Aprovado
desde o dia 30 de julho em sessão plenária realizada de maneira híbrida pela Assembléia
Legislativa, quando fora criado o Auxílio-catador, que prevê a concessão
emergencial de R$ 261,25 (valor correspondente a 1/4 do salário mínimo) para
profissionais que fazem a coleta seletiva de materiais recicláveis no Ceará. A
matéria, enviada à Casa pelo Governo do Estado, prevê o pagamento mensal do
benefício durante a situação de calamidade pública - decretada em decorrência
da pandemia da Covid-19 até 31 de dezembro de 2020.
A medida fora sancionada pelo governador Camilo Santana (PT). Nesta segunda-feira dia 3.
O
governo deve definir uma data para iniciar o pagamento do auxílio, o que deverá
ocorrer já no fim deste mês de agosto.
Conforme o Governo do Estado, 1.249 profissionais que trabalham com a coleta seletiva de resíduos sólidos vinculados a nove cooperativas já estão aptos a receber o auxílio. No entanto, essa quantidade deve aumentar, já que catadores que ainda não possuem cadastro devem ser inscritos para também receber o benefício.
O projeto busca estimular o tratamento sustentável de resíduos sólidos, além de ajudar famílias que sobrevivem dessa atividade.
"O auxílio-catador será destinado para aqueles profissionais que trabalham com coleta seletiva de resíduos sólidos em todo o Ceará. Muitas famílias vivem dessa atividade. Esperamos atender os milhares de trabalhadores nessa área tão importante”, ressaltou Camilo Santana.
O trabalho será executado pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema).
Aqui no município de Várzea Alegre a Secretaria Municipal do Meio Ambiente anuncia para iniciar nesta terça 11 08, um pré-cadastro dos catadores, que deveram comparecer a esta secretaria localizada no prédio em que onde funcionava a Câmara Municipal situada à Rua de São Vicente defronte a capela de mesmo nome. Tendo em mãos documentos originais de identificação, CPF identidade, Título de Eleitor, e comprovante de residência. Esse pré-cadastro é feito e enviado a secretaria do meio ambiente do estado que é quem define se o titular está apto não a ser um beneficiário do referido programa do governo do Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário