da União dos Estados ou dos municípios.
A documentação para regularizar a situação eleitoral e reativação do título é a seguinte: título de eleitor (se tiver); identidade; CPF e comprovante de residência recente.

com informações de:


 

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