O
deputado Genecias Noronha (SD) foi condenado, na quarta-feira (15), pelo
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por improbidade administrativa por fazer
contratações indevidas de servidores temporários sem concurso público, durante
o primeiro mandato à frente da Prefeitura de Parambu (2005 - 2008).
O
líder do Solidariedade na Câmara dos Deputados teve os direitos políticos
suspensos por três anos, foi proibido de contratar com o Poder Público e deverá
pagar multa civil equivalente a 15 vezes seu salário à época que esteve à
frente da Prefeitura.
Segundo
a relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, “ao
contratar e manter servidores sem concurso na administração pública, o
ex-prefeito frustou a licitude da escolha democrática, constituindo ato de
improbidade administrativa”.
De
acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-gestor de
Parambu cometeu irregularidades administrativas ao admitir no período de 2005 a
2008, sem concurso, “quase 2.600” pessoas para trabalhar no serviço municipal,
sem qualquer documento comprobatório da contratação, recebendo salários
inferiores ao mínimo vigente. O número era superior ao de servidores
concursados e comissionados juntos, que somam 297.
Por
isso, o órgão ministerial ajuizou ação contra o ex-prefeito alegando que sua atitude
fere a impessoalidade administrativa, uma vez que os servidores foram admitidos
sem seleção, somente atendendo a interesses particulares e políticos.
Defesa
No
processo, Genecias defendeu que não agiu de má-fé e que as contratações foram
realizadas devido à carência de servidores efetivos e à necessidade de pessoas
no serviço público. O parlamentar foi eleito prefeito em 2004 e reeleito em
2008. Entregou o cargo em 2010 para se candidatar ao Legislativo.
Influência
política
Em
outubro de 2014, o Juízo da Vara Única da Comarca de Parambu julgou
improcedente o pedido, afirmando não existir ato de improbidade administrativa
porque não foi comprovado dano ao erário. Inconformado, o MP/CE apelou junto ao
TJCE, que julgou procedente o pedido e reformou a sentença de 1º Grau,
condenando Genecias Noronha por improbidade, acompanhando o voto da relatora.
“A
má-fé, neste caso, é patente. O ex-prefeito demonstrou intenção dolosa ao
contratar servidores sem o concurso público”, declarou a desembargadora Maria
de Fátima Loureiro. A magistrada ressaltou ainda que “o dolo está configurado
pela manifesta vontade do ex-gestor de realizar conduta contrária aos deveres
da honestidade e legalidade e aos princípios da moralidade administrativa e da
impessoalidade”.
FONTE
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