A
juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Samara de Almeida
Cabral, determinou no último dia 7, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito
de Juazeiro do Norte, Manoel Santana (PT), do empresário Silvio Rui Costa
Almeida, da empresa Silvio Rui Empreendimentos Imobiliários Ltda. e do juiz
aposentado Demétrio de Sousa Pereira no valor de R$ 3.699.322,56 para cada
requerido. Além disso, determinou a quebra de sigilo bancário e a quebra de
sigilo fiscal de todos eles em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, ajuizada pelos promotores de Justiça Aureliano Rebouças Júnior,
Francisco das Chagas da Silva e José Silderlandio do Nascimento.
Em
sua decisão, a magistrada, dentre outros fundamentos, pontuou que “com relação
ao ex-gestor municipal e ao empresário Silvio Rui e sua empresa, vejo como
contundente o conluio, visto que desconheço em qualquer parte do mundo onde
fosse viável uma permuta de R$ 15 mil do particular com uma de R$ 3 milhões do
patrimônio público (dados irrefutáveis, ante a lei que fora aprovada pelo
Legislativo), nem sequer na esfera privada. Talvez de pai para filho, mas até
aí, os demais filhos poderiam trazer a colação numa eventual abertura de
inventário”, criticou.
Na
ação de improbidade administrativa, o Ministério Público alegou que o
ex-prefeito em conluio com o empresário Silvio Rui Costa Almeida realizaram, em
julho de 2011, uma permuta de imóveis, entre bens do Município, áreas verdes e
áreas institucionais dos loteamentos Califórnia, Jardim Gonzaga e Lagoa Ville,
no total de 60.077,72m², avaliados em R$ 3.699.322,56, por uma área de terra no
Sítio Chumbada registrado em nome da empresa Silvio Rui Empreendimentos
Imobiliários Ltda., avaliada na ínfima quantia de R$ 15.000,00, o que gerou
imenso prejuízo ao Erário.
Além
de violar a legislação que proíbe a doação ou permuta das áreas verdes e
institucionais do Município, que são destinadas à preservação do meio ambiente
e à construção de praças, ginásio de esportes, escolas, postos de saúde, etc.,
o ex-prefeito justificou a edição da Lei nº 3.821/2011, que autorizativa a
permuta, alegando que a área de terras do Sítio Chumbada seria adquirida para
construir casas populares. Porém, ficou constatado que não foi construída
nenhuma unidade residencial para a população carente, deixando claro o ajuste
fraudulento para dilapidar o patrimônio público e favorecer o enriquecimento
ilícito dos envolvidos. Chama a atenção que o Sítio Chumbada, envolvido na
permuta foi adquirido pela empresa de Silvio Rui dias antes da aprovação da
lei.
De
acordo com o que foi apurado nas investigações do Ministério Público, o juiz, à
época dos fatos, Demétrio de Sousa Pereira, participou da transação,
descumprindo deveres funcionais especificados em relatório da Corregedoria do
Tribunal de Justiça, revogando, nas férias do juiz titular, a decisão que havia
suspendido os efeitos da permuta nos autos da ação popular, determinando a
concretização da permuta com a lavratura da escritura pública de permuta em
julho de 2011.
O
Tribunal de Justiça apurou a conduta do magistrado, neste e em outros processos
que ele atuou, e aplicou a penalidade de aposentadoria e encaminhou cópia do
procedimento administrativo disciplinar ao Ministério Público para adoção das
providências cabíveis. Na referida ação civil pública, o órgão ministerial,
dentre inúmeros pedidos, requereu a decretação da perda do cargo do juiz, com a
consequente cassação dos proventos da aposentadoria.
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