terça-feira, 17 de julho de 2018

RECEITA PASSA A EXIGIR CPF DE CRIANÇAS A PARTIR DE 8 ANOS



A Receita Federal alterou novamente a idade para exigência de CPF de dependentes na declaração do Imposto de Renda. Assim, para declarar uma criança acima de 8 anos neste ano, será necessário apresentar o documento. A partir de 2019, o CPF será exigido independentemente da idade.

A redução da idade vem ocorrendo gradativamente desde o início do ano passado. Em janeiro de 2016, a Receita diminuiu de 16 anos para 14 anos. Em fevereiro deste ano, foi para 12 anos. Agora, para 8 anos.

Segundo o Fisco, "a redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.

O Cadastro da Pessoa Física (CPF) é um documento essencial para a realização de uma série de tarefas: além da declaração do Imposto de Renda (IR), é necessário para abrir conta em banco, comprar e vender imóveis e fazer investimentos. Depois de conseguir o CPF, o cidadão recebe um número que o acompanha permanentemente pelo resto da vida civil.

As pessoas físicas podem obter o cadastro pela internet ou em alguns órgãos credenciados pela Receita Federal: Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Para quem está fora do país, isso pode ser feito em embaixadas e consulados. O serviço é gratuito quando é feito pela internet, mas é cobrado nos locais credenciados. Nos Correios e nos bancos, é cobrada taxa de R$ 7,50.

Para menores de 16 anos, é preciso apresentar um documento de identidade da pessoa a ser inscrita contendo a naturalidade, data de nascimento e filiação. Vale, por exemplo, a certidão de nascimento. Além disso, é preciso levar um documento de identificação de um dos pais, curador, tutor ou guardião, conforme o caso.

O serviço online, pela página da Receita na internet, só pode ser usado por quem tem entre 16 anos e 25 anos e possui um título de eleitor regular. É preciso preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço.

Já quem vai a um local credenciado precisa levar alguns documentos. É necessário apresentar o original ou cópia autenticada da identidade com foto, título de eleitor ou protocolo de inscrição fornecido pela Justiça Eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário