Antecipando-se a Lei Eleitoral
que a partir do dia 30 deste mês, proibi a veiculação de programas apresentados
ou comentados por pré-candidatos nas eleições deste ano, veiculados ou exibidos
em emissoras de rádio e televisão. Medida esta proposta pela Lei de Eleições,
nº 9.504/97, que também vale para a realização de reportagens externas,
esportivas e comerciais. É que a partir desta segunda feira dia 27/06 o
Apresentador do Programa Bate Bola na Cultura e comentarista esportivo do
Jornal da Cultura, Cícero Sousa, afastou-se das suas funções nos dois programas.
De acordo com o Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a determinação tem como objetivo não
dar tratamento privilegiado a nenhum pré-candidato, candidato, partido ou
coligação e estabelecer um cenário político com participação proporcional a
todos.
Se os pré-candidatos
continuassem com suas funções nos veículos de comunicação, isso não
aconteceria, segundo o TRE-PE, já que, por terem a imagem exposta, poderiam
obter vantagens em relação aos seus concorrentes. Esses profissionais,
entretanto, podem continuar exercendo outras atividades nas redações e nos
bastidores.
Caso os prazos não sejam
cumpridos pelas emissoras, elas terão que pagar multa prevista no § 2º do
artigo 45 da Lei nº 9.504/97, que pode variar entre R$ 20 mil a R$ 100 mil, podendo
ser duplicada se houver permanência. Já os pré-candidatos, de acordo com a Lei
nº 9.504/97, artigo 45, § 1º, terão o registro de candidatura cancelado.
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